segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Artigo do Tostes - Operações urbanas ou consórcios municipais?

Um dos instrumentos previsto no Estatuto da Cidade são as operações consorciadas, o que significa isso na prática, representa para os municípios a oportunidade de realizar diversas ações cooperadas, tais ações podem ser desenvolvidas na cidade ou com cidades próximas, por exemplo: o lixo urbano e o controle de resíduos sólidos, é algo que poderia ser perfeitamente dividido com cotas de responsabilidade. 


Segundo Saboya (2008) as operações urbanas consorciadas são intervenções pontuais realizadas sob a coordenação do Poder Público e envolvendo a iniciativa privada, os moradores e os usuários do local, buscando alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Nesse instrumento, o Poder Público deve delimitar uma área e elaborar um plano de ocupação, no qual estejam previstos aspectos tais como a implementação de infraestrutura, a nova distribuição de usos, as densidades permitidas, os padrões de acessibilidade, etc. Trata-se, portanto, de um plano urbanístico em escala quase local, através do qual podem ser trabalhados elementos de difícil tratamento nos planos mais genéricos (tais como altura das edificações, relações entre espaço público e privado, reordenamento da estrutura fundiária, etc.).

Para este autor: "As operações urbanas possuem grande potencial de qualificação espacial para as cidades, na medida em que permitem tratamento quase arquitetônico dos espaços urbanos. Tal tratamento é dificilmente obtido apenas pelo Plano Diretor e pelo zoneamento, principalmente em cidades grandes. A necessidade de manter o plano inteligível obriga a adoção de parâmetros generalizantes para as diversas zonas, que não podem responder às situações especiais que, certamente, fazem parte do tecido. Através das Operações Urbanas, essas situações podem ser definidas e trabalhadas individualmente, com maior nível de detalhamento que no Plano Diretor".

De acordo com os dados do IBGE, FINBRA e FIRJAN, o estado do Amapá é o único não registra operações consorciadas entre os municípios. Quais as causas? Em primeiro plano, deve-se a forma de perceber a natureza dos problemas, e as possíveis soluções. As cidades de Macapá e Santana poderiam ter um conjunto de ações integradas, bastaria que ambos os gestores de cada um dos municípios definissem quais as ações deveriam poderiam ser articuladas, pode-se citar alguns casos: lixo urbano; controle na preservação de áreas de ressaca; sistemas de monitoramento do trânsito; cadastro técnico multifinalitário; projetos conjugados para a área habitacional e outros mais.

Geralmente, afirma-se que um dos fatores para que não ocorra um processo de parceria e cooperação entre estado e municípios, ou entre municípios, sejam as distinções partidárias, até pouco tempo, os prefeitos de Macapá e Santana eram filiados ao mesmo partido, nem por isso significou a materialização de operações consorciadas.

Está descrito no Estatuto da Cidade (art. 33), para aprovar a operação urbana consorciada deve conter no mínimo: definição da área a ser atingida; programa básico de ocupação da área; programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; finalidades da operação; contrapartida a ser prestada pelos beneficiados; forma de controle da operação.           

Apesar de ter completado 10 anos da efetivação do Estatuto da Cidade no Brasil, ainda discute-se pouco a essência e aplicabilidade deste importante instrumento a favor do desenvolvimento das cidades e principalmente do cidadão. Os princípios do Estatuto da Cidade como a Gestão democrática da cidade e a questão da sustentabilidade, ainda são vistos como algo bem distante das ações dos gestores municipais.

Em nossas cidades existem muitas áreas que se encontram subutilizadas, seja pela degradação urbana, ou ainda pelo esvaziamento populacional, mas que podem ser dotadas de boa infraestrutura, podem ser objetos de estudos por parte do Poder Público. Esses estudos servirão de embasamento para uma definição de ações, com a intenção de requalificar e renovar  tais áreas, melhorando sensivelmente o atual cenário em que se encontram. Outra característica que merece ser citada é que as Operações Urbanas Consorciadas preveem e incentivam a participação da iniciativa privada nas ações de interesse coletivo, fiscalizadas pelo poder público e pela sociedade civil. 

É preciso discutir mais as cidades, ter a oportunidade de verificar todas as posibilidades que atendem as necesidades de novos investimentos. O Estatuto da Cidade é uma referencia importante, mas pouco oportunizado pelos gestores. No debate público sobre a cidade, é importante que cada candidato esteja atento para verificar se o programa que está sendo defendido está compatível com os principios estabelecidos pelo Estatuto.

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