Telecomunicações
Novas regras estão em vigor
O cancelamento imediato de serviços, sem necessidade de falar com atendentes. |
Jamille Nascimento
Da redação
Várias ligações, chamadas intermináveis, mensagens,
serviços que não atendem a expectativa. O que era para ser simples se torna uma
verdadeira batalha para milhares de usuários de telefonia, internet e TV por
assinatura, que precisam realizar alguma alteração de contrato ou cancelar
serviços.
Essa realidade deverá mudar. Isso porque foi
publicado o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC), com novas regras a serem seguidas pelas empresas de
telefonia, internet e TV por assinatura. Entre os benefícios previstos para os
consumidores estão facilidades para o cancelamento imediato de serviços, sem
necessidade de falar com atendentes.
O bloqueio das contas será automático, com prazo
máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação
telefônica, pela internet ou pelos terminais. A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por
consumidores a sua central de atendimento.
Obrigações das lojas
Além de ter a atribuição de cancelar as contas,
caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão
também de fazer registro de reclamações, além de atender a clientes que buscam resolver
problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças
terão de ser feitos em, no máximo, 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo,
terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga,
a operadora terá de devolver o valor em dobro.
Mais
vantagens
Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é
que as empresas ou operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso
estas caiam (o que quase sempre acontece). As novas regras fixam, ainda,
validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às
empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e,
aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel
estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras
preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e
transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços
conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser
disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta
evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados,
prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses.
As operadoras informaram que já estão cumprindo as mudanças
exigidas pelo novo regulamento, apesar de considerar alguns prazos “incompatíveis
com a complexidade das alterações necessárias. (Fonte: Agência Brasil)
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