sexta-feira, 22 de março de 2013


Guarda ilegal de menor
Corregedor do TJAP decide sobre a incompetência do juízo da Comarca de Mazagão

Reinaldo Coelho
Da Editoria

Avó da menor J.R.N, visando a anulação da Guarda Provisória da referida criança.

 A reportagem do jornalista Luiz Carlos Azenha, no Jornal da Record, exibida na última terça-feira (19), denunciou suposto esquema de tráfico de pessoas no Amapá, envolvendo o juiz da Comarca do município de Mazagão, Saloé Ferreira da Silva, a esposa e outros servidores do judiciário.
A matéria mostrou o caso da retirada de crianças do poder dos pais biológicos, visando beneficiar  uma família em Jundiaí (SP), local para onde teria sido encaminhada uma das crianças. Após a repercussão da reportagem, o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Constantino Brahuna se manifestou sobre o caso.

Durante a coletiva, o Corregedor Geral do TJAP narrou que ao assumir o cargo defrontou-se com um procedimento administrativo que tinha sido instaurado como providência em resposta a iniciativa da avó da menor J.R.N, visando a anulação da Guarda Provisória da referida criança. Ele destacou que vem sendo vinculado que foi realizado uma adoção ou que não aconteceu. “Na realidade, foi autorizada a guarda provisória, pois a adoção é uma etapa posterior e tem um longo caminho a ser percorrido”.

Ele também destacou que alguns fatos sobre este acontecimento devem ser esclarecidos a sociedade amapaense. Primeiro verificou que existia um requerimento solicitando a guarda da menor, na época com dois meses, por uma advogada, nas preliminares do processo de adoção, em 2011. “O que se noticia nos autos é que essa criança foi encontrada em uma ‘boca de fumo’ - não sei se é verdadeiro nem estou formando juízo prematuro de avaliação em relação aos fatos -, e que apresentava um hematoma ou traumatismo craniano, talvez motivado por uma queda e um sopro no coração. Tinha o corpo todo coberto por escabiose, denotando falta de cuidado”, descreve o desembargador.
A referida menor vivia com a avó paterna, pois seus genitores são dependentes químicos e o pai é presidiário, por envolvimento com o narcotráfico.
Decisão
De acordo com o desembargador-corregedor Constantino Brahuna, foi reconhecida a incompetência do juiz Saloé Ferreira da Silva, o que tornou ineficaz o processo de adoção. O envio da remessa dos autos dos processos para Macapá também foi determinado, decisão que já foi cumprida.
“Somente não determinei o recambiamento da criança para Macapá, porque esta decisão cabe ao juiz da Vara da Infância e da Juventude e este seguramente o fará”, completou Brahuna.
O desembargador também propôs ao pleno do Tribunal de Justiça a instauração de um procedimento administrativo disciplinar, uma vez que a criança possui dois registros, o que não é possível perante a lei. A discussão deve ir ao plenário na próxima quarta-feira, dia 27.

O Corregedor Brahuna explica que na sua decisão “procurou ser invariavelmente íntegro na jurisdição na hora que tenho que decidir, ainda mais em um tema sensível como esse”.
Em primeiro lugar, o desembargador corregedor estranhou o fato do juiz Saloé não ter reconhecido logo a incompetência absoluta do juízo de Mazagão. “Se a criança tinha domicílio em Macapá e foi encontra em uma ‘boca de fumo’ na mesma cidade, a providência que deveria ter sido adotado seria a comunicação ao juízo da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Macapá. Aí está configurada a incompetência absoluta e o juiz Saloé estava resistindo em admitir, por achar que a incompetência era relativa e que como não foi arguida oportunamente essa competência pelos princípios da prevenção e da prorrogação da competência ela teria se fixado na Comarca de Mazagão”.
O desembargador Constantino discorda e afirma que a incompetência é absoluta, pois, a disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevendo a competência é territorial.

Os fatos

Nos autos consta que a história começou com o tio da menor ligando para uma assistência social comunicando a situação da criança. A mulher, coincidentemente  é esposa do juiz Saloé. “A assistente social foi até o local informado e, vendo a situação de maus-tratos em que se encontrava a criança, a resgatou, e o juiz Saloé se valendo de amizade com esse casal de Jundiaí (SP) pediu a intercessão deles para que ajudassem a criança maltratada”, conta o desembargador.

A família que recebeu a incumbência do magistrado mazaganense, pediu através de sua advogada a adoção da menor, nesse pedido já constava a guarda provisória da criança. Para o desembargador-corregedor, o Juiz Saloé errou em dois momentos: 1º - que o Juízo dele era claramente incompetente, para processar e julgar aquele pedido; 2º - ele deveria se dar por suspeito, e só veio se dar depois. “Pois, foi sua esposa que resgatou a criança e ela estava arrolada como testemunha no pedido de adoção”.
Brahuna justificou o seu reconhecimento de incompetência absoluta porque ela constitui questão de ordem pública que compete a qualquer agente da jurisdição reconhecer de ofício, independente de provocação. “Com essa decisão, se tornou automaticamente ineficaz a guarda provisória. Porém, eu não poderia determinar ao juiz que passou a ser competente, no caso da Vara de Macapá, para apreciação do pedido, em esfera administrativa que ele recambiasse a criança para o Estado. Determinei a remessa imediata do processo para o juízo da Comarca de Macapá e estou propondo a o Tribunal Pleno, um processo administrativo e disciplinar contra o Juiz Saloé e todos quantos estiverem envolvidos no duplo registro de nascimento desse menor. E o processo vai prosseguir”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...