sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

COTIDIANO

Som alto não é só desrespeito. É contravenção e crime






 REINALDO COELHO


Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranquilizam o sossego alheio. O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis?

Bom, então o que diz a lei? Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, no capítulo referente à paz pública: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros, não pode (o dia todo e não somente após 22h, como muitos pensam) com pena de detenção de 15 dias a três meses ou multa.

Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.

Como o elemento subjetivo da conduta é o dolo, o infrator precisa ter a vontade consciente de perturbar o sossego alheio para que se considere uma infração penal. E não é isso que normalmente acontece com um motorista, por exemplo, que aumenta o som de seu carro para beber num bar. Mas ele assume o risco, então teve dolo eventual. Ao homem médio, é natural se concluir que aquele volume de som pode causar incômodo a alguém. Portanto a guarnição realmente determinará ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe sobre o incômodo que o som está provocando.

Havendo insistência do condutor, há o cometimento da contravenção e agora do crime de desobediência, Art. 330 do Código Penal, já que a ordem do servidor foi legal.

Na prática, é apenas solicitado ao dono que abaixe ou desligue o som. Não é a medida esperada pela lei. Cessado o ruído perturbador, não cessam seus efeitos. O PM não deve mensurar a ofensividade do bem, concluindo que se refere a uma infração de menor potencial ofensivo, pois já fez isso o legislador, que até o momento não revogou o dispositivo que ainda vige. Então a condução à delegacia é a medida que se espera do policial para que se previna a infração, que se responsabilize o seu autor e que o bem jurídico tutelado, o sossego alheio, recupere a lesão sofrida. E o solicitante, aquele mesmo que chamou a guarnição, tem o direito de exigir o cumprimento da lei.

Pouco importa se a Prefeitura Municipal concedeu ou não alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de algum bar ou casa noturna. O âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários de seus bares e de suas casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa de seus estabelecimentos. Pouco importa também a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis.

 No Amapá



A Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema) vem fazendo mobilização para combater crimes de poluição sonora cometidos na zona urbana de Macapá. A demanda de reclamação diária na especializada é grande conforme relatou o delegado Francisco Sávio Pinto.

“Vamos promover uma ação para encontrar as pessoas denunciadas por vizinhos de abusar com volume de som além do permitido. Algumas pessoas foram chamadas a Dema, porém não compareceram por isso vamos até o local onde está ocorrendo os abusos”, enfatizou Sávio.

Os alvos são de características diferenciadas, ou seja, pessoas comuns, empresários, igrejas, veículos adaptados com equipamentos especiais, lojas entre outras pessoas físicas e jurídicas que vão ter que dá explicações à polícia.


De acordo com o delegado esta mobilização deverá acontecer pelo menos uma vez por mês a fim de evitar a proliferação desse tipo de problemas em Macapá.

As ocorrências lavradas anteriormente serão atualizadas e será dado prosseguimento a partir da identificação dos acusados.


Segundo o delegado existem alguns casos que a polícia lavrou um Termo Circunstanciado (TC), ocasião em que o acusado se comprometeu a não mais infringir, porém não atendeu atenção ao caso, então agora os agentes vão ao local do fato dá continuidade ao procedimento.

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