domingo, 30 de julho de 2017

DIREITO ELEITORAL



Combate à corrupção eleitoral no Direito alemão
            A corrupção eleitoral chegou a patamares insustentáveis no Brasil. Até mesmo a maior autoridade da Nação, o presidente da República, está denunciado criminalmente por corrupção, aguardando o Supremo Tribunal Federal autorização da Câmara dos Deputados para afastá-lo do cargo e prosseguir o julgamento do processo penal.
           Em sobrevôo, avistemos como alguns países de diferentes culturas têm trabalhado a questão do combate à corrupção eleitoral em seus respectivos ordenamentos jurídicos.
           Vejamos hoje a experiência da Alemanha.
            O sistema eleitoral alemão é admirado em todo o mundo. No que toca às incursões do poder econômico no processo eleitoral, desde 1949 trabalha no sentido de minorá-las.
            Uma das principais ações que tomaram para aperfeiçoar o sistema político e eleitoral do país e, consequentemente, diminuir os excessos do poder econômico nas eleições, foi a criação da cláusula de barreira. Ela determina que só se podem fazer representar no Bundestagaqueles partidos que conseguirem, no mínimo, 5% dos votos válidos ou três mandatos. Dos 36 partidos existentes após a Segunda Guerra, eram 4 em 1990.
            Antes de avançar nesta explanação, um alerta: A Alemanha é país de primeiro mundo, líder da Comunidade Européia. Quem se põe a estudar outras culturas diferentes da sua, não pode olvidar de que cada povo possui suas peculiaridades. Não se pode transplantar jeitos e formas de viver e fazer, sem essas ponderações. As sociedades humanas são organismos vivos e não máquinas; elas funcionam de acordo com o que lhes é próprio.
            Faço este aviso, pois, vez por outra, vemos e lemos pessoas que constroem comparações e considerações imponderadas, no âmbito do direito comparado e estrangeiro, alucinadas por mudanças instantâneas e irrefletidas.
            Voltemos. O financiamento eleitoral germânico é misto, porém, o financiamento público prevalece no país.
            Na Alemanha, todos os partidos cobram mensalidades dos seus filiados, além de poderem receber doações de simpatizantes; mas, os montantes arrecadados desta forma não são suficientes.
            Assim, os partidos passaram a receber anualmente do Estado, por até 5 milhões de votos válidos 1,30 marcos, depois euros, por voto.
            Para motivar a prestação de contas dos recursos privados recebidos pelos partidos, para cada dinheiro arrecadado como contribuição dos filiados ou doações, o partido recebe cinqüenta fênigues (bônus). A legislação bávara determina que, durante o ano, os subsídios destinados para todos os partidos não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido na norma.
            O controle contábil dos partidos é feito pelo Der Bundeswahlleiter, órgão eleitoral descentralizado, com nove membros, responsável pelos assuntos eleitorais da Nação. Ocorrendo desobediências às normas eleitorais, o Judiciário é acionado para apurar e, se for o caso, punir os infratores.
           Esta experiência eleitoral germânica é uma das que subsidiam os projetos de reformas política e eleitoral que tramitam no Congresso Nacional brasileiro.
           As informações expostas aqui foram extraídas especialmente da obra Perfil da Alemanha, de Arno Kappler, trad. Assis Mendonça, FranKfurt: Departamento de Imprensa e Informação do Governo Federal, págs. 169-76.
           Para mais informações, consulte os siteswww.government.de e www.bundestag.de. A Lei Fundamental de Bonn, que é a Constituição da Alemanha, ser encontrada no site http://info.juridicas.unam.mex/cisinfo/. Ver, ainda, Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins, págs. 569 ss. e David Fleischer, Financiamento das campanhas eleitorais. In Revista Ciências Jurídicas, ano 1, n. 2, Brasília, jun. 1994, p. 169-70.




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