sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

De Tudo Um Pouco - 0 Águia de Haia, Rui Barbosa - Tinha Razão - 2


Animado com o desbloqueio da conta poupança, e pressupondo, também, a liberação da conta corrente, acorri ao Banco para conferência. Ledo engano. Esta continuava bloqueada. 
Voltando um pouco à Petição Inicial (5/9/12), meu Advogado, PRELIMINARMENTE avoca a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada de ESTATUTO DO IDOSO, citando como "chamada de alerta" o art. 71, do Título V - Do acesso à Justiça, Cap. I - Disposições Gerais, que traduzo em inteiro teor - "É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte  ou interveniente pessoas com idade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anos, em qualquer instância". Alude ainda o § 1º desse artigo, o seguinte: "O interessado na obtenção da prioridade a que alude e4ste artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judicial competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo". Ao sentir deste leigo jurídico, a interpretação é clara, sem réstia de dúvida. Portanto, o decisun é, cumpra-se.

Ainda que Sua Excelência ouvidas-se essa obrigação jurídica, o Estatuto elenca no art. 3º, a responsabilidade de vários entes de proteção ao idoso,  entre os quais o Poder Público, destacando no Parágrafo único, que " a garantia da prioridade compreende : I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população ". Toda a prova desse direito foi juntada à Inicial. De nada valeu.

De posse da DECISÃO de fls. 58, Sua Excelência mantém bloqueados o saldo da conta corrente. Consulto meu Advogado e decidimos protocolizar um Pedido de Reconsideração, em 25/10/12, onde narramos que o Processo em julgamento fora parcelado pela Receita Federal, em Macapá, o qual foi juntado aos autos do processo em 08/11/12 (+ 14 dias) e, dia 27/11/12, Sua Excelência determinou - "intime-se o executado para comprovar, no prazo de cinco (5) dias, o parcelamento da dívida, objeto da execução nos presentes autos, sob pena de indeferimento do pedido de reconsideração". Ao tomarmos conhecimento prévio, decidimos antecipar a protocolização da documentação exigida, entregando-a no protocolo em 28/11/12, portanto quatro dias de antecedência do prazo fatal. Essa documentação foi juntada aos autos dia 04/12/12 ( + 7 dias ). Finalmente, após análise da documentação pela secretaria (suponho), eis que está o processo pronto, em 05/12/12, para ser deferido ou indeferido por Sua Excelência. Bem, sexta, 4/12/12, o processo está a disposição da boa vontade do Juiz.
O mais importante de toda esta exposição de datas, é mostrar ao cidadão que está protegido pelo Estatuto do Idoso, que esse direito é consagrado no art. 230, da Carta da República.

Como foi legal, bacana e festejado o Natal em família, onde a ceia da meia noite foi regada a suíno assado, frango e carne bovina, refrigerante e refrescos. A alegria corria solta e as pessoas cantando hinos da época, abraçavam-se respeitosamente. Na semana seguinte 31/1º, a festa não foi diferente. É verdade que havia mais familiares participando, mas tudo respingava em fartura sobre a mesa e as bebidas na geladeira. Desejos de Feliz Ano Novo era a frase do momento. Todos desejavam-se mutuamente que 2013 fosse um ano diferente de 2012, onde o respeito às Leis fosse  a tônica da Justiça, em estrito cumprimento a sua execução, qualquer que fosse a classe social do cidadão que procurou Justiça por que teve seu direito violado. Também, que a saúde trouxesse consigo mais felicidades às pessoas enfermas no ano passado; que a educação de crianças, jovens e adultos fosse o cartão postal do Amapá do futuro; que nossos dirigentes reconhecessem que a eles foi passada procuração do povo, para em seu nome governar e resolver os problemas das cidades e do Estado, mitigando suas necessidades básicas de vivência e convivência solidária e comunitária.

Excelência, tudo ia tão bem na festa, mas acordei, estupefato, tudo NÃO PASSARA DE UM PESADELO. Foi só um sonho que, infelizmente, não foi transformado e realidade, porque a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, foi simplesmente ignorada.

Agora não há mais pressa. Só peço a Vossa Excelência que libere o valor da minha conta corrente lá pelos meados do dia 20 de dezembro de 2013, porque quero viver na realidade o pesadelo de dezembro de 2012.

Frase da semana: "A ciência poderá ter achado a cura para a maioria dos males, mas não achou ainda remédio para o pior de todos: a apatia dos seres humanos". (Helen Keller).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...