Mostrando postagens com marcador Tjap. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tjap. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Termo de Cooperação Técnica entre TJAP, TRF-1ª Região e TRT-8ª Região


Desembargador presidente do TJAP,
Mário Gurtyev de Queiroz
Na tarde desta quarta-feira (27.02), o Tribunal de Justiça do Amapá, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região assinaram Acordo de Cooperação Técnica, com o fim específico de estabelecer e regulamentar o repasse proporcional, pelo TJAP, das verbas depositadas nas contas especiais destinadas ao pagamento de Precatórios Judiciais originários do TRF-1ª e ao TRT-8ª.

Na solenidade de assinatura do Termo, estiveram presentes o Desembargador-Presidente do TJAP, Mário Gurtyev de Queiroz; a Desembargadora do Trabalho, Odete de Almeida Alves, Presidente do TRT- 8ª Região; o Dr. Décio José Santos Rufino, Juiz auxiliar de Precatórios do Tribunal de Justiça; a Drª Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, Juíza membro do Comitê Gestor de Precatórios; a Juíza Flávia Joseane Kuroda- da 4ª Vara do Trabalho; o Dr. Veridiano Ferreira Colares, Diretor-Geral do TJAP, e William Guedes, chefe da Secretaria de Precatórios do TRT- 8ª Região.
Presidente do TRT- 8ª Região,
desembargadora Odete Alves

A Desembargadora Odete de Almeida Alves parabenizou a iniciativa do Poder Judiciário amapaense e comemorou a oficialização do ato. “É de extrema importância a parceria que se faz entre os Tribunais, que se dedicam a resolver o mesmo assunto em prol do jurisdicionado”.

 A partir da assinatura do Termo, os três Tribunais manterão listagens de precatórios autônomas e ficarão responsáveis pelo controle e pagamento dos respectivos credores e, nesse sentido, cada Presidente de Tribunal adquire a prerrogativa para resolver os pedidos de preferência, com base no que a norma constitucional estabelece, além das impugnações à ordem cronológica da lista única, segundo prevê a Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça e do art. 97 do ADCT – CF/1988.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Brahuna continua na relatoria do processo de Moisés Souza

Da Redação

Hoje pela manhã, o pleno do Tribunal de Justiça do Amapá negou o pedido de excessão proposto pelo Ministério Público Estadual contra o desembargador Constantino Brahuna. O pedido fundamentava-se em uma declaração do desembargador feita em uma reunião do Conselho da Amprev, em 2010. Com a negativa do Tjap, Brahuna segue na relatoria do processo do deputado Moisés Souza, acusado pelo MP de promover atos de corrupção na Assembleia Legislativa do Amapá. 

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

TJAP: Pleno aceita denúncia contra Moises e Edinho


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), retomou nesta quarta-feira (30) a análise de duas denúncias feitas pelo Ministério Público do Amapá contra deputados estaduais, servidores da Assembleia Legislativa e empresários acusados de diversos crimes, dentre os quais, Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção Passiva, Lavagem de dinheiro, desobediência e sonegação de documentos.

Em sessão anterior, os desembargadores Agostino Silvério, Gilberto Pinheiro e Constantino Tork Brahuna (que assumiu a relatoria com a saída da juíza Sueli Pini), votaram a favor de Moisés Souza, para que a denúncia fosse rejeitada. Para esses magistrados, o parlamentar não tem a obrigação de prestar contas ao Ministério Público dos gastos executados pelos parlamentares.

Naquela ocasião, a então desembargadora Sueli Pini, relatora do processo, aceitou a denúncia por considerar presentes todos os requisitos para a instauração de mais uma Ação Penal contra os envolvidos. Dentre as alegações, os acusados afirmam ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, ambos descartados pela relatora, “(...) é absurdo e desarrazoado posto que a prova que embasa a denúncia sempre esteve disponível para consulta dos acusados”, disse. Em seguida, o desembargador Gilberto Pinheiro pediu vistas do processo, e a votação foi suspensa.

Retomada a discussão na última quarta-feira (23/01), Gilberto Pinheiro trouxe os autos ao plenário e votou pelo não prosseguimento da ação. O agora relator do caso, Constantino Brahuna foi além, e mudou o entendimento da relatoria, votando também pela rejeição da denúncia. Para ele, não está devidamente comprovado o envolvimento dos acusados nos crimes descritos. Em seguida, o magistrado Raimundo Vales antecipou seu voto e acompanhou o relatório original de Sueli Pini, ou seja, pela recepção da denúncia e consequente instauração da Ação Penal contra os parlamentares e demais envolvidos. A votação foi novamente suspensa, dessa vez, com pedido de vistas feito pelo desembargador Luis Carlos.

Desembargador Constantino Brahuna e Gilberto Pinheiro
Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) nesta quarta-feira (30), o desembargador Luiz Carlos proferiu seu voto a favor da acatação da denuncia, destacando que se baseou nos autos e que não fixa culpabilidade de nenhum dos denunciados, mantendo a presunção de inocência. “Na denuncia existe base da existência dos crimes, voto contra os relatórios dos eminentes desembargadores Brahuna e Gilberto Pinheiro. Principalmente quanto ao pedido de denuncia contra todos os parlamentares que compõem a Assembleia Legislativa. Pois ela não se caracteriza que os demais deputados tivessem conhecimento dos entendimentos junto a Empresa Tapajós que administrava a emissão de passagens”.

Desembargador Luiz Carlos

“Logo nesse primeiro momento, revela-se nitidamente que a contratação emergencial feriu gravemente as regras da Lei 8.666/93, pois não atendeu os pressupostos da dispensa de licitação, tampouco se demonstrou na justificativa a efetiva potencialidade do dano e, ainda, que a contratação era a via adequada para eliminar o risco”.

Os demais magistrados acompanharam o voto do desembargador Luiz Carlos. 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

TJAP: Relatores rejeitam denúncia do MPE contra Moisés e Edinho

por Roberto Gato


Em sessão realizada na quarta-feira (23), o pleno do Tribunal de Justiça do Amapá deliberou uma extensa pauta, dentre os itens a apreciação das denúncias do Ministério Público Estadual contra os deputados estaduais Edinho Duarte (PP) e Moisés Souza (PSC). Ambos são acusados de malversação do dinheiro público. Moisés e Edinho são presidente e 1° secretário da Assembleia Legislativa do Amapá, respectivamente.

Numa apreciação da denúncia, os relatores desembargador Constantino Brahuna e Gilberto Pinheiro votaram pela rejeição da acusação. O desembargador Gilberto prolatou voto pela emenda da denúncia, propondo que o autor, Ministério Público, arrole na denúncia todos os parlamentares beneficiados com recursos da Assembléia. 

Os relatores desembargador Constantino Brahuna e
Gilberto Pinheiro votaram pela rejeição da acusação
Na relatoria do voto, Gilberto se posiciona com relação à nulidade do inquérito por ausência de autorização do Tribunal para instauração do inquérito policial. O desembargador sustentou sua posição afirmando que se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondam, por crime comum, perante o Superior Tribunal Federal (CF art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do STF. E finaliza: "Pela lógica da igualdade, no exercício da competência penal originária do Tribunal de Justiça do Amapá para julgar parlamentar por crime comum". Esse foi um dos equívocos do MP: não pedir autorização do TJAP para instaurar o inquérito policial contra a ALAP, ferindo a Constituição Federal e as orientações do STF.

A Procuradora Geral de Justiça
do Estado, Ivana Franco Cei

No tocante a preliminar de nulidade da denúncia em razão da ilegitimidade da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá: faltou à denúncia a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas; conforme artigo 41 do Código de Processo Penal. Por esta razão, o Desembargador Gilberto indeferiu.

Sobre a preliminar de nulidade por ausência de remessa dos autos ao autor, o desembargador entendeu que não houve desobediência de ordem judicial, pois dos autos não consta nenhuma reclamação do juiz (suposto ofendido) com relação a este crime. Na realidade, Moisés contestou a autoridade do pedido, pois a legislação lhe garante prerrogativas. As provas cabem ao acusador produzir, pois a Constituição consagrou no direito brasileiro a "Presunção de Inocência" - até que prove ao contrário ninguém é culpado, pois o ônus da prova cabe a quem acusa, que no caso é o Ministério Público (art. 5°, LVII). Desta forma, cai por terra a alegação do MPE de que houve descumprimento de ordem judicial. O próprio Juiz, no seu pedido, dá condições de que o presidente envie as provas de despesas com passagens ou justifique a razão de não remetê-las. Também foi indeferido.

O desembargador Constantino Brahuna reformou o voto da relatora, ex-desembargadora Sueli Pereira Pini, e o fez alegando o descumprimento do art. 41, do Código de Processo Penal (CPP), o qual versa o seguinte: (in verbis) Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

O relator Brahuna conclui seu voto: "Com esses fundamentos, tendo em vista a total ausência de atendimento aos requisitos do art. 41 do CPP, não recebo a denúncia, em respeito ao sagrado direito à ampla defesa e ao contraditório, alçado pela Magna Carta à condição de direito fundamental. Retifico o voto de quem me antecedeu na relatoria, movido unicamente pelo intuito de fazer justiça as partes. É como voto".

Ao final da sessão, a Procuradora Geral de Justiça do Estado, Ivana Franco Cei, falou aos repórteres que defende os fatos e que eles são claros. "Houve malversação de dinheiro público". Embora não esclareça porque então não arrola todos os que se beneficiaram do crime, conforme propõe Gilberto Pinheiro?!

Perguntada sobre o aditamento da denúncia, ela entende que pode fracionar a denúncia, para ela o caso não é o mais importante. Porém, entende Gilberto Pinheiro, que o MPE nesse caso agrediu o princípio da concentração da denúncia do crime, pois se todos cometeram o crime, todos devem responder e não apenas dois.
Deputados estaduais Edinho Duarte (PP) e Moisés Souza (PSC)
O julgamento foi suspenso com o voto do desembargador Raimundo Vales, votando pela aceitação da denúncia, embora seu voto seja alvo de contradição, pois Vales já havia dado voto, como relator num pedido de Habeas Corpus do deputado Edinho Duarte, reconhecendo que o inquérito instaurado contra a Assembleia feria Constituição.

O desembargador Luiz Carlos foi o último a se posicionar no processo, pedindo vista e antes do ato fez referência à delação premiada, uma forma de tentar justificar a ausência dos demais parlamentares no rol dos acusados. 

O julgamento deverá continuar na próxima sessão do pleno que acontecerá na quarta-feira, dia 30 de janeiro.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Conheça o Fórum de Pedra Branca do Amapari


Novo Fórum de Pedra Branca do Amapari
Um espaço moderno, amplo e confortável. Assim é o prédio do Fórum de Pedra Branca do Amapari, inaugurado no dia 19 de novembro de 2012. Com uma área de 476,70 m² o prédio conta com um auditório do Tribunal do Júri para um público com 88 lugares. Salas para as Secretarias Judiciais, para juízo comum e causas cíveis e criminais do Tribunal do Júri, de Fazenda Pública, Família, Infância e Juventude. Foi construída, também, a casa para o Juiz Titular da Comarca.


O Fórum de Pedra Branca do Amapari custou R$ 390.625,46 (trezentos e noventa mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos). O Município desembolsou, conforme convênios firmados com o Tribunal de Justiça do Amapá, a quantia de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais)
A Comarca foi criada com 1.082 processos. Inicialmente foram arquivados 40 deles. Até o fim de dezembro, 1.048 processos judiciais estavam em tramitação. Há previsão de demandas reprimidas e os processos já estão sendo distribuídos. Por ser de competência geral e do interior, presta-se também jurisdição federal em questões previdenciárias contra o INSS, execuções fiscais e demais competências residuais da matéria federal.

Antes, como a sede do juízo era no município de Serra do Navio, o Juiz realizava atendimento em Pedra Branca do Amapari apenas nos dias de quarta-feira. Depois, em face dos inúmeros processos, os atendimentos passaram a ser nos dias de segunda e quarta-feira. O Juiz João Teixeira de Matos Júnior explica que quando houve o desmembramento da Comarca de Pedra Branca do Amapari, esta Comarca ficou com dobro de processos que existiam em Serra do Navio. Em dados atuais, esta última Comarca está com 527 processos contra 1.048 de Pedra Branca do Amapari.

Para assumir a titularidade da Vara Única da Comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI, criada pela Lei Complementar nº 076, de 11 de outubro de 2012, em razão de haver sido removido pelo critério de antiguidade da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, foi empossado o Juiz de Direito de Entrância Inicial João Teixeira de Matos Júnior. “O Poder Judiciário deu este passo novo para esta estruturação permanente da Justiça neste município. Por isso, para mim, é muito importante e gratificante. É um desafio que me agrada muito”, disse ele.


Para o Desembargador-Presidente Mário Gurtyev de Queroz, há muito a administração da Justiça Amapaense sentia a necessidade de transformar o Posto Avançado em sede de Comarca própria e desvinculada de Serra do Navio, para onde, durante aproximadamente vinte anos, os moradores precisavam se deslocar em busca do restabelecimento de eventuais direitos violados e mesmo de simples certidões relativas a seus interesses. “A instalação da Comarca representou um momento de muita alegria. Nós conseguimos concretizar um projeto. É um momento importante para a população, para o Judiciário e para o município”, finalizou.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Pleno indefere Brahuna para a presidência do TJAP


Apesar da fundamentação do requerente, o desembargador-presidente Mário Gurtyev 
votou pelo indeferimento do pedido alegando que esse tema era fato consumado
 
por Roberto Gato 
Pleno do TJAP

O que parecia ser moral e legal acabou virando razão para uma sessão cheia de controvérsias entre os desembargadores amapaenses. Constantino Brahuna, afastado do cargo de desembargador por força de decisão do Conselho Nacional de Justiça, ao retornar ao desembargo, após decisão liminar concedida pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança 31637-DF, em tramitação no próprio STF (o mandato de segurança contesta a legitimidade da interferência do CNJ na promoção de desembargador por aferição do merecimento. art. 1° Res/106-CNJ) impetrou na primeira sessão do pleno no ano de 2013, o requerimento pedindo anulação do processo eletivo realizado no dia 12 de dezembro de 2012, que escolheu a nova diretoria do Tribunal para o biênio 2013/2015. 

O requerimento de Brahuna se respalda no artigo 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que versa o seguinte: Os tribunais pela maioria de seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente aos dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

Apesar da fundamentação do requerente, o desembargador-presidente Mário Gurtyev votou pelo indeferimento do pedido alegando que esse tema era fato consumado. Para Mário, a eleição não padece de nenhum vício, porque a desembargadora Pini, na época desembargadora, estava exercendo legalmente o cargo. "Ela veio por ato formal do Tribunal, que agora está sendo reexaminado pelo Supremo Tribunal Federal. Mas os atos que ela praticou aqui, o fez como desembargadora. Portanto, até o dia 25 de dezembro, dia que tive conhecimento formal do texto que o desembargador Brahuna me apresentou. Então, o reconduzi imediatamente, por essa razão". Ele também destacou: "Outro aspecto que eu vejo, é que o desembargador Brahuna, embora a decisão tenha sido muito bem fundamentada. Mas a situação é de precariedade, é uma Liminar, embora ele tenha toda a confiança e para nós é até um sossego que não haja mas mudança nisso. Chega de tanta mudança, e que isso possa mudar a qualquer hora. Eu voto pelo indeferimento do requerimento do desembargador Constantino Brahuna".

Acompanharam o voto do presidente os desembargadores Dôglas Evangelista Ramos, Carmo Antônio e Raimundo Vales.

O desembargador Luiz Carlos, impedido de votar por ser interessado, defendeu o indeferimento argumentando que houve a renúncia da juíza Pini ao cargo de presidente e vice, e disse: "mesmo que não houvesse na Ata, essas renúncias são tácitas, ela concorreu a outro cargo. Se ela concorreu, está tacitamente que ela renunciou ao cargo, se não tivesse na Ata. Porém, está na Ata do dia 12. O fato dela concorrer a outro cargo, é tácita a renúncia".
Ao final da sessão, o desembargador Constantino Brahuna foi aclamado corregedor até decisão final do recurso que irá impetrar no STF para anulação da eleição do Tribunal de Justiça do Amapá. 



Acompanhe trechos da sessão:

Desembargador Luis Carlos continuou sua defesa, argumentando: Quanto ao segundo pedido, o desembargador Brahuna fez um belíssimo trabalho, mas em meu modesto entendimento, me parece que ele está defasado com relação ao Artigo 102. É exatamente isso o que ele sustenta, teria primeiro de ser feita a escolha do Dôglas, depois do Mário, Gilberto - eu não poderia ser eleito na frente dele. Vastíssima venha do desembargador, quando eu falei "defasado", vou dizer porquê: no dia 12 de dezembro, o STF definiu esse assunto, ao julgar a Reclamação 1.315 do Rio Grande do Sul, o relator foi o Ministro Fux. No RS, cinco desembargadores foram eleitos e o desembargador Orlando Heemann Jr., eleito e era o 51º na lista, e o desembargador Arno Werlang era o 8º. Ele reclamou ao supremo, e o ministro concedeu a liminar suspendendo a posse dos cincos eleitos; permitindo que a diretoria anterior permanecesse. O presidente do TJRS pediu reconsideração, foi atendido, mas deixou suspensa a posse do corregedor-geral eleito, Orlando Heemann Jr.
Desembargador Constantino Brahuna

O presidente do TJRS entrou com agravante regimental para o STF e o ministro Fux manteve sua decisão, mas o Pleno do STF modificou, no dia 12. O Fux votou para manter sua decisão e votou vencido, assim como os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, Presidente da Corte, mas veio a divergência através do Ministro Marco Aurélio: "O artigo 102 não foi recepcionado pela Constituição, porque o Artigo 99 deste Tribunal, já mais poderia permitir que apenas um pedacinho de desembargadores permanecesse nas eleições, que todos seriam elegíveis". Votaram com ele os outros ministros, a maioria aceitou esse entendimento. Quase todos, com exceção do Pará e da Bahia, já adotaram esse critério. O Presidente do TJSP, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem 51 anos, e nem sequer da Corte era; aproveitou a briga dos dois candidatos e entrou como terceira via das eleições. Os tribunais estão acatando e o STF decidiu que o Artigo 102 não foi recepcionado pela Constituição.

Desaparece, portanto, o argumento do desembargador Brahuna, no meu entendimento, de que haveria necessidade de fazer toda aquela sequencia por antiguidade. Isso é coisa antiga do STF. Quase cem anos depois modificaram a decisão. Sobre essa visão, o requerimento não pode prevalecer.
Existe também um detalhe, preciso aqui lembrar que um colega nosso que já está aposentado, sempre lembrou-se de nós: É melhor a gente errar com Supremo, do que acertar com gente mesmo. Eu sempre entendi que não, porque o Supremo há vezes eles não são donos da verdade, há vezes uma palavra pode modificar tudo.

A discordância é necessária, muitas vezes permanece a ideia, mas o tempo faz isso, por que a decisão do ministro Fux, ela fala aqui em cassar, decisão provisória, vastíssima venha, ele não cassa mas suspende, é a maneira que eu entendo, por que todas as decisões provisórias, se suspende, e ele não poderia cassar a decisão do CNJ, e, sim, suspender; o assunto deveria ser discutido no Pleno do STF. Se ele cassar, ele fez desaparecer, ele destruiu a decisão. E se o STF mudasse? como seria para reconstruir a decisão? A técnica redacional errou em colocar cassar e sim suspender. E se a decisão é provisória, o desembargador Brahuna não poderia apoiar-se nela. 

Desembargadores Brahuna, Raimundo Vale e Luiz Carlos
No último aspecto, que é o problema da desembargadora Sueli, não sou eu que estou usando estes termos, mas, sim, o ministro FUX, que diz: "para garantir a segurança jurídica no princípio da aparência". No principio da aparência todos os atos da desembargadora Sueli Pini, tanto quanto judicialmente, como no âmbito administrativo, no meu entendimento estão corretos. Muito embora, a técnica redacional do ministro Fux falou, em decisão judicial, ele deve entender que as decisões administrativas estarão suspensas. Mas no STF, em vários votos, ele fala de atos jurisdicionais. Jurisdição o que é? E administrativa penal? São todas as jurisdições, porque é a espécie. Então, todos os atos por ela praticados são legais, por isso não vejo nenhuma mácula na eleição, salvo, o detalhe, a eleição da Pini está sem efeito. Temos que fazer uma eleição para Corregedor, e se quiser, ele será o único candidato ao cargo. Com esses argumentos, eu indefiro o requerimento. Com respeito ao belíssimo trabalho feito por Vossa Excelência, eu indefiro.



Desembargador Carmo Antônio - Quero lembrar aos meus pares que essa decisão foi do CNJ, e acima dele tem o STF. Como está pacificado, e é o CNJ que vai decidir, tanto que o desembargador Constantino está aqui por uma força de uma decisão do STF, que suspendeu uma decisão do CNJ. E essa decisão que administrativamente não pode votar, é do CNJ,  portanto provisória. Mas, se os dois concordam, tudo bem. Acho que o desembargador Brahuna, tem a vida toda, ele ainda tem muitos anos para exercer todos os cargos. Todas as vezes que se inverte a ordem natural, há possibilidade é de não dar certo. Eu penso que o desembargo, estou falando isso, desembargador Constantino, sem interesse, pois eu poderia ser o Corregedor, porque a desembargadora Sueli Pini abriu mão e eu não quis, de todos talvez eu seja mais tranquilo, eu não desejo exercer nenhum cargo de direção, pelo menos por este momento. Lamento que ás vezes o interesse individual se sobreponha ao nosso Tribunal. Penso que todas as pessoas que assumam o cargo de desembargador, tem que viver a vida colegiada, pois o Juiz está acostumado a decidir sozinho e aventar dentro do que impera. Quando se entra em um Colegiado, começa a ter lições de humildade que normalmente quando somos juízes, nós temos. Essa tese eu defendi para todos os desembargadores. Vossa Excelência que agora "está" desembargador, isso pode mudar. Já imaginou o senhor presidente do Tribunal e a decisão do ministro Luiz Fux, modificada, o caos que vai gerar, o senhor é a cabeça, o administrador. A primeira coisa que temos que pensar é que a decisão é provisória. E ela pode ser modificada, embora queremos a estabilidade. Que o senhor, se essa for a melhor decisão, continue desembargador.

Mas primeiro deveria viver o colegiado, saber que além de sua vontade, tem outras vontades. Ai, sim, conhecer a estrutura. Quantas vezes já foi visitar Vitoria do Jari, o Itaubal, Cutias? Qual é a realidade e as necessidades das nossas comarcas? Ai, sim como Corregedor, qualquer cargo diretivo, que não seja presidente, terá toda a oportunidade em conhecer. Tem que criar todos os dados, criar uma equipe com antecedências, com cuidado. Assim, poderá presidir muito bem o tribunal, que é a nossa expectativa. Não me importa que seja o senhor, não me importa que seja o Luiz Carlos, ou o Gilberto, o que me importa é que o nosso Tribunal seja muito bem administrado. Eu acho que não é todo mundo que está pensando assim. Vossa Excelência conheceu a realidade administrativa? Forme sua equipe, veja quem são as pessoas mais qualificadas dentro desses que já fazem parte da administração. Como se faz isso? conhecendo, vivendo a experiência. Acho que isso pode até acontecer se Vossa Excelência, de imediato já assumir como desembargador e como presidente, talvez seja um erro. Que talvez vossa excelência vá se arrepender para o resto da vida, porque não tem volta.
Com respeito, a renúncia está clara. A desembargadora Sueli renunciou se não está na Ata, está gravado. Isso é provisório. Quando, no momento oportuno, for confirmado Vossa Excelência como desembargador, quando não tiver mais recursos, poderá assumir o mais alto cargo do judiciário. Não sei se foi falha ou se foi proposital, o ministro Fux, não se manifestou em nenhuma linha sobre isso. E a primeira coisa que eu faria ao anular a destituir alguém da função é dizer se os atos delas são validados ou não. E não temos dúvida que seja, senão as decisões que ela participou, teriam que ser anuladas. A decisão foi por maioria do Tribunal. Aqui não está se falando de Sueli Pini ou de Brahuna, mas da formação do Tribunal naquele momento, quis que a direção do Tribunal se formasse daquela forma. Eu sou pelo indeferimento.

Desembargador Raimundo Vales - Em conversa com o colega Constantino, convivo muito bem com ele, esteve comigo e eu expliquei que se eventualmente tivesse de ser anulada essa decisão, não seria por nós. Tem que ser em outra esfera. Porque não vejo, e mostrei isso para ele, como podemos anular essa eleição e não vejo motivo e até me antecipo dizendo que não devemos prover esse cargo de Corregedor. Ele tem que ficar em aberto, para esperar uma solução. Vamos indeferir agora e deixar o cargo de Corregedor para futuramente. Depois iremos resolver isso. Expliquei que era impossível de ser anulado, tem que ser buscado outra esfera, por isso estou acompanhando seu voto. Indefiro.

Desembargador Agostinho Silvério - Senhor Presidente, não houve uma renúncia formal, nos exatos termos do Regimento Interno. O que houve foi opção pelo cargo da Corregedoria, razão pela qual ela não quis concorrer a presidência. Os atos praticados pela então Juíza Pini não podem retirar do desembargador Brahuna o direito de opção ao cargo. A elegibilidade dele não pode ser renunciada porque deixou de ocupar a desembargadoria é um direito personalíssimo, integral, legal e justo. Hoje, a recondução do desembargador Brahuna, então com isso seus direitos com referencia ao desembargo tem de serem respeitados, íntegros, não sofrer nenhuma solução de continuidade e subjugado, principalmente por quem deixou de ocupar o cargo. Os atos jurisdicionais poderão ser validados até convocação, pois juiz do 1º grau vem aqui convocado e seus atos jurisdicionais são todos validados. Mas, com absoluta certeza, não poderão ser administrativos, principalmente, quando a alegada renúncia. Repito, não houve uma renúncia formal. Nos termos do Regimento Interno, houve uma opção pelo cargo da Corregedoria, razão pela qual ela deixou de concorrer a presidência. Então, senhor presidente, com esses argumentos eu sou pelo deferimento integral do pedido do colega Brahuna.
Desembargador Carmo Antonio
Desembargador Constantino Brahuna - Senhor presidente, antes de encerrar, assim como o eminente desembargador Luiz Carlos, fez sua sustentação, no ponto de vista dele e fez muita alusão de caráter recomendador a que não deva aspirar a presidência do Tribunal, quero mostrar o outro lado das disposições aqui adotadas.

O STF, em sua jurisprudência majoritária e correta, entendeu que não tendo ainda sido regulamentado o dispositivo da nova Constituição, no tocante do problema da eleição, para escolha dos dirigentes dos TJ's, está, com toda eficácia, o Artigo 102 da LOMAN. Tive o cuidado e não desconheço os precedentes que o desembargador Luiz Carlos trouxe. Mas o precedente foi uma reclamação, um Mandato de Segurança.

Não pretendo aqui, me investir de Juiz natural de precedentes do STF, porque são competências dele. Não acho que o ministro Fux, incorreu em um erro, cassando a decisão do CNJ, deveria ter cassado mesmo, como cassou, porque nulidade decorrente de afronta a Constituição, não sobrevive e Vossas Excelências sabem disso. A Constituição confere aos tribunais autonomia para a escolha de seus dirigentes. A própria presidência do CNJ vem seguidamente confirmando essa posição, e curiosamente mudou no caso do Amapá, para atender algumas conveniências de certas pessoas que se encontraram no processo, para proteger as aspirações da ilustre magistrada Sueli Pini.

Fui escolhido por este Tribunal, e não pedi nada a ninguém. Fui escolhido por mérito, a despeito da vontade contraria de um grupo organizado que tentou obstruir o meu acesso a este Tribunal, como se eu fosse um câncer. Esquecendo que eu poderia um dia ser um colega dos demais. Essa é a grande verdade, acabei escolhido pelo meu mérito. Eu não pedi para político, para ministra, para corregedora nacional de Justiça.

Aqui estou defendendo os meus interesses. A decisão do Tribunal foi desrespeitada, e pior, afrontando aberta e diretamente a Constituição Federal, então tinha que ser cassada mesmo aquela decisão. Aliás, o ministro Fux, com a sua belíssima trajetória no judiciário nacional, tanto que chegou à ministro do STF. Então, tem todo o gabarito, tem conhecimento para proferir como proferiu uma decisão, não porque tenha me favorecido, mas uma decisão impecável, belíssima e que serve de lição para julgamentos de situações semelhantes.

Desembargador Gilberto Pinheiro
Não estou postulando cargo por interesse pessoal, como se aventou, é muito mais interessante os que aqui aventaram, que eu estaria impregnado de sentimentos pessoais, com ambição pelo cargo, quando chegaram suas vezes, esqueceram que não tinham experiência, não tinham vivido o judiciário, viu desembargador Carmo, que não conheciam as comarcas, que não conheciam nada. Não ignoro, de forma alguma, que preciso, como um médico, que trata o doente, precisa conhecer seu paciente, preciso, sim, conhecer a realidade do Poder Judiciário. Não me falta conhecimento técnico, viu desembargador Carmo, eu na minha trajetória profissional, eu já chefiei a Casa Civil do governo do Pará. Não me falta preparo, não me falta competência técnica, dedicação. Pois quando estive desembargador, chegava aqui 7 horas da manhã, eu era o primeiro a chegar e o ultimo a sair. Portanto, não vai me faltar disposição, amor, dedicação, nada disso e nem tão pouco eu quero obstruir os canais de comunicação com nenhum dos meus colegas. Eu tenho plena consciência disso e nem venho para ser nenhum Hitler na direção do Tribunal, pode ficar certo disso.

A vaidade já não me bate a alma, aos 64 anos de idade, mesmo aqueles que querem assombrear o meu preparo e o meu conhecimento. Estou questionando aqui não por ambição ao cargo, e, sim que já deveríamos há muito tempo, cultuar o valor ético que eu preciso ver cultivado aqui nessa Corte e neste Poder Judiciário, é o respeito pela antiguidade. 

Meu trabalho mostra claramente que existe um desrespeito à antiguidade aqui no Tribunal, inclusive ao 1º Grau, se for metendo-se, instigando pretensões que venham detrimir o amor à antiguidade, a mim só faz instigar separações, desagregação e isso jamais serviu a instituição. O nosso Tribunal, é um tribunal pequeno e fragmentado, dividido, cheio de cisões. Isso não pode acontecer, o Tribunal é um colegiado, precisa ser orgânico precisa ser unido e não há União se não houver confiança, viu desembargador Carmo?!

Em conversa com o desembargador Vales, por quem nutro admiração, respeito, amizade e apreço: "Eu não quero voto de Vossa Excelência, não quero de forma alguma atrito com os demais membros da corte. O que quero é uma decisão do Tribunal, para levar até o STF. Quanto à Liminar, tudo o que se disse aqui é contra uma doutrina, uma jurisprudência que já existe. A Liminar não tem valor nenhum, nenhuma eficácia? Ora, para ser concedida uma Liminar, é preciso haver plausibilidade. É a plausibilidade que vai conceder uma Liminar, e ela consegue eficácia e não posso de forma alguma de ter como paira, renúncia expressa por uma pessoa que foi destituída do cargo e mais ainda por uma decisão Liminar que cassou. Que cassou os Acordões do CNJ, cassou e me reconduziu ao cargo. Recondução é ver, é cautela, vai buscar lá atrás. Tanto que não fui novamente empossado, simplesmente fui reconduzido. Recondução recoloca no tempo em condições de aptidão de postulado, como estou postulando agora a revisão do processo eletivo.

Não quero que esse Tribunal defina minha pretensão. Quero que decidam, pois eu quero a Certidão do Julgamento, que vou levar até o STF. Podem ficar certos que vamos ancorar no STF, é ele que vai decidir tudo. E é justamente aquele órgão jurisdicional que, para mim, é motivo de inspirar confiança íntima de que vou sair vitorioso.

Porque é um Tribunal de muito boa formação, composto por ministros sérios estudiosos e com formação intelectual que sobrepuja qualquer um de nós, tanto que o ministro-presidente fala seis idiomas, e quem menos fala ali fala três idiomas. Então, sabemos que para ser Ministro, é necessário o notório saber jurídico, é o que prevalece. Confio no STF, não quero de forma alguma o apoio dessa corte para revisão de nada. Estou querendo apenas suprimir em primeira instância. A Constituição diz que este Tribunal é que tem competência para escolher os seus próprios membros, e eu não poderia saltar direto para o STF, até mesmo pelo valor dos meus colegas. Eu trouxe a essa corte, e eu não querendo aqui que ninguém vote pela revisão. Revisão é autotutela. Autotutela se forma a partir de um juízo do próprio órgão, ao qual estou dirigindo o meu apelo.

Bom, eu vou continuar nesta luta, não quero, não sou ambicioso por cargo e quero ver instaurado neste tribunal, a União, a solidariedade, a estima, a palavra, porque se eu disser é isso, não preciso assinar em baixo. Tanto que eu disse aos demais colegas antes de entrar com esse pedido. Se os senhores espontaneamente por autotutela reverem a eleição e escolherem o desembargador Gilberto Pinheiro presidente, eu abro mão, para mostrar o meu desapego por cargo, afinal de contas, temos aqui tantos cargos expressivos, não vou querer agora virar presidente do Tribunal de Justiça. Pior do que isso em detrimento ao principio que defendo: ANTIGUIDADE.



sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Corregedoria Geral do TJAP: Um biênio positivo para a correção judiciária no Amapá

por Reinaldo Coelho
 
A Corregedoria Geral da Justiça do Amapá avaliou os trabalhos realizados durante o ano de 2012, e de acordo com o corregedor-geral, desembargador Gilberto Pinheiro, está encerrando o ano com saldo positivo para sua gestão frente ao setor quanto produziu frutos importantes na sua vida pessoal e de magistrado. “Imagine um caboclo que saiu de trás de um balcão no antigo bairro da Favela e com a benevolência divina recebeu as maiores graças em sua carreira e hoje dar termino a mais uma etapa de sua atuação na justiça brasileira. Ao assumirmos a Corregedoria em 2011 montamos nossas metas e conseguimos cumprir”, declarou o desembargador.

Entre as diversas atribuições do Corregedor, que são expressamente definidas na Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá e no Regimento Interno do Tribunal, além daquelas conferidas por lei ou delegação do Presidente, a atenção maior é dada à  fiscalização e orientação dos órgãos jurisdicionais e administrativos do 1º Grau de Jurisdição, neles incluídos todas as Varas, Juizados Especiais, Cartórios de Distribuição, Depósito Público, Centrais de Mandados e outros que integram a estrutura das Comarcas do Estado, desde Macapá até Oiapoque.  Também incluiu-se nas atribuições do Corregedor a fiscalização dos atos praticados pelos Cartórios de Registros e Notas do Estado, sem prejuízo da competência do Juiz Corregedor dos Registros Públicos de cada Comarca.

De um modo geral, as Correições nos Órgãos Jurisdicionais são conduzidas por Comissão, previamente constituída e sob a presidência do Corregedor, que executa as atividades estabelecidas em Portaria, além de outras necessárias para consecução dos trabalhos. Nessas atividades incluem-se o levantamento da quantidade de processos em tramitação, a análise eletrônica e individualizada de processos, o acompanhamento da inclusão de informações nos Sistemas e Cadastros mantidos pelo CNJ, o detalhamento das impropriedades encontradas e das recomendações estabelecidas, além daquelas mais específicas como análise de processos de presos provisórios e de adolescentes custodiados provisoriamente, e o monitoramento do cumprimento das metas prioritárias fixadas pelo CNJ. 
Segundo Gilberto Pinheiro, o serviço realizado nas Comarcas do interior constatou boa atuação da Justiça do Amapá no atendimento ao cidadão, além de rapidez no trâmite dos processos “Em termos de celeridade nós estamos muito bem. A correição constatou que o número de processos que são julgados está igual ou superior a quantidade distribuída aos juízes,” destaca o corregedor.

Entre as diversas correições realizadas em 2012, que foram feitas em todos os munícipios amapaense, destacando que na Comarca de Macapá abrangeu, além das Varas Comuns, os Juizados Virtuais e a Extensão FAMA, vinculada ao 1º Juizado Virtual, e a Extensão UNIFAP, vinculada ao Juizado Sul, totalizando 40 (quarenta) órgãos inspecionados.

A Corregedoria foi responsável pela realização, em razão de decisão do Conselho Nacional de Justiça,  do Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Amapá (que estava em andamento), na qualidade de Presidente da Comissão e Examinador das Matérias de Processo Penal e Conhecimentos Gerais.  O Concurso já foi concluído, tendo o Pleno do Tribunal de Justiça homologado o Resultado Final; Realização de Concurso Público para Remoção de Servidores lotados nas Comarcas de Entrância Inicial para as Comarcas de Macapá e Santana, resultando na movimentação de 16 (dezesseis) servidores de diversos cargos.  Essa providência era uma reinvindicação antiga dos servidores lotados nas Comarcas Interioranas e um compromisso feito ao assumir esta Corregedoria pela segunda vez.

Outras missões
Além de se ocupar com o serviço da corregedoria da justiça amapaense, o desembargador Gilberto Pinheiro atendeu a convites e recebeu homenagens, locais, regionais, nacionais e internacionais. Ele avalia isso como uma honra por ser um amapaense que recebe prestígios e honrarias em nome do Estado do Amapá. “Como sabemos o Amapá este ano só tem protagonizado situações vexatórias aos amapaenses. E nos conseguimos ser lembrados com um trabalho atuante principalmente pelo conhecimento sob a nossa Amazônia e  o Meio Ambiente. Palestramos em diversos países europeus e da América do Norte, levando o conhecimento do amapaense a esses centro de debates importante mundialmente”, ressalta Gilberto Pinheiro.


Durante a entrevista com o desembargador Gilberto, que deixa a Corregedoria em 2013 para assumir a Direção-Geral da Escola Judiciária do Amapá, destacamos a sua participação no I SEMINÁRIO SOBRE O DIREITO DE INTEGRAÇÃO NO MERCOSUL, promovido pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM), no período de 23 a 27/05/2012, em Paconé-MT, tendo papel atuante na formulação de questionamentos e dando relevantes contribuições de informações precisas sobre a Amazônia.

Participou do I ENCONTRO NACIONAL SOBRE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJ-e), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça,  período de 28 a 30/05/2012, em Brasília-DF, que objetivou promover a troca de experiência entre os tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico, sistema que informatizou o andamento processual no Judiciário.
Presidiu o Forum de Regularização Fundiária de Imóveis Rurais, realizado em Santarém/PA, no período de 12 a 14 de Setembro, objetivando estimular o debate acerca do problema que envolve o Registro de Imóveis Rurais do Estado do Pará.
 
Participou como Palestrante de duas Conferências na Maçonaria com o tema: Maçonaria Independência do Brasil; 15 de novembro e o Controle de Constitucionalidade.
 
Participou de uma Conferência em Santos-SP, no 5º Congresso Internacional de Meio Ambiente e Direito Ambiental, promovido pela Academia Transdiciplinaria Internacional Del Ambiente – ATINA, proferindo conferência sobre a difusão do Meio Ambiente e Direito Ambientais” dessa nossa rica Amazônia Legal.
 
Presidiu a Comissão especial no XXI Congresso de Magistrados realizado em Belém/PA, pela Associação dos Magistrados Brasileiros AMB, como sendo o único magistrado da Amazônia a proferir palestra sobre Amazônia, com o tema: “Políticas Públicas para o Poder Judiciário no Século XXI”.
 
Foi um dos Coordenadores do I Congresso Internacional de Magistrados sobre Meio Ambiente, realizado pela AMB, em Manaus, no período de 07 a 12/08/2012.

Foi homenageado em Brasília, na solenidade de aniversário da Polícia Federal, com a outorga denominada “Deferência Policial Federal”, pelo reconhecimento de seu rico trabalho desenvolvido, proferindo palestras pelo Brasil e pelo mundo sobre Amazônia.
Publicou um artigo pela UNICEF com o título: Resultado da Rio+20.

Escreveu para a Revista de Derecho Ambiental, na Argentina, uma matéria sobre a economia mundial, em especial, a economia verde.

O seu livro: Conto do TATU, está sendo reeditado pela Editora CEJUP, para ser distribuído nas escolas do Estado do Pará pelo MEC.

Participou da audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado sobre um acordo bilateral assinado entre Brasil e França em 23/12/2008, criando uma zona protegida de fronteira.

Implantou a reativação do Projeto Pirralho em Serra do Navio e Pedra Branca do Amaparí, e outros municípios.

Participou da Reunião sobre o Curso de Instrução de Formadores em Direito Registral, objetivando, buscar elementos para a formação e o aperfeiçoamento técnico e teórico dos profissionais que atuam junto aos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados da Amazônia Legal, realizado em Belém/PA.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Brahuna volta: Fux valida votação de Silvério


por Roberto Gato
 
Desembargador
Constantino Brahuna
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux acatou em caráter liminar o mandato de segurança impetrado pelo advogado Honildo Amaral de Melo Castro, que patrocina a causa do desembargador Constantino Brahuna.

Na decisão, Fux determina que a Juíza Sueli Pereira Pini deixe o cargo de desembargadora e retorne o desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, eleito por duas vezes em escolha de mérito para ocupar a cadeira do ex-desembargador Honildo Amaral de Melo Castro que se aposentou compulsoriamente pela idade - completou 70 anos em 2010.

A celeuma em torno da eleição ocorreu em função da Juíza Pini ter entrado com uma ação alegando vários vícios no processo de escolha do futuro desembargador. Sanadas as irregularidades, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a votação fosse feita de acordo com os regramentos da Resolução 106/CNJ-2010.

Até então, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) tinha pacificado entre seus membros que o magistrado mais antigo, integrante do "quinto constitucional", seria "guindado" ao juízo de segundo grau. Mantida a tradição, o desembargador então que deveria ocupar a cadeira de Honildo deveria ser Brahuna. Mas diante da ação movida por Pini, houve a necessária intervenção do CNJ que determinou a aplicação da Resolução 106. 

Desembargador Agostino Silvério
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 6 DE ABRIL DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos do 103-B, § 4º, I, da Constituição;

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "b", "c" e "e", da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratura e a necessidade de se adotarem critérios objetivos para a avaliação do merecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de objetivar de forma mais específica os critérios de merecimento para promoção mencionados na Resolução nº 6 deste Conselho;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 102ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2010, nos autos do ATO nº 2009.10.00.002038-0;

R E S O L V E:
Art. 1º As promoções por merecimento de magistrados em 1º grau e o acesso para o 2º grau serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, observadas as prescrições legais e as normas internas não conflitantes com esta resolução, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo.

Art. 4º Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos à:
I - desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional);
II - produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional);
III - presteza no exercício das funções;
IV - aperfeiçoamento técnico;
V - adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008).

Seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução 106 nos itens IV e V, o desembargador Agostino Silvério não concedeu ponto à juíza Pini, lhe aplicando a nota mínima: zero. Acompanhe os votos:


VOTO 03: JUÍZA SUELI PEREIRA PINI 

VOTO DO DES AGOSTINO SILVÉRIO

Art. 8º Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados:

5.3. Ministração de aulas em palestras e cursos promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, ou por outros Tribunais do País ou por Conselhos do Poder Judiciário, pelas Escolas da Magistratura ou pelas instituições de ensino conveniadas ao Poder Judiciário: (4,0)

A candidata informou que foi professora da Escola da Magistratura da Justiça do Estado do Amapá, porém não comprovou o invocado exercício da docência. A certidão existente no bojo do procedimento refere apenas ter a candidata frequentado, como aluna, cinco cursos de formação profissional, sem nunca haver exercido, porém, o magistério na Escola Judicial deste Estado (p. 837 dos volumes 4 e 5). Deixa, por isso, a candidata deve receber pontuação (0,0).

9º Na avaliação da adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional serão considerados:

VI - ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
6.1. Independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional, diligência e dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, conhecimento e capacitação, dignidade, honra e decoro: (5,0)

Abrange esse item específico de valoração do desempenho dos magistrados concorrentes à promoção por merecimento ao desembargo os mais relevantes aspectos pelos quais se deve pautar a conduta profissional de quem tem o sagrado dever de distribuir justiça a seus jurisdicionados.

Ministro Luiz Fux, do STF
Já no voto anterior, chamei atenção para o fato de que a candidata, atuando como juíza da 10ª Zona Eleitoral do Estado do Amapá, chegou a ter contra si arguida exceção de suspeição, que ela própria, como excepta, se arvorou a julgar, impondo ao excipiente multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tão absurda decisão que a direção daquela Corte avocou os autos para melhor e mais adequada resolução do incidente suscitado, tendo a referida magistrada se recusado a enviar os autos ao Presidente da Corte, só vindo a ceder de sua intransigência quando advertida de que, acaso não atendesse a avocação do feito, teria aquela falta funcional apurada em procedimento administrativo disciplinar próprio, com correspondente imposição de sanção, advertência, apesar da qual, ainda assim, valeu-se dos meios de comunicação para incitar a opinião pública contra a direção do TRE-AP.

Em outras oportunidades, como chamei atenção no anterior voto proferido no julgamento do Procedimento Promocional tornado nulo pelo acórdão do CNJ que decidiu o PCA n. 0003187-60.2011.2.00.0000, a candidata usurpou, inúmeras vezes, competência privativa de outros juízos, respondendo, em razão da prática desses ilícitos funcionais, diversos processos administrativos disciplinares, cuja instauração, alguns deles, se deu, inclusive, por determinação do Pleno Administrativo, vindo a ser arquivados por decisão monocrática do então Corregedor Geral de Justiça Estadual, à revelia do Colegiado, passando em branco a apuração desses ilícitos.

Incorrendo em faltas funcionais de tamanha gravidade, a concorrente, não há como negar, revelou falta de profissionalismo, de ética, de decoro, de prudência e de respeito à LOMAN.

Não se diga que tais processos administrativos disciplinares foram arquivados, não podendo agora ter peso degradante na avaliação da candidata, pois, como naquela oportunidade realcei os valores da ética não encontram limites na cronologia e independem, em sua aferição, de ter o infrator sofrido ou não imposição de sanção. A infração cometida, com ou sem conveniente apuração, punida ou não por sanção, não eticamente recomenda o infrator quanto à observância dos valores éticos postos sob avaliação nesse item. Deixa a concorrente, por isso, de alcançar pontuação no tópico valorado.

Após a primeira eleição, o juiz Constantino Brahuna ficou com a maior pontuação e foi eleito desembargador. A Juíza recorreu, alegando que havia manifestado tendência na votação do desembargador Agostino Silvério com o claro objetivo de lhe prejudicar. O Conselho determinou que o Tjap realizasse nova eleição; e o desembargador Agostino manteve suas notas por entender que a prerrogativa de análise dos candidatos era de sua estrita competência e as notas estavam todas justificadas. O Conselho resolveu interferir e anulou as notas do desembargador Agostino e, com isso, a Juíza Pini passou a ser a candidata com maior pontuação. 

No mandado de Segurança, o advogado Brahuna invoca a prerrogativa dos juízes naturais (desembargadores) de escolha do desembargador por mérito e em função da equivocada interferência do CNJ na anulação de notas. Ele pediu liminarmente o afastamento da Juíza Pini e o retorno imediato do Juíz Brahuna para o cargo que fora eleito por duas vezes.

Brahuna ficará no cargo até o julgamento do mérito dos mandados de segurança interposto no Superior Tribunal Federal (STF) pelo seu advogado.

O desembargador Honildo falou à reportagem do Tribuna sobre sua atuação no processo: "Eu acho o seguinte: no Direito, o advogado ganha e perde todo o dia. Quando você perde porque a sua tese não era melhor, tudo bem, agora você não pode perder com a razão. Eu acho que a decisão fez justiça, não tem questão de vingança, de ficar tripudiando, mas de justiça", concluiu.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Quebra de hierarquia

 por Roberto Gato


O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Mário Gurtiev, na escolha da nova diretoria do Tjap, promoveu o último ato de uma orquestração que iniciou em 2010 com a rasteira dada no desembargador Constantino Brahuna. O magistrado sofreu dois anos consecutivos com as manobras sórdidas, no dizer do desembargador Agostino Silvério, quando em uma sessão do pleno desabafou, desesperado, ao ver um colega, sem justificativa plausível, pedir pela segunda vez em sessão consecutiva vistas num processo de escolha de mérito para a vaga do eminente desembargador Honildo Amaral de Melo Castro, aposentado compulsoriamente.
Desembargadores Luiz Carlos e Sueli Pini, eleitos para
presidente e corregedora do TJAP

O pedido de vistas não foi despropositado, tinha intenção e endereço certo. Era um ato de procrastinação para que a presidência do Tribunal de Justiça mudasse de mão. Sairia Dôglas Evangelista Ramos e entraria Mário Gurtiev. E por que do interesse de que o comando mudasse de mãos? A indicação da Juíza Sueli Pini na lista tríplice e a escolha do desembargador ficaria sob a responsabilidade do novo presidente, e, óbvio que Pini seria a escolhida.

Houve desdobramento e uma verdadeira via crucis o eleito, por duas vezes, Brahuna teve que enfrentar. Nunca é demais repetir que ele foi eleito duas vezes pelos desembargadores, juízes naturais e legítimos para a escolha do desembargo por merecimento, conforme jurisprudência pacifica do Supremo Tribunal Federal. Um dos mais notáveis juízes amapaense viu sua oportunidade de continuar atuando como juiz de segundo grau ir para o ralo. O Palácio do Setentrião orquestrava a manobra. Venceram a primeira etapa.

Mas só isso não basta para que o Partido Socialista Brasileiro no Amapá tenha o total controle do Estado. Só a Juíza Pini no desembargo não atende ao projeto de poder do PSB. É preciso mais. É preciso controlar o judiciário inteiro, e a presidência é a próxima meta. De posse do posto de direção nas mãos, quem será o juiz que substituirá Mário Gurtiev, que se aposenta compulsoriamente em junho?

Brahuna e Cezar Augusto não serão! Com o controle da Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Amapá, quem dúvida que um dos indicados dos advogados será Carlos Tork? E a escolha recaindo para o Governador Camilo, seu dedo irá prontamente parar em cima do nome de quem? Os dados estão rolando na roleta de um jogo viciado, e óbvio, só não vê quem não quer. 

Desembargador Dôglas Evangelista, baluarte do judiciário tucuju,
quebrou sua palavra de que seu voto seria do desembargador Gilberto
Pinheiro, seu amigo de todas as horas
Cômico se não fosse trágico. Ao se reportar a imprensa na sessão administrativa do Pleno realizada no dia 12 de dezembro de 2012. Mário disse: "O judiciário é uma continuação. Vamos prosseguir com o mesmo propósito." Mas, que continuação deve estar perguntando Gilberto de Paula Pinheiro? Desembargador originário daquela corte, com 22 anos de magistratura  no 2º grau nas costas, e por antiguidade, o cargo de presidente seria seu de direito. Se o judiciário é uma continuidade, os costumes e a tradição deveriam ser respeitados. Mas a hierarquia foi quebrada. Sueli Pini, desembargadora conduzida pelos fortes braços do Conselho Nacional de Justiça, a cadeira do desembargo amapaense quebrou toda a tradição da mais alta corte de justiça amapaense. Ela que regimentalmente deveria assumir a presidência ou abrir mão ao mais antigo da vez, disse não à tradição e a hierarquia. Colocou Luiz Carlos na presidência, se acomodou na função estratégica de corregedora e Dôglas Evangelista Ramos, baluarte do judiciário tucuju, foi pra vice, quebrando sua palavra de que seu voto seria do desembargador Gilberto Pinheiro, seu amigo de todas as horas.

A desembargadora pró-tempore Sueli Pereira Pini não está confortável na cadeira de magistrada. Seus colegas, os que se assentam com ela nas sessões do pleno votaram em Constantino Brahuna, sem dúvida, um grande juiz de reconhecido saber jurídico. Ela sabe que adormece por hora nas gavetas do Supremo Tribunal Federal (STF) mandados de segurança questionando a intervenção do CNJ no judiciário amapaense, inclusive alterando e cancelando notas.

Essa pedra foi cantada com muita antecedência, e cada ato executado nessa ópera bufa confirmam os fatos. Veja que o Tribuna disse em 2010:

"O resultado dessa contenda interna, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá se dividiram em grupo. Um verdadeiro racha. De um lado está o Mário Gurtiev, Carmo Antônio, Raimundo Vales e Luiz Carlos e do outro, Gilberto Pinheiro, Agostino Silvério, Constantino Brahuna, Edinardo Souza e como fiel da balança, Dôglas Evangelista Ramos.
Agora só resta aguardar o desenrolar dos fatos, para ver se a desconfiança de que os acontecimentos da sessão de quarta-feira (23), estranhos fatos, se confirmarão na próxima quarta-feira (2). Se mais algum desembargador pedir vistas numa sessão que não existe vistas, por não existir processo. Bingo. A desembargadora é Suely e a vontade palaciana estará contemplada. Os dados estão rolando, façam suas apostas". 
Bingo outra vez!



Continuarei trabalhando pelo Amapá
Após a proclamação dos resultados e do agradecimento do presidente eleito, o desembargador Gilberto Pinheiro, o único amapaense a compor a corte de justiça do Amapá onde labuta há 22 anos, e eleito pelos seus pares para a diretoria da Escola Judicial, fez um breve relato sobre as eleições: "O Tribunal quebra uma tradição da antiguidade. Nós tínhamos uma tradição de eleger por antiguidade que há 22 anos prevalecia. Porém, tal como no STJ e no STF, hoje foi quebrada, e só Deus sabe por quem. Venceu a outra chapa concorrente, mas vamos em frente e continuar o nosso trabalho, como sempre o fizemos, a favor do nosso Estado. Quando a frente da Corregedoria Geral do TJAP, fizemos correção em todas as varas e comarcas. O povo já conhece o nosso trabalho. Já fui presidente do Tjap por duas vezes", destacou Gilberto Pinheiro.

Uma das grandes decepções do desembargado Gilberto Pinheiro, após conhecer o resultado do pleito, não a perda da eleição, foi "ser traído pelo meu melhor 'amigo' no Estado do Amapá, o desembargador Dôglas Evangelista, a quem sempre fui amigo e fiel", declarou decepcionado. 

Ele ressaltou também que nada tem mais a reclamar, pois 2012 foi muito bom para ele. "Este ano consegui publicar várias obras, inclusive recentemente na Argentina. Fiz conferência em vários estados brasileiros e publiquei obras na área ambiental, um trabalho nosso vai ser reeditado e distribuído nas escolas do Pará. E isso é muito bom. Vamos continuar trabalhando e lutando pelo Amapá como sempre fizemos", finalizou o corregedor geral do TJAP.

Agora eleito para administrar a Escola Judicial amapaense, ele reafirmou que a meta é trabalhar: "Vamos direcionar nosso trabalho para essa nova frente, agindo como sempre fizemos, promovendo eventos. Vamos promover cursos e com consenso com a presidência, porque a escola precisa de repasses para poder funcionar. Continuaremos nossa dedicação à magistratura, pois são 22 anos de Tribunal de Justiça, sou o único amapaense a compor essa corte". 

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...