sexta-feira, 30 de maio de 2014
EDITORIAL
MPE/AP EM XEQUE
Uma simples operação matemática aponta que se os R$ 6,8
milhões pagos aos Procuradores e Promotores Inativos e Ativos do Ministério
Público no ano de 2011 de forma ilegal fosse usado para construção de casas
populares no valor de R$ 20 mil cada (Preço da CEF), o Amapá teria seu déficit
habitacional reduzido em 340 casas.
Mas isso não vai acontecer. Os Procuradores e Promotores,
responsáveis pela fiscalização e o cumprimento da legislação, parece não se
importarem se estão ou não dentro da lei. Um paradoxo. Quem deve cobrar o fiel cumprimento da norma a
descumpre.
A população e os veículos de comunicação (rádio e Televisão)
estão cobrando do Ministério Público uma posição oficial sobre o assunto, mas
parece que nada disso importa e as coisas pelas bandas do MPEA segue num
silêncio sepulcral.
Embora reconheça-se que o auxílio-moradia seja legal, o
Ministério Público amapaense, não se importa se atropelou as condicionantes imposta
para concessão do benefício. A Lei orgânica Nacional e Estadual só dá om
direito para o Promotor nos casos onde o “parquet” vá atuar não tenha
residência oficial “condigna”, mas, no Amapá esse princípio é ignorado e o
auxílio-moradia passou a ser pago de forma indiscriminada e sem o obrigatório
comprovante de despesa, outro dispositivo disposto em lei. Por ser verba
indenizatória o beneficiário deve apresentar notas ficais das respectivas
despesas de hospedagem, alimentação e etc. Não é o que vem acontecendo no
Amapá.
Só para que o leitor tenha uma noção, se o valor de R$ 7,2
mil pago a um promotor fosse distribuído para as famílias vítimas do incêndio
do Perpétuo Socorro, que deveriam receber R$ 350 de aluguel social, vinte
dessas famílias seriam contempladas. Hoje a realidade é que muitas dessas pessoas
vivem sendo despejadas dos locais onde moram em função da falta de pagamento do
benefício, no entanto, se 21 desses marajás resolvessem, em um ato altruísta
passar para as vítimas o “auxílio mansão” 350 famílias que perambulam pelo
canto dos outros teriam os aluguéis pagos mensalmente.
Mas como o amapaense pode perceber, o MPEA não está
preocupado com a opinião pública, eles estão sempre certos e errado é a lei.
ARTIGO
GESTÃO
DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A
GESTÃO DE PESSOAS NA ESFERA PÚBLICA SEGUNDO A LITERATURA – II Parte
A publicidade consiste na divulgação
oficial de todo ato administrativo, para conhecimento do público e início de
seus efeitos externos. Em princípio todo ato administrativo deve ser publicado,
porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos
casos de segurança nacional, investigações policiais.
O princípio da eficiência exige que a
atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento
funcional, para obtenção de resultados positivos para o serviço público e
atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Tais princípios buscam uma gestão mais
transparente e profissional com ações que visam o atendimento das demandas,
anseios e necessidades da sociedade. Portanto, independente da administração
ser direta ou indireta ela precisa se orientar pelos princípios
constitucionais, cumprindo assim a função para que foi criada.
GESTÃO
DE PESSOAS
Historicamente,
a gestão de pessoas surgiu em função da demanda de atividades para cumprimento
das leis trabalhistas e para adotar medidas de controle, principalmente
disciplinares.
Ao se
referir à gestão de pessoas no setor público, Bergue (2007, p. 18) define como
“esforço orientado para o suprimento, a manutenção e o desenvolvimento de
pessoas nas organizações públicas, em conformidade com os ditames
constitucionais e legais, observadas as necessidades e condições do ambiente em
que se inserem.”
A gestão
de pessoas não pode ser vista isoladamente das demais áreas que envolvem a
administração pública, ela necessita de planejamento para desenvolver não
apenas a parte burocrática que lhe cabe, mas também para articular mecanismos
de desenvolvimento, capacitação dos servidores propiciando melhorias na
qualidade de trabalho e no atendimento a população.
A gestão
de pessoas envolve várias ações previamente planejadas das necessidades entre a
organização e as pessoas. O objetivo do
sistema de gestão de pessoas é auxiliar as organizações a desenvolverem
competências diferenciadas e conquistar consistentemente um desempenho melhor,
o crescimento e desenvolvimento da organização e das pessoas que nela
trabalham. Quando esse conjunto de esforços está direcionado a pessoas, temos o
conceito de Gestão de Pessoas, que segundo Claro (apud DUTRA, 2006) é: “Um
conjunto de políticas e práticas que permitem a conciliação de expectativas
entre a organização e as pessoas para que ambas possam realizá-las ao longo do tempo.”
O desempenho de uma organização
depende das pessoas que a compõem, da forma como elas estão organizadas,
estimuladas, capacitadas, além do ambiente onde trabalham. É sabido que a
gestão deve estar orientada para resultados, com mecanismos que levem aos
objetivos traçado.
GESTÃO DE PESSOAS NA
ÁREA PÚBLICA
Conforme
Chiavenato (1999, p. 4) afirma que:
O
contexto de Gestão de Pessoas é formado por pessoas e organizações. Boa parte
da vida das pessoas é passada dentro das organizações que, por sua vez,
dependem das pessoas para atingirem seus objetivos. Se por um lado, as pessoas
dependem das organizações para sua subsistência e sucesso pessoal, as empresas
jamais existiriam se não fossem as pessoas, que lhes dão vida, dinâmica,
impulso, criatividade e racionalidade.
Quando
esse conjunto de esforços está direcionado a pessoas, temos o conceito de
Gestão de Pessoas, que segundo Claro (apud DUTRA, 2006) é: “um conjunto de
políticas e práticas que permitem a conciliação de expectativas entre a
organização e as pessoas para que ambas possam realizá-las ao longo do tempo.”
Segundo Santos (2009, p.
19) “a idéia de gerir pessoas parece estar inteiramente ligada à de administrar
pessoas, mas não é bem assim. A administração de recursos humanos prevê o ser
humano como um recurso na administração e cuida de sua instrumentalização:
seleção, contratação, treinamento, demissão etc.”
Continua a mesma autora
(2009, p. 19) “já a gestão de pessoas, denota o caráter subjetivo do indivíduo
dentro da organização, não o mostra apenas como parte do processo, mas como
pessoa: um ser complexo, mutável, criativo e fantástico.
Sabe-se que o planejamento é de vital
importância para o sucesso da organização, principalmente quando esta for
pública. Então, segundo Bergue (2007, p. 97), o planejamento estratégico de
recursos humanos deve ser parte integrante do Planejamento Estratégico da
Organização, devendo nele constar: a) valores institucionais relativos à gestão de
Pessoas;
b) cenários atual e futuro de atuação do órgão ou
ente público; c) diretrizes gerais das
políticas de dimensionamento das necessidades de pessoas, treinamento e
desenvolvimento de pessoas, remuneração e incentivos, atuação e integração
social.
Percebe-se que as administrações públicas, não valorizam e a devida
importância à área de recursos humanos, tratando-a apenas como um setor
que admite e demite pessoas, esquecendo que o mesmo
deve buscar a qualificação dos servidores, além de servir como elo entre
a administração e os servidores. Sabe-se que dentro
dos órgãos públicos havia um grande apadrinhamento de pessoas da família, sem
contar na falta de capacitação de tais pessoas, a Constituição de 88 iniciou um
processo de mudança neste quadro, procurou buscar da Administração Pública
maior transparência, profissionalismo e menos injustiças, além do concurso
público que oferece aos cidadãos oportunidade igual no ingresso ao serviço
público.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
administração pública tendo como norteador os princípios constitucionais, tem
por missão realizar ações que vão ao encontro com dos anseios da população.
Todavia a gestão de recursos humanos no setor público realizou, por muito
tempo, atividades meramente operacionais, devido à falta de diretrizes claras e
planejadas, em virtude do que também não havia um quadro de servidores
qualificados. A literatura apresentada, traz fundamentos capazes de auxiliar
aos agnetes públicos no desenvolvimento de políticas voltadas para a gestão de
pessoas na área pública, diminuindo a lacuna existente entre o modelo ideal de
gerenciamento dos recursos humanos como aquele praticado. Este cenário tem
mudado a medida em que os gestores públicos tem-se conscientizado da
necessidade de servidores capacitados tanto na realização das tarefas dentro da
organização quanto no atendimento às demandas da sociedade
Esta
análise da literatura buscou contribuir não só na obtenção de uma administração
pública de excelência tanto que tange aos servidores como no atendimento ao
cidadão, mas também na parte técnica (sistemas e ambiente) e na parte humana
(capacitação, valorização). Sabe-se que várias políticas de recursos humanos
vêm sendo adotadas em muitos países, inclusive no Brasil em diversas esferas.
Muitos modelos de gestão de políticas de recursos humanos buscam aprimorar as
forças de trabalho no sentido de melhorar o atendimento a população. Isto
significa que a eficiência,
eficácia e efetividade estão
associadas à necessidade da exata alocação das pessoas nas funções as quais
desempenham e de sua constante capacitação.
Esta
pesquisa mostrou a grande dificuldade que a administração publica e
principalmente o servidor encontra na realização das atividades profissionais,
necessitando de conhecimento constante, de
reconhecimento como estímulo (importante e necessário), de avaliação buscando
verificar se os objetivos propostos foram atingidos e finalmente de um feedback
a troca de informações e o dialogo.
Neste
sentido faz-se necessário que a Administração Pública esteja empenhada em
avançar do estágio atual para o desejado, buscando uma administração
comprometida com o bem estar da população, com ações planejadas, além de
mecanismos que valorizem o servidor, não se esquecendo que o conhecimento, a
habilidade e as atitudes necessitam de aprimoramento constante. Para alcançar
uma administração de excelência é de suma importância que as unidades de
recursos humanos atuem como facilitadoras entre os gestores e os servidores.
Constatou- se que a gestão de pessoas precisa integrar todas as áreas da
administração visando auxiliar no desenvolvimento das competências, além do
constante aprimoramento do conhecimento, da habilidade e da valorização.
Por fim
forneceu-se nesta pesquisa uma gama de informações bibliográficas capaz de
auxiliar o setor público e seus gestores no desenvolvimento de políticas que
leve a administração pública cumprir seu papel de fato, mas possibilitou também
conhecer as necessidades atuais não apenas dos servidores mas de toda a
administração.
REFERÊNCIAS
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do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988
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NAS GARRAS DO FELINO
Nas Garras do Felino
Nessa edição vamos
republicar algumas mensagens dos ouvintes do TA no Rádio e na TV. Os caras são
demais, merecem estar aqui na coluna do felino.
Chegou primeiro
(91-6445) – Gato! Eu
poderia está matando, roubando, mas o Camilo Chegou primeiro. Boa, boa. Nota 6
Utopia Camiliana
(91-8718) – Chorei
junto com os pais da criança que faleceu por falta do setor da saúde do Camilo
Capiberibe...mais uma fatalidade debitada na Utopia do governador, poxa vida
amigo por que Deus castigou o Amapá deixando esse garoto brincar de governar o
Amapá. Coitado do povo. (Flavinho Trem)
Boa, boa. Nota 6
Protegendo quem e o
que?
A juíza Alaíde Lobo proibiu o Sistema Beija Flor de
Comunicação de veicular para a sociedade o filme que mostra o Beto, marido da Merian
(ex-Secretária de Educação do Estado), no Fantástico dizendo que a grana era
para a Cláudia Capiberibe. Ora; Isso passou no Fantástico mano. A quem a juíza
quer proteger? Voltou a censura no Brasil?
(Flavinho Cortez Trem) Boa, boa. Nota 6
Mudem de lado
(91-4601) –
Senhores e senhoras promotores e procuradores. Fechem os olhos e pensem que
esse anjinho que veio a falecer por falta de providencia do GEA poderia ser um dos
filhos dos senhores e senhoras. Honrem o juramento de vocês. Boa, boa. Nota 6
Isonomia ILFC?
(91-4601) – Será
que nossa majestosa Procuradora teria o mesmo afinco de investigar a primeira
dama das licitações e a empesa ETECON do marido dela, como faz com os
considerados desafetos do PSB? Boa, boa.
Nota 6
Changed my life
(91-4601) Esse
governo da mudança mudou a minha vida. Fiquei desempregado; meu filho sem aula
porque o teto da escola desabou com as chuvas; roubaram o celular da minha
filha; a empresa da minha esposa não recebe há dois anos dos serviços que
presta ao GEA, lógico, faliu. Os funcionários colocaram a empresa na Justiça do
Trabalho e negativaram nossos nomes. Obrigado governador por ter poupado nossas
vidas. Ufa! Ótima, ótima. Nota 10.
SOS Saúde
(91-9861) – Meu
mano você sabia que o HGAL faz tomografia só se o paciente comprar o extenso na
farmácia Saturno no valor de R$ 30? Regular,
regular. Nota 4
Já era
(91-0774) – Gato,
não tem mais jeito...O Camilo já era. Regular,
regular. Nota 4 (Nota da redação) A rejeição do governo já chegou a em 80% e do
Camilo a 90%. Por que será?
Revolta da docência
( 91-3248) - E
por falar em incorporação, o Clécio também incorporou parte da regência para
pagar o piso. Tudo igual, filhos da mesma costela. Regular, regular. Nota 4
Falso profeta
(81—6331) – Pedro
negou Cristo três vezes, o Procurador defendeu a Kakau também três vezes, falso
profeta! Da mesma lavra – Gato superávit pro Camilo é Super Ave e para
finalizar: caro dos óculos Nike do Procurador Marcio Augusto Alves foi a
...ARMAÇÃO. Ótimas, ótimas. Nota 10. Valeu
galera, o Felino agradece.
VII Fórum
Social Panamazônico.
Promoção da justiça social e
ambiental dos povos amazônicos
Encontro
articula os movimentos sociais, comunidades tradicionais e povos originais dos
nove países que compõem a bacia Amazônica (Brasil, Equador, Venezuela, Bolívia,
República das Guianas, Suriname, Colômbia, Peru e Guiana Francesa).
Reinaldo
Coelho
Da Reportagem
Encerra neste
sábado (31) a VII edição do Fórum Social Panamazônico (FSPA), sob o tema “No meio do mundo os povos se encontram”. que começou
a ser realizada na cidade de Macapá no dia 28 de maio. A escolha de Macapá como
sede do evento aconteceu durante a reunião do Comitê Internacional que aprovou
a proposição durante a realização do FSPA em Cobija, cidade colombiana, após o
término do VI Fórum, em 2012.
O Fórum Panamazônico é
uma vertente do Fórum Social Mundial.
O principal objetivo é aproximar culturas, fortalecer debates e incentivar a
autonomia dos povos para a promoção da justiça social e ambiental. Ele é realizado desde 2002, e busca articular os
movimentos sociais, comunidades tradicionais e povos originais dos nove países
que compõem a bacia Amazônica (Brasil, Equador, Venezuela, Bolívia, República
das Guianas, Suriname, Colômbia, Peru e Guiana Francesa).
A partir de
2010, começou a intercalar suas edições, de dois em dois anos, com o Fórum Mundial. O evento tem como marca uma caminhada de abertura e é
concluído com a realização da Assembleia de encerramento onde é aprovada uma
carta de intenções.
Programação 2014
Os Movimentos
sociais e culturais da Amazônia se uniram em um grande ato na orla do Araxá,
Zona Sul de Macapá, na quarta-feira (28). A manifestação marcou o início das
atividades da sétima edição do Fórum Social Pan-Amazônico. Os trabalhos acontecem simultaneamente em diferentes pontos da capital,
como forma de ampliar os debates sobre as questões abordadas pelos
participantes do fórum, conforme explicou um dos organizadores do evento,
Emerson Santos.
“Temos seis
eixos de discussão, desde colonialismo, libertação e paz à luta das mulheres
negras da Pan-Amazônia. É muito além do que reivindicar, viemos propor.
Sobretudo, estamos aqui para reafirmar para o neodesenvolvimentismo que os
povos da floresta, dos guetos e das vielas estão gritando em uma única voz,
pedindo o fim desse sistema voraz que destrói as nossas comunidades”, frisou.
Ao fim do
movimento, será formulada uma carta de princípios com todas as propostas e
reivindicações dos participantes. “Vamos formular a carta e divulgá-la para
todo o mundo”, reforçou Emerson Santo
OS MPs ESTÃO ACIMA DO BEM E DO MAL?
Roberto Gato
Da Superintendência
Asseverou NUCCI: “É. Dizer “eu quero fazer sozinho”. Por
quê? Não registrar o que faz? Tenho ouvido dizer de muitas pessoas, tanto
investigados quanto advogados, que contam: “Fiquei sabendo que eu estou sendo investigado”.
Imagine você, ficar sabendo por que um vizinho seu foi ouvido. Aí ele chega pra
você e fala: “Pedro, você está devendo alguma coisa? Aconteceu alguma coisa?”.
“Não, por quê?”. “Porque um promotor me chamou ontem”. Aí você contrata um
advogado amigo seu e ele vai lá à Promotoria e vê se o promotor te mostra o que
ele está fazendo. “Protocolado. Interno. É meu”. Veja, não é inquérito,
portanto não está previsto em lei. Não tem órgão fiscalizador, não tem juiz,
não tem procurador, ninguém acima dele.
(...) Ele faz o que ele quiser. Ele requisita informações a seu respeito,
ou testemunhas. Depois joga uma denúncia. Do nada. Mas cadê a legalidade?! O
Supremo já decidiu: tem procuração, pode acompanhar qualquer inquérito, quanto
mais protocolado na Promotoria. Então vamos jogar o jogo: quer investigar?
Quero. Sozinho? É. Então passa uma lei no Congresso. No mínimo. O ponto é: se o
MP quer investigar, tem de editar uma lei federal dizendo como é que vai ser
essa investigação. Quem fiscaliza, quem
investiga, de que forma, qual procedimento etc. para eu poder entrar com Habeas
Corpus, se necessário. O que está errado, hoje, é o MP fazer tudo sozinho. Eu
deixo isso bem claro porque cada vez que a gente vai para uma discussão vem o
lado emocional. Não estamos vendo o mérito e o demérito da instituição. Estamos
falando de um ponto só: o MP não pode investigar sozinho. Ponto final.”
(Guilherme de Souza Nucci, juiz e um dos maiores doutrinadores atuais – da nova
geração)*
Esse depoimento do magistrado,
vencido, obviamente por uma bela campanha emocional movida pelo MP Brasil
adentro e afora e a massiva adesão do povo ignorante, a PEC 37 foi derrotada no
Congresso. Agora os apoiadores da derrocada da PEC não sabem o monstro que criaram.
Hoje, o MP só falta julgar, pois o resto ele faz e como diz o magistrado Nucci,
sozinho.
Diante deste fato é fácil perceber
certas atrocidades cometidas pelo Ministério Público Estadual, quando promove
Operação Policial irregular, prende pessoas que figuram no rol da testemunha
como suspeito de ser mandante de crime etc., Mas quem pensa que a sensação de
inatingibilidade do Ministério Público do Amapá encerra por ai, se equivoca, e
muito.
Um Relatório de auditoria no
Ministério Público do Estado do Amapá referente ao exercício financeiro de 2011
realizado pelo conselheiro Regildo Wanderley Salomão e os servidores Luiz
Otávio da Rocha Brito, Sandro Roberto da Silva Pereira, José Guilherme Santos
Farias e Nadir Collares Távora revelou que a execução do orçamento do Ministério
Público amapaense apresenta várias irregularidades.
Dentre as muitas apontadas pelos
auditores, insere-se verba extra de R$ 2 milhões lançado de forma errada, pois
foi registrado dentro das verbas duodecimais, ou seja, as verbas do duodécimo
eram de R$ 80.446.011,00 e foi lançado R$ 82.446.011,00. Outro fato ilegal
apontado pelos auditores foi a despesa de R$ 146.387 citada como despesas
estranhas a finalidade do órgão. Entre os pagamentos consta Buquê de 24 flores
ofertado a primeira dama, café da manhã, comemoração na Toca da Onça e por ai
vai a farra com o dinheiro público.
Outra irregularidade e apresentação
de Notas Fiscais sem a descrição do serviço realizado, com apenas a descrição
de serviços hospitalares, ressarcimento indevido de despesa com lentes e óculos.
Pasmem! No Ministério Público faz-se adiantamentos e desses adiantamentos R$ 4
mi não foi feito prestação de contas, além das diárias irregulares. Esses fatos
ocorreram no ano de 2011, mas a prática se repete. Isso são atos que acabam por
obrigar que o Ministério Público se explique perante a sociedade sobre as
atitudes viciadas tomadas naquela Instituição.
Auxilio moradia
Mas a maior aberração do Ministério Público
fica por conta do Auxílio Moradia, já apelidado de auxílio mansão. Só no ano de
2011 oito Procuradores e Promotores do Ministério Público aposentados receberam
R$ 690.246,60. E os 50 Promotores e Procuradores da ativa receberam R$
6.041.144,41, perfazendo um total de R$ 6.731.692,01.
Esse auxílio legal, observado condicionantes
previstos em lei, no Amapá, na maioria dos casos, torna-se uma excrecência e um
assalto aos cofres públicos. Os auditores observam que a Lei orgânica Nacional
e a Estadual concedem direito aos membros MPEA onde não haja residência oficial
condigna, ou seja, a terminologia referindo-se a residência oficial, considera
que todos os membros do MPEA têm direito a uma residência oficial nas comarcas
que atuam, porém, “condigna”, senão, são indenizados mensalmente com o auxílio.
Embora todos os membros do MPE/Ap tenham
residências próprias e CONDIGNAS na
capital, e as utilizem juntamente com seus familiares; o MPE/Ap disponibiliza
residências próprias para seus membros nas comarcas de Santana, Serra do Navio,
Porto Grande e Laranjal do Jari, ainda assim, com exceção dos outros municípios
não contemplados, são indenizados mensalmente, descaracterizando o objetivo do
auxílio-moradia.
Com esse montante embolsado de
forma ilegal pelos Promotores e Procuradores, se fosse investido em casas
populares, no valor de R$ 20 mil, segundo tabela da Caixa Econômica, só em 2011
o MPE/Ap poderia ter construído 340 casas para atender os inúmeros sem tetos do
Amapá. O contraste vergonhoso disso é que enquanto os Promotores e Procuradores
recebem o famigerado e imoral auxílio mansão, as vítimas do incêndio do
Perpétuo Socorro na sua maioria continuam perambulando sem casa para morar,
pois o governo do Estado não paga o aluguel social dessas famílias que custa R$
350. Se os R$ 7,2 mil concedido mensalmente aos Promotores e Procuradores fosse
divido em aluguel social daria para pagar mensalmente 20 aluguéis sociais.
O que fica para a população do
Amapá é que o Órgão que tem a responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento
da lei tem falhado e feio quando o assunto é a gestão do dinheiro público na
própria Casa. Para esse fato o adágio popular sentencia. Casa de ferreiro,
espeto de pau.
SITUAÇÃO DE MORADORES DE RESSACAS
Elaine Matos, 29 anos, Cabeleireira – Residente na área de ponte da Rua
Raimundo Antônio Machado, Congóis, sua renda mensal não chega a um salário
mínimo mensal. Tem uma filha, menor e está operada.
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Casa dos procuradores e promotores de justiça amapaense
Agentes Penitenciários
Uso de armas de fogo é autorizado
Reinaldo Coelho
Da Reportagem
Agentes
e guardas prisionais, assim como guardas portuários, poderão portar arma de
fogo fora do serviço. A autorização está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014,
aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (21), que segue para sanção
presidencial.
De
acordo com o texto, os profissionais ficam autorizados a portar arma de fogo
particular ou fornecida pela repartição. O porte, no entanto, só será permitido
se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem
por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem
subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
De
iniciativa do Poder Executivo, a proposta sofreu modificações na Câmara dos
Deputados. Originalmente, o texto concedia o porte de arma fora de serviço
apenas aos agentes e guardas prisionais, com a justificativa de que as
atividades desempenhadas pelas duas categorias deixam esses profissionais
sujeitos a riscos constantes.
Na
Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários também sejam
atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de segurança pública,
em ambiente propício à criminalidade. No Senado, chegou a ser apresentada
emenda para retirar a previsão de porte para os agentes portuários, mas ela foi
rejeitada. Esse adendo poderá ser vetado pela presidente Dilma.
Líderes
sindicais de vários estados, que são membros da diretoria da Federação
Brasileira dos Servidores Penitenciários (Febrasp), caso do Amapá, também
estiveram em Brasília-DF participando de reuniões e buscando o apoio dos
senadores para aprovação do projeto.
O
presidente do Sindicato do Grupo Penitenciário do Amapá (Sinapen), Clemerson
Gomes Sá comemorou a vitória e disse que os resultados positivos alcançados até
o momento foram conquistados com muita luta. "Junto com a Federação
Brasileira dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) lutamos muito por esse
pleito, tão necessário para a nossa profissão. Agora falta pouco para que
encerremos de vez essa discussão quanto ao porte de arma do agente
penitenciário", salientou.
O Amapá na discussão
Os
agentes penitenciários amapaenses estiveram representados no Congresso
Nacional, pelos membros do sindicato da categoria. O presidente Sinapen,
Clemerson Gomes Sá, foi assessorado por Carlos Alberto, membro fundador do
Sindicato do Amapá e quem desde o início das discussões vêm mantendo a bandeira
do porte de armas em discussão nas Assembleias Legislativa, que concedeu essa
entrevista.
Carlos Alberto, membro fundador do Sindicato do Amapá |
“A
necessidade do uso de armas de fogo pelo agente penitenciário, dentro e fora do
seu lugar de serviço, se faz necessário pelo risco de vida contínuo e esse projeto
é justo porque dá instrumentos adequados para pessoas pela característica de
suas atividades, e que se submetem a uma situação de extrema tensão e perigo
constante e por isso é necessário portar arma a qualquer tempo e em qualquer
ponto do território nacional”.
O uso
depois do trabalho se torna necessário, pois o serviço do agente contraria
interesses de criminosos de alta periculosidade. “As pessoas de bem estão
desarmadas e à mercê de bandidos armados até quando está dentro de casa, caso
do nosso colega Clodoaldo Brito Pantoja, de 37 anos, foi assassinado
no ramal da Infraero, em 2012”.
De
acordo com o Carlos Alberto, os servidores sofrem diariamente ameaças de
morte. “Os agentes precisam do porte de arma para dentro do
presídio e para a segurança pessoal. Foram 5 anos de luta, com
três projetos que foram aprovados e que foram vetados pela presidência, mas
agora conseguimos justiça e temos muito que agradecer a Nova Central e a CSPB,
que nos deu apoio irrestrito nessa luta. É a valorização e o fortalecimento do
estado. Esse servidor está mais fortalecido então a segurança do estado está
mais fortalecida com esse projeto.
Legislação Estadual
Vinte e
dois estados e o Distrito Federal já regulamentaram o porte de arma em serviço
ou fora para os agentes penitenciários dentro de seus limites territoriais,
porém o Amapá teve a Lei que autorizava o porte de armas dentro e fora do
IAPEN, vetado pelo governador Camilo Capiberibe.
“O
projeto de Lei estadual, de iniciativa do deputado Charles Marques (PSDC), que
já foi agente prisional e pertence aos quadros da Policia Civil e conhece a
nossa situação. Porém, foi vetado pelo atual governador que infelizmente não
tem apoiado a categoria, nesse e em outros pleitos. E utilizamos a Assembleia
Legislativa que é a Casa do Povo”, relata Carlos Alberto.
O
projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares, inclusive os da base
do governo. Poderíamos ter conseguido a derrubada do veto governamental, porém
o sindicado achou por bem não apoiar. “Tomamos conhecimento que o projeto deveria ser de iniciativa do governo federal e do estadual”.
ELEIÇÕES 2014
ELEIÇÕES 2014
A partir do dia 12 de junho, candidatos escolhidos em convenção não
podem apresentar programas de rádio e TV.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os cidadãos que
desejam concorrer a cargo eletivo e que sejam apresentadores ou comentaristas
de programas de rádio e televisão, que a partir da escolha em convenção, ficam
estes impedidos de apresentar ou comentar os programas. A proibição, que se
estende a internet, obedece ao Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A norma visa manter o equilíbrio do pleito e preservar a igualdade de condições
entre todos os candidatos na disputa.
Os veículos de comunicação que não observarem a regra, e transmitirem
programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção,
ficam sujeitos a multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, sanção
duplicada em caso de reincidência.
A lei eleitoral, contudo, assegura a participação de filiados a partidos
políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates
no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas
e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e TV o dever de
conferir tratamento isonômico. Assegura também a divulgação de atos de
parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos
(Art. 36-A, I e IV da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº
12.891/2013).
EM DIA
JUNHO - QUINTA-FEIRA, 5.6.2014
- Último dia para a Justiça
Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos, na respectiva
circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual
embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97,
art. 11, § 9º).
- Data a partir da qual é
permitida a realização de convenções destinadas a deliberação sobre
coligações e à escolha de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
- Data a partir da qual é
vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº
9.504/97, art. 45,§ 1º).
- Data a partir da qual os
feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério
Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os
processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97,
art. 94, caput).
- Início do período para
nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
- Último dia para fixação, por
lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa (Lei nº
9.504/97, art. 17-A).
- Data a partir da qual é
assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido
político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).
- Data a partir da qual,
considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção
partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e
gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de
partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após
a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê
financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
- Data a partir da qual,
observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da
eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais
Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
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