sexta-feira, 27 de setembro de 2013

ADOÇÃO EM XEQUE

Juiza Sueli Pini
ADOÇÃO EM XEQUE
Sueli Pini pode responder por tráfico internacional ao CNJ

José Marques Jardim 
Da Editoria

A juíza Sueli Pini, que não chegou a ficar três dias no cargo de desembargadora ainda terá que responder a Procedimento Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PA contra ela, de número 9492/2013 foi representado pelo desembargador Agostino Silvério Júnior e acusa Pini de ter proferido sentença que concedeu a um cidadão norte-americano com visto de turista no Brasil, a adoção de dois menores brasileiros. De acordo com o desembargador, a decisão fere cláusulas da Convenção Internacional de Haia e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de ter sido usurpação de competência da Vara da Infância e Adolescência. Outra acusação semelhante seria feita contra a juíza, que não levou o procedimento adiante por estar sob denúncia de facilitação do tráfico de crianças. Ela encaminhou o pedido por distribuição para a vara competente. 

Desembargador Agostino Silvério
O documento da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça cita cinco Processos Administrativos representados por Agostino Silvério, que na época era Corregedor Geral da Justiça. São eles: 5321, 5985, 6088, 6190 e 7352, datados no ano de 2005. O CNJ classifica como incompreensível o fato da representação ter sido arquivada, em "manifesta usurpação de competência do próprio Pleno, por decisão do desembargador Raimundo Vales, então Corregedor Geral".
Desembargador Raimundo Vales
O argumento de prescrição foi considerado incorreto pelo Conselho, que vai mais além e nega haver prescrição do ato da juíza, que considera como crime. Para o CNJ, o arquivamento foi uma "manobra oportunista e ilegal de um grupo majoritário de membros (destinada a extrair do campo de competência local da Corregedoria Geral de Justiça o ilícito administrativo e penal por ela cometido...) e ainda promoveu a reclamada ao cargo de desembargadora". Segundo o Conselho de Justiça, a Corregedoria está apurando os fatos apresentados contra Sueli Pini para possivelmente aplicar a pena que o caso requer. 



Para o desembargador Constantino Brahuna, Corregedor Geral de Justiça que informou os fatos ao CNJ, quatro denúncias contra a juíza já prescreveram por terem alcançado o prazo de oito anos. No entanto, uma delas, de número 7352 continua ativa e passível de punição. Brahuna taxou de apressada e estrambótica a promoção de Pini. Segundo ele, a sessão foi realizada sem quórum e prévia publicidade. O CNJ pede ainda o encaminhamento de uma cópia dos Procedimentos Administrativos 7352 e 8431/2013, além de informações sobre as providências relacionadas à decisão do Corregedor Geral sobre o PA 8431, que trata da votação que promoveu Sueli Pini ao cargo de desembargadora, destacando as irregularidades. O documento é assinado pelo juiz Gabriel da Silveira Matos, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.   

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