terça-feira, 28 de junho de 2011

MP-AP solicita a anulação de reintegração de posse no caso da Comunidade Jardim de Deus A área não cumpre sua função social


O promotor de Justiça Adilson Garcia, titular da Promotoria da Cidadania de Santana, contestou a decisão liminar deferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Santana, para reintegração de posse da área denominada Jardim de Deus. A área de 100 hectares é de propriedade particular de Nelson Richene, e está localizada ao lado da Lixeira Pública de Santana, próximo ao trevo de acesso ao Distrito Industrial. No local, residem 150 famílias.
Segundo o promotor Adilson Garcia, o Agravo foi protocolado no dia 17 de junho, sendo que a reintegração estava agendada para o dia 22 de junho, às 5h da manhã, com mobilização do 4º Batalhão de Santana, BOPE, Bombeiros e Ambulâncias.
De acordo com informações do representante do MP-AP, até às 18h do último dia 21 o Desembargador Convocado, Juiz Eduardo Contreras, não havia decidido, ou seja, omitiu-se na tutela. “Interpus Mandado de Segurança, distribuído à Desembargadora Convocada Juíza Sueli Pini, que concedeu o Mandado de Segurança suspendendo os efeitos da liminar até julgamento de mérito do agravo”, ressalta Adilson Garcia.
"A área não cumpre sua função social e o processo está cheio de vícios", alerta o promotor, que está empenhado em conseguir um prazo mais elástico para resolver a situação habitacional de Santana com as autoridades constituídas.

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