segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Política - Pleno decide que MPE atropelou ordem legal


por Reinaldo Coelho


O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), ao  julgar o processo de pedido de "habeas corpus" em favor do deputado estadual Edinho Duarte (PP) decidiu, por unanimidade, que foram ilegais as ações do Ministério Público Estadual e, por tabela, da Delegacia Geral de Polícia Civil, que instaurou Inquérito Policial para apurar supostas ilegalidades praticadas pelos dirigentes da Assembleia Legislativa à época da Operação Eclésia. 

O pedido de habeas corpus de Edinho Duarte foi requerido pelos advogados Inocêncio Mártires e José Severo Júnior. A sessão de julgamento do pedido de habeas corpus contou com a manifestação unânime dos desembargadores Sueli Pini, Gilberto Pinheiro, Luiz Carlos, Carmo Antônio e o juiz convocado Mário Mazurek. 

Todos decidiram acompanhar o voto do relator do processo, o desembargador Raimundo Vales, que em sua decisão facultou à procuradora-geral do MP, Ivana Cei, proceder um pedido à Corte para a instauração de um novo inquérito, já que essa autorização não foi solicitada anteriormente. 

Além de conceder, em definitivo, o habeas corpus, a decisão também tranca o inquérito devido não ter sido observada os ditames do foro privilegiado a que determinadas autoridades públicas possuem para salvaguardar sua atuação constitucional.

O deputado pepista que é o 1º Secretario da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que resultou na Operação Eclésia investigado por supostas ilegalidades praticadas naquela casa. Juntamente com Edinho Duarte foi afastado o presidente da ALAP deputado Moisés Sousa (PSC) que também se beneficia da decisão do Pleno do TJAP. 

Prerrogativas Parlamentares
 A prerrogativa de foro é uma garantia constitucional voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhada, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). "O procedimento investigatório, tanto ou até mais que a própria ação penal, traz constrangimento à pessoa do investigado, devendo ser obstado quando sua instauração afronta os preceitos legais", sustenta o advogado Inocêncio Mártires.

Ainda de acordo com a sustentação dos advogados, a Delegacia Geral de Polícia Civil e tampouco o Núcleo de Operações de Inteligência (NOI) não possuem competência sequer para procedimento investigativo preparatório para eventual ação penal contra os deputados. "Daí que, pela violação da regra constitucional mencionada, o manifesto seria a ilegalidade do ato e o abuso de poder", pondera Mártires em sua petição. "Por entender presentes os pressupostos legais, e principalmente por questão de prudência e cautela em meio à conturbada situação política no contexto vivida pelo Estado do Amapá, decidi conceder liminar para suspender o anunciado indiciamento do paciente", disse Raimundo Vales.

A mais contundente manifestação de Raimundo Vales ao analisar o pedido, foi de que o atropelo das regras constitucionais observados na Operação Eclésia, induziu ao erro o próprio Tribunal de Justiça. "Sem autorização desta Corte - em que pese a lamentável indução ao erro pela sua douta Presidência e ainda mais porque o pedido de autorização negado partiu de delegado de polícia civil e não da Procuradora-Geral -, não se poderia abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentar estadual, daí que manifestamente ilegal o ato impugnado nesta impetração, que se constitui em irregularidade sancionada com a declaração de nulidade do inquérito, inclusive indiciamento nele eventualmente formalizado", diz o magistrado.

 Palavra do MPE/Amapá
O Ministério Público Estadual do Amapá divulgou nota de esclarecimento de que irá recorrer da decisão do Pleno do TJAP, por entender que a iniciativa do procedimento investigatório que envolva autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função deve partir da Procuradora-Geral de Justiça do MP-AP, como ocorreu no caso analisado no HC em questão. 

A procuradora-geral destacou na nota que “é importante que se deixe bem claro, que a decisão do HC facultou à Procuradora-Geral de Justiça requerer autorização para instauração de novo inquérito policial destinado à apuração dos mesmos fatos que estão sob investigação, caso entenda necessário.”.

 “Por fim, faz necessário que se diga que os Deputados Estaduais Moisés Sousa e Edinho Duarte continuam afastados da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por ordem do Tribunal de Justiça e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.” 

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