sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

De Tudo Um Pouco - 0 Águia de Haia, Rui Barbosa - Tinha Razão - 3 final....mente


A subjetividade da Lei dá ao operador do Direito, o direito de interpretá-la segundo seu convencimento. Este é o caso da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, quando trata da "prioridade" na tramitação de processos no qual é Autor. Por outro lado, dispõe mais adiante que "o interessado (eu) na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova da sua idade (juntei cópia do RG à inicial), requererá o benefício à autoridade judicial competente (o Juiz) para decidir sobre o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos". 

O que causa estranheza é o não cumprimento dessa determinação legal pelo servidor que recepcionou a petição inicial e outros documentos, ou por Sua Excelência, o Juiz, que sendo conhecedor e interprete da Lei, não providenciou a correção da falha procedimental. Acho que, diante de pilhas e mais pilhas de processos para julgamento (decisão), a responsabilidade deve ser atribuída aos auxiliares que militam nas Varas Judiciais, recepcionado e preparando os processos para decisão superior.

A pressa, agora, não tem mais sentido, pois que já lá se vão mais de 137 dias completados hoje, 15 de janeiro de 2013. Pode ser que esse tempo possa ser interpretado como "prioridade", dada a visão do julgador na interpretação da Lei. Portanto, quem se importa com a proteção ao idoso, insculpida na Constituição Federal e nas Leis Ordinárias. Quem dá ouvidos a violência sofrida pelos idosos, qualquer que seja sua forma? Basta que "as autoridades" responsáveis pelo cumprimento das Leis, acompanhem, por exemplo, nas casas bancárias, o pagamento de aposentadorias. Será que essas pessoas, quando atingidas e violentadas em seus direitos, têm a obrigação de comunicar às autoridades esses fatos, a fim de que obtenham o benefício das Leis? Quem desejar que vá ver e constatar.

Esta novela chega ao fim com o seguinte capítulo: em 27/11/12, Sua Excelência, o juiz, determinou que o executado (eu) comprovasse que estava pagando a dívida fiscal, sob pena de indeferimento do pedido de liberação da conta corrente.  De imediato anexei ao requerimento de parcelamento liberado pela receita Federal, juntamente com três DARF's de pagamento: a entrada e 1ª (28/9) e 2ª (31/10) parcelas, sob a égide da Lei nº 10.522/2002, que trata de parcelamento de dívida inscrita na Dívida Ativa da União. Junto com as originais protocolizei na 2ª Vara, onde corre o processo. Não sei se o (a) funcionário (a) autenticou as cópias. Se não o fez, ou foi por esquecimento ou negligência. Dia 10/12 o processo foi colocado à disposição da Exequente (PFN) para manifestar-se sobre a autenticidade dos documentos (as cópias do requerimento e dos DARF's). Creio que não precisava desse procedimento, haja vista que as cópias foram apresentadas à vista das originais. Em 09/01/2013, a PFN fez carga (retirou o processo da Vara) e lhe foi dado prazo de dois (2) dias. Não sei quanto tempo levará para voltar com a resposta, pois já se passaram 35 dias, contados desde o dia 10/12 a 15/01/2013.

Peço desculpas a quem leu os três artigos sobre esse processo, mas fi-lo com a intenção de despertar ou provocar um questionamento sobre fatos da mesma natureza, ou mesmo não o sendo, mas que tenha sob sua égide a proteção da Lei e a quem tem o dever de exercê-la.

Eis a minha intenção: na sociedade hodierna, a todo instante, o cidadão pode ter seus direitos violados, sofrer danos e se angustiar pelos corredores dos tribunais, para obter a reparação devida, desde a deterioração de um aparelho eletro-doméstico, em consequência de uma alteração na rede elétrica, até a morte de uma jovem eletrocutada na via pública, em decorrência de descarga elétrica produzida pela queda de um cabo de alta tensão sobre o veículo em que trafegava, entre tantos casos e fatos vividos na sociedade.

Encerro como iniciei, avocando o Mestre Rui Barbosa - "DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES / DE TANTO VER PROSPERAR A DESONRA / DE TANTO VER TRIUNFAR AS INJUSTIÇAS / DE TANTO VER AGIGANTAR-SE O PODER NAS MÃOS DOS MAUS / O HOMEM CHEGA A DESANIMAR-SE DA VIRTUDE, RIR DA HONRA E TER VERGONHA DE SER HONESTO".

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