sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

TJAP: Relatores rejeitam denúncia do MPE contra Moisés e Edinho

por Roberto Gato


Em sessão realizada na quarta-feira (23), o pleno do Tribunal de Justiça do Amapá deliberou uma extensa pauta, dentre os itens a apreciação das denúncias do Ministério Público Estadual contra os deputados estaduais Edinho Duarte (PP) e Moisés Souza (PSC). Ambos são acusados de malversação do dinheiro público. Moisés e Edinho são presidente e 1° secretário da Assembleia Legislativa do Amapá, respectivamente.

Numa apreciação da denúncia, os relatores desembargador Constantino Brahuna e Gilberto Pinheiro votaram pela rejeição da acusação. O desembargador Gilberto prolatou voto pela emenda da denúncia, propondo que o autor, Ministério Público, arrole na denúncia todos os parlamentares beneficiados com recursos da Assembléia. 

Os relatores desembargador Constantino Brahuna e
Gilberto Pinheiro votaram pela rejeição da acusação
Na relatoria do voto, Gilberto se posiciona com relação à nulidade do inquérito por ausência de autorização do Tribunal para instauração do inquérito policial. O desembargador sustentou sua posição afirmando que se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondam, por crime comum, perante o Superior Tribunal Federal (CF art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do STF. E finaliza: "Pela lógica da igualdade, no exercício da competência penal originária do Tribunal de Justiça do Amapá para julgar parlamentar por crime comum". Esse foi um dos equívocos do MP: não pedir autorização do TJAP para instaurar o inquérito policial contra a ALAP, ferindo a Constituição Federal e as orientações do STF.

A Procuradora Geral de Justiça
do Estado, Ivana Franco Cei

No tocante a preliminar de nulidade da denúncia em razão da ilegitimidade da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá: faltou à denúncia a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas; conforme artigo 41 do Código de Processo Penal. Por esta razão, o Desembargador Gilberto indeferiu.

Sobre a preliminar de nulidade por ausência de remessa dos autos ao autor, o desembargador entendeu que não houve desobediência de ordem judicial, pois dos autos não consta nenhuma reclamação do juiz (suposto ofendido) com relação a este crime. Na realidade, Moisés contestou a autoridade do pedido, pois a legislação lhe garante prerrogativas. As provas cabem ao acusador produzir, pois a Constituição consagrou no direito brasileiro a "Presunção de Inocência" - até que prove ao contrário ninguém é culpado, pois o ônus da prova cabe a quem acusa, que no caso é o Ministério Público (art. 5°, LVII). Desta forma, cai por terra a alegação do MPE de que houve descumprimento de ordem judicial. O próprio Juiz, no seu pedido, dá condições de que o presidente envie as provas de despesas com passagens ou justifique a razão de não remetê-las. Também foi indeferido.

O desembargador Constantino Brahuna reformou o voto da relatora, ex-desembargadora Sueli Pereira Pini, e o fez alegando o descumprimento do art. 41, do Código de Processo Penal (CPP), o qual versa o seguinte: (in verbis) Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

O relator Brahuna conclui seu voto: "Com esses fundamentos, tendo em vista a total ausência de atendimento aos requisitos do art. 41 do CPP, não recebo a denúncia, em respeito ao sagrado direito à ampla defesa e ao contraditório, alçado pela Magna Carta à condição de direito fundamental. Retifico o voto de quem me antecedeu na relatoria, movido unicamente pelo intuito de fazer justiça as partes. É como voto".

Ao final da sessão, a Procuradora Geral de Justiça do Estado, Ivana Franco Cei, falou aos repórteres que defende os fatos e que eles são claros. "Houve malversação de dinheiro público". Embora não esclareça porque então não arrola todos os que se beneficiaram do crime, conforme propõe Gilberto Pinheiro?!

Perguntada sobre o aditamento da denúncia, ela entende que pode fracionar a denúncia, para ela o caso não é o mais importante. Porém, entende Gilberto Pinheiro, que o MPE nesse caso agrediu o princípio da concentração da denúncia do crime, pois se todos cometeram o crime, todos devem responder e não apenas dois.
Deputados estaduais Edinho Duarte (PP) e Moisés Souza (PSC)
O julgamento foi suspenso com o voto do desembargador Raimundo Vales, votando pela aceitação da denúncia, embora seu voto seja alvo de contradição, pois Vales já havia dado voto, como relator num pedido de Habeas Corpus do deputado Edinho Duarte, reconhecendo que o inquérito instaurado contra a Assembleia feria Constituição.

O desembargador Luiz Carlos foi o último a se posicionar no processo, pedindo vista e antes do ato fez referência à delação premiada, uma forma de tentar justificar a ausência dos demais parlamentares no rol dos acusados. 

O julgamento deverá continuar na próxima sessão do pleno que acontecerá na quarta-feira, dia 30 de janeiro.

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