O Pleno do Tribunal de Justiça do
Amapá (TJAP), retomou nesta quarta-feira (30) a análise de duas denúncias
feitas pelo Ministério Público do Amapá contra deputados estaduais, servidores
da Assembleia Legislativa e empresários acusados de diversos crimes, dentre os
quais, Formação de Quadrilha, Fraude em Licitação, Peculato Desvio, Corrupção
Passiva, Lavagem de dinheiro, desobediência e sonegação de documentos.
Em sessão anterior, os
desembargadores Agostino Silvério, Gilberto Pinheiro e Constantino Tork Brahuna
(que assumiu a relatoria com a saída da juíza Sueli Pini), votaram a favor de
Moisés Souza, para que a denúncia fosse rejeitada. Para esses magistrados, o
parlamentar não tem a obrigação de prestar contas ao Ministério Público dos
gastos executados pelos parlamentares.
Naquela ocasião, a então
desembargadora Sueli Pini, relatora do processo, aceitou a denúncia por
considerar presentes todos os requisitos para a instauração de mais uma Ação
Penal contra os envolvidos. Dentre as alegações, os acusados afirmam ofensa aos
princípios do contraditório e ampla defesa, ambos descartados pela relatora,
“(...) é absurdo e desarrazoado posto que a prova que embasa a denúncia sempre
esteve disponível para consulta dos acusados”, disse. Em seguida, o
desembargador Gilberto Pinheiro pediu vistas do processo, e a votação foi
suspensa.
Retomada a discussão na última quarta-feira
(23/01), Gilberto Pinheiro trouxe os autos ao plenário e votou pelo não
prosseguimento da ação. O agora relator do caso, Constantino Brahuna foi além,
e mudou o entendimento da relatoria, votando também pela rejeição da denúncia.
Para ele, não está devidamente comprovado o envolvimento dos acusados nos
crimes descritos. Em seguida, o magistrado Raimundo Vales antecipou seu voto e
acompanhou o relatório original de Sueli Pini, ou seja, pela recepção da
denúncia e consequente instauração da Ação Penal contra os parlamentares e
demais envolvidos. A votação foi novamente suspensa, dessa vez, com pedido de
vistas feito pelo desembargador Luis Carlos.
Desembargador Constantino Brahuna e Gilberto Pinheiro |
Em sessão do Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado do Amapá (TJAP) nesta quarta-feira (30), o desembargador Luiz
Carlos proferiu seu voto a favor da acatação da denuncia, destacando que se baseou
nos autos e que não fixa culpabilidade de nenhum dos denunciados, mantendo a
presunção de inocência. “Na denuncia existe base da existência dos crimes, voto
contra os relatórios dos eminentes desembargadores Brahuna e Gilberto Pinheiro.
Principalmente quanto ao pedido de denuncia contra todos os parlamentares que compõem
a Assembleia Legislativa. Pois ela não se caracteriza que os demais deputados
tivessem conhecimento dos entendimentos junto a Empresa Tapajós que
administrava a emissão de passagens”.
Desembargador Luiz Carlos |
“Logo nesse primeiro momento, revela-se nitidamente que a contratação emergencial feriu gravemente as regras da Lei 8.666/93, pois não atendeu os pressupostos da dispensa de licitação, tampouco se demonstrou na justificativa a efetiva potencialidade do dano e, ainda, que a contratação era a via adequada para eliminar o risco”.
Os demais magistrados
acompanharam o voto do desembargador Luiz Carlos.
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