por Gabriel Fagundes
Foi aprovado na última quarta-feira (25/04), pela Câmara Federal, o novo Código Florestal Brasileiro. Para que este entre em vigor, resta agora à presidente Dilma Rousseff sancioná-lo, podendo haver a possibilidade de veto parcial ou total. Dentro deste contexto, o Estado do Amapá, que é um dos Estados da Amazônia Legal com mais de 65% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas, é diretamente afetado pelo novo Código e de inúmeras maneiras. Em entrevista à nossa equipe, o ex-deputado federal e atual superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no Amapá, Antonio Feijão, destacou as principais consequências do novo Código Florestal para o Estado do Amapá.
"O que se discute hoje é que o artigo 13 do Código Florestal relata que nos Estados que possuam mais de 65% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas, ou naqueles municípios que tenham mais de 50%, através dos seus sistemas de gestão ambiental, dos seus ordenamentos legais dentro dos Estados e dos Municípios, poderão o Conselho Estadual de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente, estabelecer uma ampliação do desmatamento numa propriedade. Por exemplo, o Oiapoque tem somente 10 mil hectares de áreas disponíveis para a ocupação humana e econômica. Todas as suas outras áreas são áreas de conservação ou terras indígenas. No caso de Oiapoque, se a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá desejar, em vez de haver uma reserva na floresta de 80%, naqueles 10 mil hectares, poderá haver uma reserva de 50%. O que não é novidade, porque isso já existe no decreto que criou o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, decreto que não tem número, de 22 de agosto de 2002. O parágrafo terceiro do decreto de criação do Parque já diz que transfere os assentamentos do Amapá, a Reserva Legal, para dentro do Parque. E eu nunca vi um ambientalista discutir isso, nem a presidente do Instituto Estadual de Florestas, nem o secretário de Meio Ambiente, nem o Greenpeace. Nunca ninguém discutiu isso porque não sabem que existe, é por pura ignorância. O Amapá é o único lugar em que o 1 milhão e 200 mil hectares das áreas dos assentamentos federais o agricultor pode desmatar 100% das áreas de Reserva Legal. Isso está escrito no decreto de criação do PNMT.".
Perguntado sobre a possibilidade de o novo Código incentivar a agricultura familiar, Antonio Feijão foi conciso, e disse que o conceito de gestão ambiental do atual Governo é um conceito conservacionista. Disse ainda que o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap), a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), o Instituto Estadual de Florestas e o Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá (Iepa) não estão trabalhando para gerar riquezas, porém para criar métodos de controle dos bens ambientais. "Isto significa dizer que as pessoas que estão envelhecendo no campo estão desistindo da esperança de ganhar dinheiro com essas riquezas, seja de forma sustentável, seja de extrativismo de escala. De qualquer maneira, o que está acontecendo hoje é que o campo no Estado do Amapá está se tornando uma praça de negócios de pequenas propriedades, porque a agricultura familiar e o extrativismo florestal familiar são muito difíceis de conseguir uma equação de equilíbrio numa escala de uma propriedade de 100 hectares. Eu não conheço no mundo, a não ser em áreas de silvicultura (onde, por exemplo, se planta eucalipto), a viabilização de um módulo familiar. A agricultura familiar nos trópicos, especialmente em áreas equinociais, só pode sobreviver se o Estado subsidiar a existência econômica da família que está naquele lote. Portanto, o que se deve mudar hoje é o conceito conservacionista que o Estado possui, junto do Iepa, Imap, Sema e IEF. O Estado e esses órgãos precisam enxergar que os nossos bens ambientais devem cumprir uma função social e econômica que não estão cumprindo.". Sobre as questões do novo Código, o superintendente finaliza: "A discussão ficou pobre.
De um lado, ambientalistas dizendo que os agricultores deveriam recuperar as áreas degradadas durante as ocupações. De outro lado, a discussão sobre o que é Área de Preservação Permanente (APP) e o que não é. Ora, segundo a concepção dos ambientalistas, a Fortaleza de São José de Macapá teria que ser retirada dali, porque ela está dentro de uma área de preservação do rio amazonas. As cidades amazônicas são cidades insulares, as propriedades amazônicas são propriedades semi-insulares porque elas vivem em torno de água. Então, se estas sociedades vivem com vidas quase insulares e economia quase insulares, o Código Florestal brasileiro deveria ter um capítulo aberto para que as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores municipais pudessem descriminalizar a existência das pessoas nesta relação entre o homem e a água. Não se lembraram de nós aqui, na Amazônia, somente se lembraram de riozinhos lá no Rio de Janeiro, de grotinhas lá no nordeste, esquecendo-se que entre Macapá e Belém existem 280 quilômetros de rio. Acredito ainda que o Código seja um produto de uma arena grega: o mais forte venceu, porém todos foram derrotados. O que foi para o plenário da Câmara não foi o equilíbrio, porque quando os ambientalistas tentaram fazer com que os agricultores que em 1965, sob o toque da revolução de integrar para não entregar, pagassem por terem obedecido ao Estado Nacional, eles se revoltaram. Nenhuma lei criminal retroage para incriminar o réu. A pergunta é: como é possível que num século de informação, de redes sociais, a sociedade fique mal informada, excluída do processo de discussão sobre o novo Código? Como o Greenpeace pode visitar a Amazônia, visitar o Amapá que não desmatou 3%, e pedir para o Estado ter desmatamento zero se ainda não tivemos nem o direito de ter nossa agricultura?
Entenda as propostas (reprovadas) do Senado para o novo Código Florestal
O texto proposto pelo Senado Federal defendia principalmente, entre outros itens, que pequenas ou médias propriedades rurais, isto é, com área equivalente a quatro módulos fiscais (40.000 m²), situadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), e que se localizassem próximas a rios ou lagos com até 10 metros de largura, obrigatoriamente deveriam recuperar uma faixa de 15 metros de vegetação em cada margem destes. Já para as propriedades com áreas maiores que quatro módulos fiscais e que se localizassem próximas a rios com mais de 10 metros de largura, deveriam ouvir o Conselho Estadual de Meio Ambiente, respeitando-se a faixa de recomposição equivalente a metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros.
Outra proposta apresentada pelo Senado foi a limitação da exploração de apicuns e salgados, áreas onde ocorrem a carcinocultura (produção de camarão) e a exploração de sal marinho, respectivamente, considerando-as como pertencentes ao ecossistema manguezal.
As propostas (aprovadas) do texto do relator Paulo Piau
O relator do texto que reformula o Código Florestal brasileiro, Paulo Piau, propôs a rejeição de algumas alterações feitas pelo Senado Federal. De forma resumida, eis algumas mudanças apresentadas pelo deputado: foram rejeitadas as regras de recomposição de mata para propriedades agrícolas em rios mais largos que 10 metros; apicuns e salgados deixaram de ser regiões classificadas como APPs, perdendo assim a proteção legal. O problema, para os ambientalistas, é que o apicum e o salgado são considerados como pertencentes ao ecossistema manguezal (considerados também pelo Senado, vide As propostas do Senado), e, logo, desempenham papel essencial na preservação do bioma.


Nenhum comentário:
Postar um comentário