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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Criação de Animais Selvagens


por Dalton John

A fauna amazônica é única e impressionante. Caracteriza-se pela diversidade de espécies e pela quantidade de animais existentes apenas nesta região. Desde o período colonial, a criação de animais é comum por aqui, e muitas vezes ultrapassando a barreira entre os domésticos e os silvestres. E esse costume persiste até hoje, mesmo com regulamentações do Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).  

Ter animais silvestres como bichos de estimação é ilegal conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 / 98. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres e prevê pena de prisão de seis meses a um ano, além de multa para quem a desrespeitar. Entende-se animal silvestre como aquele que vive na natureza sem receber a intervenção do homem em sua vida. E qualquer caso anterior ao decreto tem que ser julgado judicialmente. 

Criação doméstica de animais silvestres
Como é o caso de Patrícia Amanajás, que possui uma arara e dois papagaios em sua casa há mais de dez anos, e encarou um processo na justiça para obter a licença para criá-los. "Eles eram da minha mãe, e ela os criava muito antes dessa lei ser implantada. Quando ela faleceu, passei a se responsável por eles, durante um incidente aqui em casa, a polícia apareceu sem querer, viu os pássaros, e eles foram levados pelo IBAMA. Só que entrei com um processo judicial, alegando que eles estavam há muito tempo na família, que não tínhamos outro objetivo, a não ser criá-los, então foi nos dado ganho de causa, hoje os criamos com muita dedicação", afirma.  

Tráfico de animais 
Nem sempre quem possui uma espécie selvagem em casa tem o intuito de criar, e por muitas vezes pode estar escondendo uma rede de tráfico de animais, o que infelizmente é comum. Segundo dados obtidos na página da ONG WWF Brasil, o Norte, Nordeste e Centro-Oeste são as regiões onde são capturadas boa parte dos animais silvestres que são encaminhados para compradores no Sudeste, principalmente no Rio de Janeiro e São Paulo. O papagaio é a ave mais vendida no Brasil e no exterior. Depois dele vêm as araras, os periquitos, micos, tartarugas e tucanos. A captura e venda desses seres rende ilegalmente cerca 10 bilhões de dólares por ano no mundo todo. 

Volta à natureza 
No Estado, a responsável pela fiscalização da captura ilegal de animais fica por conta do Batalhão Ambiental. Os animais que ainda são recuperados com vida são encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), localizado às margens da BR 210, na Zona Norte da capital. "Recebemos as espécies encaminhadas do Batalhão Ambiental, algumas são frutos de apreensão ilegal, apreensão urbanas, ou até mesmo entregas por parte da população. Aqui no centro recebem tratamento veterinário e passam por um período de avaliação comportamental, para ver se conseguem se socializar com indivíduos da mesma espécie", conta Mirella Cavalcanti, bióloga e analista ambiental responsável pelo CETAS.

O objetivo principal do Centro é retornar com os animais para seu habitat natural, e permanecendo ali o tempo que for necessário. Em alguns casos, não tem mais condições de voltarem a natureza. "Quando o animal passa muito tempo dentro de gaiolas, algumas habilidades são perdidas ao longo do tempo, inclusive a alimentação não está mais de acordo com aquela que o bicho encontrará no ambiente", comenta. 

No momento o Centro conta com um total de 130 animais, diversas espécies de pássaros como araras e papagaios, dois macacos-aranha, uma anta e três jaguatiricas. O índice de retorno a natureza supera os 50%. Mirella alerta que além de ser ilegal, é perigoso manter animais silvestres em casa, entre outras coisas, os mesmos transmitem doenças ao homem, além do risco de manter uma espécie que dificilmente se acostumará com o ambiente doméstico. A bióloga lembra a aqueles que possuem um animal selvagem em casa ilegalmente, e quiser entregá-lo para o CETAS ou outro centro ambiental, é amparado por lei e não pode ser penalizado.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

O Novo Código Florestal brasileiro e suas implicações para o Amapá

por Gabriel Fagundes

Foi aprovado na última quarta-feira (25/04), pela Câmara Federal, o novo Código Florestal Brasileiro. Para que este entre em vigor, resta agora à presidente Dilma Rousseff sancioná-lo, podendo haver a possibilidade de veto parcial ou total. Dentro deste contexto, o Estado do Amapá, que é um dos Estados da Amazônia Legal com mais de 65% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas, é diretamente afetado pelo novo Código e de inúmeras maneiras. Em entrevista à nossa equipe, o ex-deputado federal e atual superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no Amapá, Antonio Feijão, destacou as principais consequências do novo Código Florestal para o Estado do Amapá.


"O que se discute hoje é que o artigo 13 do Código Florestal relata que nos Estados que possuam mais de 65% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas, ou naqueles municípios que tenham mais de 50%, através dos seus sistemas de gestão ambiental, dos seus ordenamentos legais dentro dos Estados e dos Municípios, poderão o Conselho Estadual de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente, estabelecer uma ampliação do desmatamento numa propriedade. Por exemplo, o Oiapoque tem somente 10 mil hectares de áreas disponíveis para a ocupação humana e econômica. Todas as suas outras áreas são áreas de conservação ou terras indígenas. No caso de Oiapoque, se a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá desejar, em vez de haver uma reserva na floresta de 80%, naqueles 10 mil hectares, poderá haver uma reserva de 50%. O que não é novidade, porque isso já existe no decreto que criou o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, decreto que não tem número, de 22 de agosto de 2002. O parágrafo terceiro do decreto de criação do Parque já diz que transfere os assentamentos do Amapá, a Reserva Legal, para dentro do Parque. E eu nunca vi um ambientalista discutir isso, nem a presidente do Instituto Estadual de Florestas, nem o secretário de Meio Ambiente, nem o Greenpeace. Nunca ninguém discutiu isso porque não sabem que existe, é por pura ignorância. O Amapá é o único lugar em que o 1 milhão e 200 mil hectares das áreas dos assentamentos federais o agricultor pode desmatar 100% das áreas de Reserva Legal. Isso está escrito no decreto de criação do PNMT.".

Sabe-se que, de fato, essa exploração dos assentamentos federais não ocorre. Sobre o porquê de não ocorrerem, Antonio Feijão coloca: "Não acontece porque o Estado tem consciência ambiental. O que está em jogo, o que o Greenpeace quer é que o debate sobre o controle das florestas não chegue até os Estados e municípios, o que a sociedade não percebe. Ora, se as nossas terras estão preservadas é porque o povo desta região teve consciência e competência para preservá-la. Portanto, é o próprio povo que tem que ser o senhor e o julgador do destino de parte desses bens ambientais.". 


Perguntado sobre a possibilidade de o novo Código incentivar a agricultura familiar, Antonio Feijão foi conciso, e disse que o conceito de gestão ambiental do atual Governo é um conceito conservacionista. Disse ainda que o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap), a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), o Instituto Estadual de Florestas e o Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá (Iepa) não estão trabalhando para gerar riquezas, porém para criar métodos de controle dos bens ambientais. "Isto significa dizer que as pessoas que estão envelhecendo no campo estão desistindo da esperança de ganhar dinheiro com essas riquezas, seja de forma sustentável, seja de extrativismo de escala. De qualquer maneira, o que está acontecendo hoje é que o campo no Estado do Amapá está se tornando uma praça de negócios de pequenas propriedades, porque a agricultura familiar e o extrativismo florestal familiar são muito difíceis de conseguir uma equação de equilíbrio numa escala de uma propriedade de 100 hectares. Eu não conheço no mundo, a não ser em áreas de silvicultura (onde, por exemplo, se planta eucalipto), a viabilização de um módulo familiar. A agricultura familiar nos trópicos, especialmente em áreas equinociais, só pode sobreviver se o Estado subsidiar a existência econômica da família que está naquele lote. Portanto, o que se deve mudar hoje é o conceito conservacionista que o Estado possui, junto do Iepa, Imap, Sema e IEF. O Estado e esses órgãos precisam enxergar que os nossos bens ambientais devem cumprir uma função social e econômica que não estão cumprindo.". Sobre as questões do novo Código, o superintendente finaliza: "A discussão ficou pobre. 

De um lado, ambientalistas dizendo que os agricultores deveriam recuperar as áreas degradadas durante as ocupações. De outro lado, a discussão sobre o que é Área de Preservação Permanente (APP) e o que não é. Ora, segundo a concepção dos ambientalistas, a Fortaleza de São José de Macapá teria que ser retirada dali, porque ela está dentro de uma área de preservação do rio amazonas. As cidades amazônicas são cidades insulares, as propriedades amazônicas são propriedades semi-insulares porque elas vivem em torno de água. Então, se estas sociedades vivem com vidas quase insulares e economia quase insulares, o Código Florestal brasileiro deveria ter um capítulo aberto para que as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores municipais pudessem descriminalizar a existência das pessoas nesta relação entre o homem e a água. Não se lembraram de nós aqui, na Amazônia, somente se lembraram de riozinhos lá no Rio de Janeiro, de grotinhas lá no nordeste, esquecendo-se que entre Macapá e Belém existem 280 quilômetros de rio. Acredito ainda que o Código seja um produto de uma arena grega: o mais forte venceu, porém todos foram derrotados. O que foi para o plenário da Câmara não foi o equilíbrio, porque quando os ambientalistas tentaram fazer com que os agricultores que em 1965, sob o toque da revolução de integrar para não entregar, pagassem por terem obedecido ao Estado Nacional, eles se revoltaram. Nenhuma lei criminal retroage para incriminar o réu. A pergunta é: como é possível que num século de informação, de redes sociais, a sociedade fique mal informada, excluída do processo de discussão sobre o novo Código? Como o Greenpeace pode visitar a Amazônia, visitar o Amapá que não desmatou 3%, e pedir para o Estado ter desmatamento zero se ainda não tivemos nem o direito de ter nossa agricultura? 

Entenda as propostas (reprovadas) do Senado para o novo Código Florestal
O texto proposto pelo Senado Federal defendia principalmente, entre outros itens, que pequenas ou médias propriedades rurais, isto é, com área equivalente a quatro módulos fiscais (40.000 m²), situadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), e que se localizassem próximas a rios ou lagos com até 10 metros de largura, obrigatoriamente deveriam recuperar uma faixa de 15 metros de vegetação em cada margem destes. Já para as propriedades com áreas maiores que quatro módulos fiscais e que se localizassem próximas a rios com mais de 10 metros de largura, deveriam ouvir o Conselho Estadual de Meio Ambiente, respeitando-se a faixa de recomposição equivalente a metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros.
Outra proposta apresentada pelo Senado foi a limitação da exploração de apicuns e salgados, áreas onde ocorrem a carcinocultura (produção de camarão) e a exploração de sal marinho, respectivamente, considerando-as como pertencentes ao ecossistema manguezal.


As propostas (aprovadas) do texto do relator Paulo Piau
O relator do texto que reformula o Código Florestal brasileiro, Paulo Piau, propôs a rejeição de algumas alterações feitas pelo Senado Federal. De forma resumida, eis algumas mudanças apresentadas pelo deputado: foram rejeitadas as regras de recomposição de mata para propriedades agrícolas em rios mais largos que 10 metros; apicuns e salgados deixaram de ser regiões classificadas como APPs, perdendo assim a proteção legal. O problema, para os ambientalistas, é que o apicum e o salgado são considerados como pertencentes ao ecossistema manguezal (considerados também pelo Senado, vide As propostas do Senado), e, logo, desempenham papel essencial na preservação do bioma.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Uma revolta silenciosa que pode (trans)formar a economia amapaense

por Fabiana Figueiredo

Pela produção que apresenta o setor primário amapaense parece não ter tanta participação na economia do Estado do Amapá. Hoje, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representa apenas 4%, na composição do Produto Interno Bruto do Amapá (PIB).

Os agricultores amapaenses que encontram dificuldades para produzir e escoar suas produções tem apontado outro grande entrave para o desenvolvimento do setor: a falta de regularização fundiária. Sem o título de propriedade nas mãos o agricultor tem dificuldade de acessar créditos, quer seja público ou privado.

Analisando a agricultura amapaense, percebe-se, atualmente, que é a atividade econômica que mais está sofrendo com as questões burocráticas. Um exemplo é o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado com o número 2011/96314 - segundo o presidente do Imap, Maurício de Souza, na entrevista apresentada na página 6. “O Termo de Posse, que não é um documento que dê a propriedade à pessoa, simplesmente identifica que há uma atividade sendo realizada sob a terra. Outro documento é o Termo de Concessão Real de Uso, onde o Estado cede essa área durante um determinado tempo para que seja executada uma atividade. Caso isso não ocorra, essa terra volta ao estoque do Imap.” O documento dá autorização ao Imap para emitir licenças provisórias, que não dá segurança ao agricultor produzir.

Entretanto, de acordo com o Decreto nº 6.291, de 7 de dezembro de 2007,  terras que estejam arrecadadas ou matriculadas em nome da União devem ser transferidas gratuitamente para o Estado do Amapá. Ainda assim, falta regulamentação do referido documento legal. Todavia, a expedição dos Termos Provisórios, emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap), não provocarão nenhum problema.

De acordo com a declaração do coordenador no Amapá do programa “Terra Legal”, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Luiz Henrique Costa, existe um termo de cooperação técnica que está sendo trabalhado em Brasília. “O Estado, futuramente, receberá essas terras, e, quando receber, transformará de provisório para domínio, que é o definitivo. Então, nós estamos trabalhando em um Termo de Ajuste de Conduta juntamente com o Imap, Prodemac e com outros órgãos, para que possa sanar esses problemas criados por essa recomendação”. 

Assim, existe aquele agricultor que quer produzir e precisa solicitar, além do reconhecimento da posse de terra, uma licença de funcionamento à administração estatal, através da SEMA e IMAP. Todavia, a Procuradoria do Meio Ambiente, por meio de três procuradores, destacando o Dr. Marcelo Moreira, obteve outra interpretação da lei de transferência de terras do ex-Território para o Estado, e recomendou que não houvesse liberação de licenciamentos, dificultando, assim, a produção agrícola que depende dessas autorizações.

O Empreendedor Silvino afirma que o Amapá tem bastante
área para ser investida na agroindústria
O empreendedor Silvino Dalbó, que atua desde a sua juventude nesse setor, inclusive com experiência no desbravamento agrícola no Mato Grosso, declarou à reportagem que “O estado do Amapá, segundo a reunião da comissão de terras da assembléia legislativa, tem 70% do estado engessado”. Ele diz que o Estado do Amapá encontra-se com grandes áreas de mata virgem, porém, muitas delas, estão destinadas à programas estaduais, à União e às Áreas de Preservação Permanente - determinadas pelo novo código florestal. “De 14,4 milhões de hectares nós temos disponíveis; para a população produzir, 300.000 hectares” completa Dalbó.



CIDADES-MODELO


Lucas do Rio verde
A cidade de Lucas do Rio Verde, distante 350 km de Cuiabá (MT), empreendeu-se com a indústria do agronegócio. Com as características de cerrado, Lucas do Rio Verde fez pesquisas de aprimoramento dos alimentos para que eles se adaptassem ao bioma de cerrado; assim, a cidade obteve um crescimento demográfico de 135% em 2010, por meio dos grandes investimentos do setor público na agroindústria e com a consequente geração de empregos. O município foi emancipado em 1887, um ano antes da estatização do estado do Amapá, entretanto percebe-se um desenvolvimento agrícola maior na cidade do interior do Mato Grosso.
Nova Mutum
Outra cidade que adotou o modelo econômico da agroindústria foi a cidade de Nova Mutum, também do interior do Mato Grosso. Ela surgiu de uma grande fazenda de produção agrícola, administrada pela empresa paulista Mutum Agropecuária S/A, por volta de 1981. Como aquela região era tida como área propícia para o investimento no setor primário, chamou logo a atenção de empresários do ramo que compraram terras e ofereceram investimentos. A população da cidade aumentou 113%, em um período de 10 anos e possui um IDH de 0,801, baseada no Censo 2010 realizado pelo IBGE.




O QUE O AMAPÁ PRECISA?

O Amapá poderia ter grandes chances de se tornar um Estado empreendedor na indústria agropecuária se não fosse pela dificuldade que os trabalhadores rurais têm de legalizar sua terra e sua atividade agrícola.
Agricultura Familiar: existe muito, mas falta incentivos
Informações fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontam indicadores de alimentos como macujá (2% da produção total da região norte), mamão (1%), laranja (5%) e banana (1%) os quais mostram que a produção da lavoura amapaense é mínima; outros tipos de produção, como o arroz e o feijão, que, em 2010, foi produzido menos de um terço do que foi consumido estadualmente, só demonstram que o Amapá não consegue produzir suficientemente para o seu índice de consumo. De acordo com Joel Silva, técnico do IBGE, a produção amapaense não é autossuficiente, o que provoca a importação de vários produtos e a exportação de capital para outros estados, gerando emprego para fora e não para o nosso próprio mercado.
Assim como as cidades-modelo, o Amapá, como um Estado que tem grande parte de sua área intocável, deveria dar mais atenção para o seu setor primário, pois é o âmbito que tem maior tendência para trazer o desenvolvimento, seja econômico, social ou sustentável.


Decreto nº 6.291, de 07 de dezembro de 2007

Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Amapá terras pertencentes à União, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas gratuitamente ao Estado do Amapá as terras públicas federais situadas em seu território que estejam arrecadadas e matriculadas em nome da União, localizadas em até cem quilômetros de largura de cada lado do eixo das rodovias federais já construídas, em construção ou projetadas, às quais se refere o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, bem como o Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987.
Art. 2º As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá com base neste Decreto, observando-se a ressalva contida no inciso IV do § 1º do art. 1º, deverão ser utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, colonização e de regularização fundiária, sob pena de reversão automática ao patrimônio publico da União.


ENQUETE


 Maria José Ferreira.
“O bom mesmo era antigamente, que o caminhão da feira podia trazer a gente. Hoje em dia, a gente tem uma dificuldade e ainda tem que pagar a passagem. A gente tem direito de transporte.”









 João dos Santos Castro.
“A gente tem o nosso transporte aqui, mas esse transporte é só pro nosso produto. A gente não pode vir na carroceria do caminhão. Tem uma lei de transito que diz isso.”











José Egnaldo Pereira da Silva.
 “Nesse governo eu não achei melhor, não. Até porque tem uns problemas com o caminhão pra lá, tiraram os caminhões. Pra melhoria tem que colocar caminhão novo.”


sábado, 14 de abril de 2012

Zé Paulo Ramos, o caçador de histórias


Zé Paulo Ramos, o caçador de histórias

“Pra onde tu vais rapaz, por esse caminho sozinho” Esse verso de João Barca e Ladislao, dois cantadores e tiradores de “Ladrão”, encaixa-se bem ao momento que está vivendo Zé Paulo Ramos.


Quem quiser se juntar ao projeto é só ligar
para o Zé Paulo. Telefone é (96) 8111 0711.
Com 64 anos, jeito e cabeça de garoto, com um ar irresponsável, ele pegou um caminho para “caçar história”, na realidade, o termo é usado aqui de forma metafórica, pois o que Zé Paulo busca é fragmentos da bela Macapá, perdidos numa cidade que se agiganta e testemunha sua população beirar meio milhão de habitantes, porém, paradoxalmente, a cultura e o folclore desse povo se apequenam.

Mas no caminho Zé Paulo foi recebendo adeptos para a proposta de resgate da história, e atualmente o verso teria que mudar de “sozinho” para “grupo”, pois Zé, o “caçador de história” hoje está caçando, com ajuda de outras pessoas. “Estou indo atrás das famílias tradicionais de Macapá que escreveram a história deste Estado e que hoje estão perdidas nesta cidade grande que virou Macapá, muitas esquecidas, outras envoltas com suas preocupações cotidianas.” Afirma.

Uma das propostas do projeto é trazer de volta para o uso do povo a expressão: “A Cidade Jóia da Amazônia”, criada pelo decano do rádio J. Ney, filho de outra família tradicionalíssima de Macapá, cujo patriarca era Duca Serra.

A adjetivação positiva de Macapá aos poucos foi sendo relegada a planos secundários pelos arautos da desgraça. No Amapá de hoje, onde a beligerância fala mais alto, o que prevalece é a terra arrasada. A adjetivação elogiosa da cidade Macapá de jóia da Amazônia ficou no pretérito. “A ex-cidade jóia da Amazônia”. Zé vê com tristeza esse comportamento, para ele Macapá continua linda, maravilhosa. “O que temos de mais belo é a hospitalidade do povo. Deus nos abençoou com o rio Amazonas, com a linha do Equador. Com uma fauna e uma flora fausta, e como não podemos ser felizes? Por exemplo: quem no mundo pode encher os pulmões e exclamar. Moro na esquina mais famosa do Planeta. Rio Amazonas com a Linha do Equador?”

 O Tribuna Amapaense que partilha desse amor pelo Amapá, tanto que dedica uma editoria ao assunto, intitulada “Pioneiros”, exatamente com objetivo de resgatar pedaços da vida do Amapá, foi atrás de Zé Paulo Ramos para saber mais dessa idéia que a cada dia ganha concretude. Em conversa com a reportagem ele disse que tudo surgiu após atenta observação dos fatos ocorridos nos aniversários de Macapá, 4 de Fevereiro. “Sinto na festa a ausência de muita gente que deveria ser valorizada e que simplesmente não são.” Em muitas outras oportunidades que temos de evidenciar o que é nosso e não evidenciamos, tivemos a idéia inicial de criar um site (endereço eletrônico), para postarmos a história de várias famílias tradicionais. Assim, daremos um ponta pé de forma concreta para criarmos, quem sabe, o “Museu da Imagem e do Som do Amapá”, Finaliza.

O grande encontro dessas personalidades tradicionais do Amapá, Zé Paulo, está marcando para o dia 6 de Maio no retiro em Santo Antônio da Pedreira, denominado Chácara “Minha Rosa”, em homenagem a falecida esposa.

Gilberto Pinheiro, outro caçador de história

Maldito! Maldito seja vezes mil um tal governo que insaciável deseja céus e terra e até o averno desfeitos em ouro so!...Maldito, porque os legados dos nossos antepassados, em vez de serem zelados, são desprezados sem dó! Essa é a décima estrofe do poema do maior poeta amapaense de todos os tempos, Alexandre Vaz Tavares, denominado Macapá. Quem afirma isso de forma convicta é o desembargador Gilberto Pinheiro, outro apaixonado pela Amazônia, em especial por Macapá, terra onde nasceu.
Gilberto é tão amazônida que foi criando expressões regionais que demonstram de longe o carinho que tem por essa gente. Não é a toa que é reconhecido como o desembargador Tucuju, em homenagem aos índios aborígenes desta região.

Quando se houve falar em “vamos puxar a brasa pro nosso camarão” ao invés de sardinha. Isso é Gilberto Pinheiro. Ou Caboco e não caboclo. Também está chancelado na palavra Gilberto Pinheiro e ele, descendente de índio e português, faz parte, juntamente com sua família, da construção desta história.  

Para Gilberto Pinheiro, Caboco é aquele que vive na Amazônia, já o caboclo é a mistura étnica do brasileiro.

O desembargador Tucujú defende o respeito da historicidade do Estado do Amapá e das pessoas que iniciaram tudo isto. “Sempre que sou convidado a fazer palestra sobre direito ambiental e outras vertentes do direito fora do Amapá ou do Brasil, nunca deixo de falar de minhas origens, da cultura e tradição do Amapá. Lamento profundamente que hoje o clima reinante aqui seja de uma luta fratricida, onde conterrâneos, irmãos que deveriam ter divergências ideológicas, mas convergências no interesse de solucionar os problemas do Estado do Amapá, não conseguem sentar à mesa, sem que as farpas sejam atiradas em direção um dos outros. Este comportamento não conduz a nada e só contribuiu para esta inanição que vive a economia do Estado.”

No ano de 2007, o desembargador recebeu ofício circular nº 212/2007-CNCD do secretário executivo Ivair Augusto Alves dos Santos, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação no qual o secretário demonstrava à preocupação para com o racismo no Brasil. A resposta que deu foi que no Amapá, em todos os setores, tínhamos a presença do caboclo, do mulato e do cafuzo, fruto da nossa miscigenação. Foi além, falou da culinária, da cultura, do folclore e a origem de nossos costumes e tradições.  Na realidade mostrou que o Amapá é diferente do resto do Brasil. E deveria ser entendido por todos desta forma.

Gilberto de Paula Pinheiro, Zé Paulo Ramos, Adelmo Caxias, Antuzio Oliveira e todos que vão se juntando ao projeto comungam do mesmo pensamento. Resgatar a memória do Amapá e valorizar o povo amapaense. “Não precisa que as idéias tenham a chancela do Poder Público, a iniciativa tem mesmo é que partir da sociedade civil organizada.”
O Jogador Bira, filho de Erundino e da dona Joana também engrossa esta fileira de amapaense que quer dar ênfase a história construída pelos nossos antepassados e continua sendo escrita por todos que amam o Amapá.




      Zé Paulo Ramos, filho do mano Alceu e de D. Jô, é o terceiro de uma prole de 7 filhos e muitos netos e bisnetos. Uma família tradicional de que tem dado inestimável contribuição para o desenvolvimento do Amapá. Todos formados e bem colocados na sociedade. Os netos de mano Alceu e D. Jô vão de juíza de direito, Drª Elaine Cantuária a acadêmico de arquitetura e músico, como é o caso de Anselmo Ávila. Conheça um pouco da família Ramos, claro que aí ta faltando os bis-netos.
Só para destacar, Alceu Paulo Ramos Filho foi vereador por muitos anos em Macapá, Paulo José deputado Estadual. Duas grandes figuras públicas deste Estado. Quer saber: O Ramos deu certo.
Alceu Paulo Ramos (mano Alceu) mãe: Joaquina da Silva Ramos (D. Jô) Doralina da Silva Ramos (Elaine – Juíza, Eliane – jornalista e advogada, Eloane Engenheira Civil e Arquiteta). Alceu Paulo Ramos Filho (Preta Ramos – Advogada, Janaina Pedagoga – Alan Advogado, Niquita Médica traumatologista) Zé Paulo – Petrus e Zé Paulo Jr. Contadores, Pahula Florípes  fonoaudióloga, Arantur – acadêmico de economia, - Anselmo da Silva Ramos Major – Mara, Clécio, Bianca, Nadson, Zé Raimundo e Majorzinho. Raúl Ramos – Orlando Neto e Andreza Bel em Direito, Jonara Terapeuta Ocupacional, – Jupiran – Casio empresário, Kartina Economista. Paulo José – Adriana advogada, vereadora – Izabela e Paulinho dentistas – Anselmo Ávila acadêmico de Arquitetura e músico 

segunda-feira, 26 de março de 2012

Embrapa Amapá pesquisa práticas de agricultura alternativa no estado



por Caroline Mesquita

A unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no estado vai intensificar sua atuação em agricultura sustentável e já dispõe de um diagnóstico com dados preliminares sobre as práticas mais utilizadas no Amapá, a situação atual e as demandas de pesquisas nesta área. As informações foram obtidas em visita a sete propriedades dos municípios de Macapá, Santana, Porto Grande e Itaubal, com base em um questionário aplicado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá (Rurap) a 105 pequenos agricultores de Macapá e Santana. “A busca destas informações visa gerar subsídios para elaborar projetos de pesquisa com foco no desenvolvimento da ciência Agro ecologia”, explicou o pesquisador Wardsson Lustrino Borges.

Pesquisador Wardsson Lustrino
Foto: Narah Pollyne Araújo/ASCOM Embrapa
O trabalho de campo foi realizado em parceria com técnicos do Rurap e consta de visitas a sete propriedades, sendo três no Km 9, dois em Fazendinha, um em Itaubal e uma em Porto Grande. O questionário elaborado pelo Rurap leva em consideração questões, como acesso à informação técnica, dificuldades para adoção de técnicas de agricultura alternativa, tipos de insumos agroecológicos e convencionais utilizados na propriedade, interesse na participação em treinamentos e adoção destas práticas. De acordo com o relatório, metade dos produtores entrevistados respondeu que já teve algum contato com informação relacionada a práticas agroecológicas. Eles citaram como fontes o próprio Rurap, a Embrapa, o Sebrae e o Senar, além do programa Globo Rural e experiências compartilhada entre os produtores.

Durante as visitas às propriedades, o pesquisador da Embrapa Amapá identificou demandas de pesquisa importantes para o setor de olericultura, adubação visando a restituição de nutrientes, melhoria da qualidade do solo e o manejo de pragas e doenças. “Todos os produtores demonstraram interesse em práticas de agricultura alternativa, alguns objetivam intensificar a adoção de técnicas de agricultura alternativa e alguns produzem sem uso de fertilizantes químicos solúveis e defensivos sintéticos”, observou Lustrino. Ele acrescenta que, curiosamente, vários produtores visitados adotam técnicas convencionais e alternativas na mesma propriedade. Isso ocorre à medida que há disponibilidade na propriedade, no mercado de insumos ou quando são apresentados a uma nova tecnologia, no momento da necessidade da aplicação.

As práticas em agricultura alternativa identificadas foram compostagem orgânica, adubação verde, uso de fertilizante orgânico, diversificação dos cultivos, formação de sistemas agro florestais e uso de produtos biológicos para o controle de doenças e pragas. “Mas estas iniciativas não são articuladas dentro da mesma propriedade e entre produtores vizinhos”, afirmou o pesquisador da Embrapa Amapá. Em sua opinião, para existir uma prática adequada será preciso um trabalho intenso de experimentação e demonstração agro ecológica, de forma participativa, e a busca de resíduos orgânicos para composição de fontes de adubo. Todas as sugestões e demais ações voltadas à agricultura sustentável farão parte um projeto de transferência de tecnologia da Embrapa Amapá aprovado recentemente em edital interno da Embrapa.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Amazônia: Os motivos da escrita: abstrações, transformações, ligações

            Para que escrevemos tanto? Para quem? Quem lê? Quem nos acompanha? O silêncio das palavras representa algo? No mundo das opiniões onde estamos situados? Há aqueles que dizem ser essa uma tendência de nossos tempos: a possibilidade de opinarmos livremente, tendo a nosso favor veículos democráticos, tendo um cenário vasto e muitas vezes não claramente definido de leitores. Nesse desconhecimento não sabemos com certa clareza quais as opiniões dos leitores, como se desenvolve a receptividade de certas idéias, como são utilizados esse conjuntos de textos, imagens, áudio, filmes, dentre outros meios de recorte do nosso tempo.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Amazônia

Formação e transformação

               É sempre positivo e necessário ressaltar que o mundo precisa de pessoas que transformem e não que permaneçam comodamente postas em suas locações. Precisamos pensar sobre esse tema cuidadosamente. Nós educadores possuímos a indiscutível missão de transformarmos pessoas para a transformação. Não há como se esquivar dessa missão, sob pena de meramente estarmos contribuindo para uma formação de uma sociedade conformista, passiva, esquiva a seus compromissos.
               Transformar é ter consciência da responsabilidade, é ter aprendido interpretar o mundo, desbastar ou separar e reunir aspectos na complexidade do todo em que vivemos, e voltar ao todo. Essa, na verdade, uma postura tão divulgada nos bancos escolares; tanto que dominamos o mundo, manipulamos, modificamos esse mesmo mundo como uma experiência sem precedentes na história. E para, além disto, temos assuntos ainda não resolvidos. Limpar os excessos enganadores é nossa tarefa, saber desmistificar os discursos falaciosos, enganosos, os silogismos, as ideologias, que querem fazer passar por únicas respostas, por receitas indiscutíveis do que fazer. O que seria, portando, a possibilidade de realização dessas tarefas? É preciso atenção, a perda de rota é iminente. O perigoso alheamento de estar no mundo sem sermos atores dos eventos, dos acontecimentos, das reinvidicações, das emoções de estar no mundo, mas meramente como pessoas de segunda mão do movimento do cotidiano. Uma condição de segunda, terceira e tantas mãos, ou opiniões, que não correspondem as nossas próprias, sugestões sempre de outros, de outras fontes, de meios de comunicação, de interpretes de nossa vida, de certos falseadores...

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Amazônia


A Editoria entrevista  esta semana o professor Fernando Bilhalva Vitória

O agronegócio e a destruição do campo

Fernando Bilhalva Vitória é graduado em Filosofia, Especialista e Mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e recentemente defendeu dissertação de mestrado sobre a educação técnica rural e suas mazelas. Acompanhe a reportagem.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Nessa semana a editoria Amazônia abre espaço para o texto do professor Márcio Moreira Monteiro, Pedagogo, Mestre em Planejamento e Políticas Públicas e que recentemente graduou-se em Direito pela Faculdade de Macapá ? FAMA. Acompanhe.

Igualdade e ações afirmativas sob a ótica dos direitos humanos 

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Nesta semana a Editoria Amazônia abre espaço para a música com o texto de Alessandro Ronan da Silva Magalhães, aluno do curso de Licenciatura em Música pela Universidade Federal do Pará – UFPA e também acadêmico do curso de Bacharelado em Música da Universidade do Estado do Pará – UEPA. O fetichismo na música Gostaríamos de analisar hoje, nessa primeira oportunidade de vir a público e falar sobre música, o gosto musical.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Amazônia

Essa semana que passou ocorreu mais um acidente marítimo na costa do Amapá em meio ao maior rio do mundo: o Amazonas. Até agora ainda não foram descobertas às causas do acidente. Alguns especulam que sejam as mesmas da maioria desse tipo de desastre, que traz muito sofrimento para aqueles que esperam seus familiares: a superlotação, a displicência, o descuido, pessoal mal preparado, a falta de fiscalização dos órgãos federais responsáveis e a irresponsabilidade de certas empresas ou operadores que, de forma indiscriminada, visam mais o lucro em cima do transporte, do que as vidas dos passageiros que transportam. Por isso, dessa vez, com muito pesar, a editoria fez uma reportagem sobre mais um dos vários problemas que afligem a região Norte, o transporte de qualidade duvidosa e perigosa! Acompanhe.

O quê? Mais um desastre envolvendo barcos no Norte do Brasil?


De acordo com as agências de notícia R7 e Globo.com, a equipe do Corpo de Bombeiros de Macapá continua as buscas de náufragos na Bacia do Pau Cavado, no Estado do Pará. O que houve lá?
Um acidente! Mais um naufrágio. Dessa vez do barco "Diamante Negro". O barco virou por volta das 22 horas do dia 11 de julho. Segundo testemunhas do desastre, o barco comportava, no momento do acontecido, 43 pessoas entre tripulantes e passageiros. De acordo com o coronel Miranda, Comandante geral do Corpo de Bombeiros de Macapá, alguns dos sobreviventes ficaram boiando agarrados em objetos, enquanto que outros conseguiram nadar até a margem.
Ainda não se conhece as causas do naufrágio. Segundo depoimento de alguns sobreviventes, o barco teria colidido com um tronco de árvore que flutuava no rio Amazonas e virado. Outros afirmam que o leme da embarcação teria se partido deixando o barco à deriva, até que ele encalhou em um banco de areia e virou na escuridão da noite.
O último boletim do Comando do Corpo de Bombeiros de Macapá confirma que de 43 passageiros, 36 já foram resgatados com vida, quatro foram encontrado mortos e três continuam desaparecidos. As vítimas fatais foram uma criança e três mulheres.

Providências e apuração das causas


Para o Corpo de Bombeiros de Macapá, ainda é cedo para saber as causas do acidente. De acordo com agências locais, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF) solicitou abertura de inquérito policial à Polícia Federal (PF). A denúncia tem base no Art. 261 do Código Penal Brasileiro que diz: "Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena – reclusão, de 2 (dois) à 5 (cinco) anos."
Por enquanto, o que o Corpo de Bombeiros está fazendo com sua equipe de mergulhadores, é encontrar os corpos dos desaparecidos.

Transporte nas "gaiolas" no Norte do Brasil


Quem mora no Norte do país sabe que em capitais como Macapá, Manaus, Porto Velho, Roraima e Belém, os barcos (gaiolas), que interligam às diversas comunidades existentes nas ilhas dos rios da  Amazônia, são como ônibus urbanos, andam sempre lotados.
Na região, os rios são às únicas vias de acesso às pequenas cidades e as localidades ribeirinhas. Segundo a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (que abrange Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima), o fluxo de passageiros registrado  chega à 2,8 milhões por mês. E os órgãos  responsáveis por fiscalizar todas as embarcações que circulam na área, o movimento, e monitorar às cerca de 100.000 embarcações que cruzam diariamente os 25.000 quilômetros navegáveis na região, são: à Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), porque esse tipo de serviço é regulamentado pela União, à quem cabe a fiscalização das embarcações e das empresas transportadoras.
Nesse sentido, seria preciso fiscalizar se navegam com excesso de passageiros, de carga, o tipo de carga que carregam, se respeitam as leis de navegação e etc. Como à Marinha só dispõe de 200 homens para essa tarefa, os acidentes com vítimas fatais continuam acontecendo nos rios da Amazônia.


sexta-feira, 8 de julho de 2011

Amazônia


Essa semana, dando sequência às entrevistas sobre as profissões, o Tribuna Amapaense entrevistou a Psicopedagoga Alessandra Caldeira da Costa, Mestranda em Educação, Especialista em Aspectos Legais e Metodológicos, em Didática do Ensino Superior e Consultora educacional. Acompanhe.
TA: Do que se trata a Psicopedagogia e porque a senhora escolheu esta profissão?
A Psicopedagogia trabalha não só com síndromes, sintomas e dificuldades de aprendizagem, e sim, tem um enfoque preventivo, principalmente no segmento institucional abordando as práticas educativas que buscam trabalhar o educando antes que o sintoma apresentado vire síndrome, isto é, atuar com técnicas que auxiliam a criança ou adolescente a superar as barreiras que o estão impedindo de aprender, como também, orientar a prática do professor. No aspecto clínico, busca tornar viável a aprendizagem, seja ela qual for, respeitando o limite do educando e desenvolvendo as habilidades necessárias para vida social / escolar. Eu escolhi esta profissão porque tenho interesse e busco entender e auxiliar no mecanismo da aprendizagem, como ocorre frente aos limites e desafios da saúde e do comportamento.
TA: A senhora é natural de Bagé/RS, mas morou em Fortaleza/CE durante bastante tempo trabalhando na área educacional. Poderia comentar um pouco sobre essa experiência?
Trabalhar na área educacional em Fortaleza me trouxe uma bagagem profissional surpreendente. Fui muito bem recebida na minha área e reconhecida pelo trabalho desenvolvido. Quando cheguei à cidade fui procurar escola para meus filhos e para minha felicidade já fui convidada a fazer parte da equipe como Psicopedagoga Institucional, logo encontrei escola para os filhos, emprego, amigos e oportunidades. Com o trabalho desenvolvido nesta escola, me convidaram a atender clinicamente no Instituto Gestalt do Ceará e também, no assessoramento pedagógico da Editora FTD, desenvolvendo projetos, palestras e oficinas. Após, alguns anos nestas instituições, passei a fazer parte do quadro pedagógico do Colégio Farias Brito e da EducMais Consultoria e Treinamento, sendo que esta última dirijo uma filial em Bagé, RS. Como pude relatar foram anos de sucesso e reconhecimento profissional que, hoje, estão na minha história, pessoas e instituições que cultivo com amizade e parcerias.
TA: Atualmente o Brasil ainda apresenta baixos índices de aproveitamento escolar. Nesse sentido, qual é o papel do pedagogo e do psicopedagogo  frente ao processo de ensino-aprendizagem?
Podemos dizer que o que move a educação atualmente são os índices. Na década passada o enfoque do ensino era a metodologia, nesta, o enfoque é a avaliação. Mas, tanto os professores como os psicopedagogos, ou ainda qualquer atuação da área, precisam entender em seu papel de atuação é que não podemos ver como dois sistemas separados (metodologia e avaliação), pois um é consequência do outro. O trabalho pedagógico e psicopedagógico deve se dá com um “olhar inovador e coerente”, adequando em suas práticas tendências educacionais e não esquecendo as bases que movem esse entendimento que deve ser “a relação professor/aluno” e a “ética nas interrelações”. Não tem como colocar uma receita milagrosa, pois contamos com uma diversidade de realidades que somente uma prática com comprometimento, pesquisa e um pouco de ousadia, nos direcionará para uma melhor qualidade, retenção de alunos e bons resultados.
TA: A senhora, além de professora e psicopedagoga, também é Consultora Educacional, o que faz o consultor em educação e em quais setores atua?
O Consultor de Educação pode atuar em pesquisas, palestras, oficinas, cursos e projetos; no setor educacional, social, cultural e ambiental. E onde sua criatividade, competência e imaginação permitirem.
TA: Hoje em dia muito se fala em ética na educação, mas também se sabe que o Brasil, em geral, ainda paga mal seus professores do ensino básico; sendo assim, a senhora pensa que é possível o poder público exigir do professor que forme um cidadão ético e compromissado com o bem estar social enquanto, em alguns municípios há docentes recebendo R$ 50,00 de salário?
Infelizmente a realidade para muitos é cruel, mas tenho que ser mais racional do que emocional para responder, pois não podemos firmar nossa ética e nossas atitudes na atuação errada de terceiros (poder público). Embora essa situação, precisamos manter nossa postura de profissionais da educação e buscarmos mais e o melhor, não nos acomodarmos e exigir reconhecimento pelo trabalho realizado. Esta situação é tão antiga quanto a profissão, mas não temos que ter vergonha e sair do conformismo.
TA: Com base em sua experiência poderia fazer, rapidamente, um comparativo entre a situação educacional do nordeste e da região sul do Brasil?
Os princípios educacionais são os mesmos em todo país, o que muda são as regionalizações de alguns assuntos e ações educativas, a busca por melhorias de qualidade e qualificação é algo em comum. Muitas vezes é o olhar das pessoas que trazem certa diferença, colocando rótulos e discriminações. As verbas públicas estão presentes, em algumas regiões mais outras menos, que eu considero uma falta de gestão para melhor administrá-las e buscá-las. No sul e no nordeste existem diferenças culturais, mas, a meu ver, jamais de condições de ensino, pois os dois extremos têm o lado da miséria e o lado da abundância; a valorização e o descrédito, o comprometimento e a expressão “vamos ver no que vai dar”... Então, antes de comparar, devemos é atuar com eficiência dentro da realidade de cada região.
TA: Na atualidade os Parâmetros Curriculares nacionais (PCN’s), orientam a escola à formação de alunos “críticos” sem definir o que seja “crítico”. O que é um aluno crítico para a Pedagogia e a Psicopedagogia?
Na Pedagogia o aluno crítico deve ir além do que está escrito no PPP e não praticado, e sim, um aluno que não se conforme com “pouco caso” no ensino, que atue realmente em prol de sua aprendizagem, seu bem estar e do lugar onde vive. A Psicopedagogia, pega gancho nesse conceito, mas acrescento que seja um aluno que reconheça suas limitações, aceite o desafio de transpô-las e não admita ser “colocado” em qualquer escola somente para dizer que está “incluso”. Claro que, na prática, esse discurso tem falhas, mas precisamos sonhar, ousar e sempre buscar o melhor.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Amazônia: Direito e educação

Essa semana a editoria Amazônia parabeniza os dezoito acadêmicos da primeira turma do curso de Direito da Faculdade FAMA de Macapá que defenderam suas monografias na última sexta-feira da semana passada; por isso transcrevemos abaixo a contribuição da Pedagoga, Mestre em Educação, Mestre em Planejamento e Políticas Públicas, Especialista em Educação e em Psicologia da Educação e, agora, Bacharel em Direito, professora Maria Aparecida Nascimento da Silva. Acompanhe a reflexão dessa brava professora amapaense sobre o tema de sua monografia, o Direito e a Educação.



Direito e Educação



O direito à educação é um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros amparados pela Carta Maior, no seu artigo 6º, assim é um direito humano fundamental que ocupa um lugar de destaque nos rol dos direitos humanos, é um direito indispensável para o exercício da cidadania.

Nenhum dos outros direitos (como: civil, político, econômico e social) podem ser praticados por indivíduos que não tenham recebido o mínimo de educação; mas apesar de todos os compromissos feitos pelos governantes, esses não estão preocupados em promover a educação para todos, especialmente a educação básica de qualidade, milhões de crianças ainda permanecem privadas de oportunidades educacionais, muitas delas devido à pobreza. Atingir este direito à educação básica e de qualidade para todos é, portanto um dos maiores desafios a serem superados nos dias atuais. Portanto, a educação faz parte das condições para a existência da dignidade da pessoa humana.

Quando se evidencia a dignidade de pessoas humanas, parece ser difícil de compreender o conteúdo que tal expressão transmite, todavia para que se possa verificar é necessário exaltar a sua intima relação com a educação. Assim entende-se que a dignidade da pessoa humana é um veículo, entre um e outro valor, que todo o ser humano é uma pessoa, dotada de personalidade e com direitos e deveres, como um membro da sociedade a qual esta inserida, é merecedor de uma existência humana, e não subumana.

Quando se utiliza a denominação de piso mínimo normativo para referirem-se às condições sem as quais o homem não pode viver dignamente, indicando que tais condições estão expressas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que dispõem sobre direitos sociais, inclusive ao direito à educação, à saúde, ao lazer, à segurança, à previdência social, e proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, necessário seria, portanto, que sejam identificadas quais as normas que o ordenamento jurídico constitucional apresenta para moldar e garantir na seara jurídica à dignidade e o direito a educação a todos os cidadãos, para que os mesmo tenham uma vida qualitativa.

Ressalta-se ainda que a educação faça parte do mínimo legal que o Estado pode oferecer aos seus cidadãos. Alem desses, existem outros direitos e garantias que compõem este rol de direitos individuais previstos pela Carta Constitucional de1988, no seu artigo 5º, como aqueles previstos no artigo 6º do mesmo dispositivo constitucional. Todavia, por questões metodológicas e para que não se escape do foco de discussão deste artigo, será tratado o tema educação.

A Constituição Federal, no artigo 6º, consagra a educação um dos mais importantes direitos sociais, pois tem objetivos de criar para a sociedade sujeitos capazes de desenvolverem-se tendo em vista adquirir o mínimo necessário para a sua sobrevivência humana. Assim a educação é um dos dispositivos que compõem o mínimo legal, são umas das condições de que a pessoa necessita para viver satisfatoriamente na realidade do qual está inserida, para criar formas de intervir no mundo com visão critica. Tal perspectiva somente é possível na medida em que a pessoa pode ter acesso ao ensino púbico da educação básica, bem como ao ensino superior que se traduzem como direito público subjetivo.

Esses pressupostos podem se efetivar por meio do que prescreve a Constituição Federal no artigo 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e bases da educação nacional”. Isto é, a Carta Magna brasileira descreve com clareza o papel do Estado diante da população; a educação é um direito. Como mesmo foco a Lei 9.394/96, no Título III, que trata do Direito à Educação e do Dever de Educar, garante que: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na própria idade; II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; [...] IV – atendimento gratuito a creches e pré-escolas às crianças [...]; V – acesso ao nível mais elevado do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;VI – oferta do ensino noturno regular, adequada às condições do educando; VII – oferta da educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores condições de acesso e permanência na escola. (ART. 4º, p. 27)

Mas o referido processo de educação instituído no Brasil, desde o primeiro ano do ensino fundamental até a pós-graduação, traduz uma cultura pedagógica, na maioria das práticas, vinculada a resultados meramente burocráticos da educação, o Estado se limita apenas a elaborar quadros quantitativos (números estatísticos), uma manipulação matemática de dados de aprovação, evasão e reprovação de alunos que se encontram na rede escolar.

Na realidade, essas práticas são cópia de um modelo denominado internacional, modelo ideário programático behaviorista americano, que direciona a educação a critérios comportamentais, que se transformam em tecnologias fragmentadas, direciona o ser humano a uma prática mecanicista de intervenção na sociedade. Não há preocupação com o desenvolvimento de políticas que conduza oferecer ensino que possibilite os alunos aprenderem de forma dialética, absorvendo os conteúdos mínimos para aplicarem na realidade que estão inseridos, tendo em vista seu progresso individual e social.

Essa corrente positivista e pragmática continua, sendo vivenciada nas escolas, cuja meta é quantificar a produtividade do aluno, havendo sempre controle do currículo escolar, em que o conteúdo é rigorosamente cobrado numa perspectiva racional na intenção de fortalecer o índice de analfabetos no país.

Pode-se dizer que o processo educativo que é praticado na maioria das escolas precisa ser repensado. É primordial refletir a prática pedagógica em ampla dimensão, na busca de efetivar situações que realmente conduzam à qualidade da prática de educar nas unidades escolares.

Essa semana a editoria Amazônia parabeniza os dezoito acadêmicos da primeira turma do curso de Direito da Faculdade FAMA de Macapá que defenderam suas monografias na última sexta-feira da semana passada; por isso transcrevemos abaixo a contribuição da Pedagoga, Mestre em Educação, Mestre em Planejamento e Políticas Públicas, Especialista em Educação e em Psicologia da Educação e, agora, Bacharel em Direito, professora Maria Aparecida Nascimento da Silva. Acompanhe a reflexão dessa brava professora amapaense sobre o tema de sua monografia, o Direito e a Educação.



Direito e Educação



O direito à educação é um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros amparados pela Carta Maior, no seu artigo 6º, assim é um direito humano fundamental que ocupa um lugar de destaque nos rol dos direitos humanos, é um direito indispensável para o exercício da cidadania.

Nenhum dos outros direitos (como: civil, político, econômico e social) podem ser praticados por indivíduos que não tenham recebido o mínimo de educação; mas apesar de todos os compromissos feitos pelos governantes, esses não estão preocupados em promover a educação para todos, especialmente a educação básica de qualidade, milhões de crianças ainda permanecem privadas de oportunidades educacionais, muitas delas devido à pobreza. Atingir este direito à educação básica e de qualidade para todos é, portanto um dos maiores desafios a serem superados nos dias atuais. Portanto, a educação faz parte das condições para a existência da dignidade da pessoa humana.

Quando se evidencia a dignidade de pessoas humanas, parece ser difícil de compreender o conteúdo que tal expressão transmite, todavia para que se possa verificar é necessário exaltar a sua intima relação com a educação. Assim entende-se que a dignidade da pessoa humana é um veículo, entre um e outro valor, que todo o ser humano é uma pessoa, dotada de personalidade e com direitos e deveres, como um membro da sociedade a qual esta inserida, é merecedor de uma existência humana, e não subumana.

Quando se utiliza a denominação de piso mínimo normativo para referirem-se às condições sem as quais o homem não pode viver dignamente, indicando que tais condições estão expressas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que dispõem sobre direitos sociais, inclusive ao direito à educação, à saúde, ao lazer, à segurança, à previdência social, e proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, necessário seria, portanto, que sejam identificadas quais as normas que o ordenamento jurídico constitucional apresenta para moldar e garantir na seara jurídica à dignidade e o direito a educação a todos os cidadãos, para que os mesmo tenham uma vida qualitativa.

Ressalta-se ainda que a educação faça parte do mínimo legal que o Estado pode oferecer aos seus cidadãos. Alem desses, existem outros direitos e garantias que compõem este rol de direitos individuais previstos pela Carta Constitucional de1988, no seu artigo 5º, como aqueles previstos no artigo 6º do mesmo dispositivo constitucional. Todavia, por questões metodológicas e para que não se escape do foco de discussão deste artigo, será tratado o tema educação.

A Constituição Federal, no artigo 6º, consagra a educação um dos mais importantes direitos sociais, pois tem objetivos de criar para a sociedade sujeitos capazes de desenvolverem-se tendo em vista adquirir o mínimo necessário para a sua sobrevivência humana. Assim a educação é um dos dispositivos que compõem o mínimo legal, são umas das condições de que a pessoa necessita para viver satisfatoriamente na realidade do qual está inserida, para criar formas de intervir no mundo com visão critica. Tal perspectiva somente é possível na medida em que a pessoa pode ter acesso ao ensino púbico da educação básica, bem como ao ensino superior que se traduzem como direito público subjetivo.

Esses pressupostos podem se efetivar por meio do que prescreve a Constituição Federal no artigo 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e bases da educação nacional”. Isto é, a Carta Magna brasileira descreve com clareza o papel do Estado diante da população; a educação é um direito. Como mesmo foco a Lei 9.394/96, no Título III, que trata do Direito à Educação e do Dever de Educar, garante que: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na própria idade; II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; [...] IV – atendimento gratuito a creches e pré-escolas às crianças [...]; V – acesso ao nível mais elevado do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;VI – oferta do ensino noturno regular, adequada às condições do educando; VII – oferta da educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores condições de acesso e permanência na escola. (ART. 4º, p. 27)

Mas o referido processo de educação instituído no Brasil, desde o primeiro ano do ensino fundamental até a pós-graduação, traduz uma cultura pedagógica, na maioria das práticas, vinculada a resultados meramente burocráticos da educação, o Estado se limita apenas a elaborar quadros quantitativos (números estatísticos), uma manipulação matemática de dados de aprovação, evasão e reprovação de alunos que se encontram na rede escolar.

Na realidade, essas práticas são cópia de um modelo denominado internacional, modelo ideário programático behaviorista americano, que direciona a educação a critérios comportamentais, que se transformam em tecnologias fragmentadas, direciona o ser humano a uma prática mecanicista de intervenção na sociedade. Não há preocupação com o desenvolvimento de políticas que conduza oferecer ensino que possibilite os alunos aprenderem de forma dialética, absorvendo os conteúdos mínimos para aplicarem na realidade que estão inseridos, tendo em vista seu progresso individual e social.

Essa corrente positivista e pragmática continua, sendo vivenciada nas escolas, cuja meta é quantificar a produtividade do aluno, havendo sempre controle do currículo escolar, em que o conteúdo é rigorosamente cobrado numa perspectiva racional na intenção de fortalecer o índice de analfabetos no país.

Pode-se dizer que o processo educativo que é praticado na maioria das escolas precisa ser repensado. É primordial refletir a prática pedagógica em ampla dimensão, na busca de efetivar situações que realmente conduzam à qualidade da prática de educar nas unidades escolares.

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...