sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Humanismo e Direito

  Humanismo e Direito


   Por João Bapista Herkenhoff 

A visão humanística do Direito exige todo um conteúdo de pensamento, metodologia, fundamentação científica, de modo a não ruir em face de uma argumentação pretensamente científica que pretenda escoimar do Direito qualquer traço de humanismo.

Será preciso que estejamos prevenidos de artimanhas que nos podem envolver, como esta a respeito da qual nos adverte Luiz Guilherme Marinoni:

        "A idéia de uma teoria apartada do ser levou ao mais lamentável erro que um saber pode conter.

        "(...) Todo saber, quando cristalizado através de signos, afasta-se de sua causa.  O pensar o direito (...) tornou-se um pensar pelo próprio pensar.

        Um pensar distante da causa que levou ao cogito do direito."

        "O pensar qualquer ramo do Direito deve ser o pensar o Direito que serve para o homem."

         A fim de preparar este artigo, lancei um olhar retrospectivo sobre o conjunto de nossa modesta obra e nossa modesta vida.

  Não que essa modesta obra e modesta vida mereça o olhar retrospectivo de alguém que fosse falar sobre Humanização do Direito.

Entretanto, merece o meu olhar porque o meu olhar é um exame de consciência, um cheque-mate que imponho a mim mesmo indagando se tenho alguma coisa a dizer nesta página do Tribuna Amapaense.

Em síntese: servi, nesta vida que já ultrapassou a oitava hora, à humanização do Direito?

Se servi, tenho legitimidade para escrever este artigo.

Se não servi, embora tenha sido juiz, embora tenha sido professor da UFES, embora tenha escrito livros e publicado artigos, se com todas essas oportunidades de testemunhar valores, se não servi à obra de humanização do Direito, nada tenho a dizer.

Mas creio que, dentro de minhas limitações, servi à causa de humanização do ensino jurídico e do ofício jurídico.

Exerci o magistério procurando transmitir a meus alunos a idéia de que Direito, sem Humanismo, não é Direito, mas negação do Direito.

Como juiz proferi sentenças humanas que alguns opositores criticavam como sentimentais.

Não me importei com críticas, nem com algumas decisões reformadas pela instância superior.

O que tinha relevância era dormir com a consciência tranquila e agora, tantos anos depois, sentir-me feliz por ter sido fiel.

Em razão disso, suponho ter o direito de testemunhar, sobretudo perante leitores jovens porque, se nunca devemos falsear o pensamento, diante de jovens, em nenhuma hipótese, sob qualquer pretexto ou escusa, podemos falsear ou atraiçoar convicções.

                      João Bapista Herkenhoff

                      Juiz de Direito aposentado

                      Email – jbpherkenhoff@gmail.com

 


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