terça-feira, 28 de agosto de 2018

TRE do Amapá julga o primeiro DRAP e indefere candidaturas do PT ao cargo de deputados estaduais


Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), julgou e indeferiu por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (28), os pedidos de registro do Partido dos Trabalhadores (PT), com vistas à eleição proporcional para o cargo de Deputado Estadual nas Eleições 2018 no Estado do Amapá.

Sob a relatoria do Juiz Carlos Canezin, o pleno julgou não atendidas as exigências do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido dos Trabalhadores– PT.

Outra irregularidade da legenda é a ausência da prestação de contas na Justiça Eleitoral. E se persistindo assim, todos os candidatos do partido serão impedidos por lei de participar do pleito.     

Com a sentença proferida pela Justiça Eleitoral, o diretório do partido está com registro suspenso no Amapá

O partido tem três dias para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e enquanto isso o TRE-AP continua os julgamentos individuais, embora estejam – em caso de deferimento – condicionados a uma eventual reversão que indeferiu o DRAP da legenda.

Entenda
O partido foi intimado para se manifestar sobre situação jurídica irregular da legenda na circunscrição, em razão do julgamento de contas como não prestadas. A agremiação limitou-se a requerer concessão de prazo de cinco dias para sanar a irregularidade. O que não ocorreu.

O Ministério Público Eleitoral também propôs Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, sob alegação de que entre os delegados que subscreveram o DRAP (Veslei Guimarães e Cleia Borges), somente esta última possui registro no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP.

O voto
“VOTO pelo indeferimento do pedido de registro do PARTIDO DOS TRABALHADORES nas eleições proporcionais de 2018 ao cargo de deputado . Além disso, VOTO pelo indeferimento da tutela inibitória de urgência estadual no Amapá requerida pelo Ministério Público Eleitoral”, diz um trecho do voto do juiz relator Carlos Canezin.


A sessão foi presidida pela desembargadora Sueli Pini. Presentes os Juízes Hilton Pires, Carlos Canezin (Relator), Rogério Funfas e Léo Furtado, e a Procuradora Regional Eleitoral, Dra. Nathália Mariel.

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