O
PACTO FEDERATIVO E A SAÚDE NO BRASIL
Com a Constituição de 1988 e a
implantação do SUS, como sistema oficial e com um conjunto de normas e
legislação que pretendia implantar no Brasil os ideais da Reforma Sanitária e
as garantias conquistadas na 8ª Conferencia Nacional de Saúde de 1986,
vislumbrava-se um futuro promissor para a saúde publica no Brasil, nos moldes
mais democráticos, inclusivos e obedecendo a harmonia esperada de um pacto
federativo de verdade.
Segundo LUZ (2000), “a intensa
movimentação da sociedade civil teve um papel muito importante para a
aceitação, na política oficial, das propostas da VIII Conferência Nacional de
Saúde, em grande parte consubstanciada no SUS”. Esse marco é uma conquista
inédita em relação à história anterior das políticas sociais brasileiras.
Ao longo de seus mais de 25 anos de existência
as regras operacionais (Portarias, NOAS,
NOBS) foram sendo instituídas, contudo muitas dessas regras e normas não foram
efetivadas até hoje pelo sistema público de saúde, como determina a CF/88, a
Lei Orgânica de Saúde (Lei 8.080/90) e a Lei 8.142/90(garantia de participação
popular na gestão e execução e nas transferências intergovernamentais de recursos
financeiros para o setor).
Incluir a população, os conselhos
populares e as organizações da sociedade civil nos destinos da saúde não são
uma tarefa fácil e aceita por gestores públicos arcaicos, desqualificados e
antidemocráticos. A própria sociedade ainda caminha em se apropriar de suas
conquistas sociais mais essenciais, como a saúde pública de qualidade. Ainda
estamos anestesiados e esperando que os políticos e o Estado cumpram suas
obrigações constitucionais espontaneamente, como nos países mais desenvolvidos. Nossos direitos são conquistados com luta e
participação.
Vivemos numa República Federativa,
onde os poderes são independentes e harmônicos; onde os legisladores,
governantes e gestores possuem atribuições específicas que deveriam somar e se interrelacionar
na busca do bem estar da coletividade; onde a União, Estados e Municípios
deveriam esforçar-se para cumprir o Pacto Federativo. A cada esfera de poder caberiam
competências. Mas é justamente esse o gargalo maior em não se ter a definição
das responsabilidades federativas no cumprimento do dever.
Para cumprir a legislação e a execução
das políticas públicas o Poder Judiciário em todas as suas instâncias se
aperfeiçoou na apuração e punição dos crimes e ilícitos cometidos por agentes
públicos e prestadores de serviços privados. Na defesa dos interesses públicos
e do real cumprimento dos serviços o Ministério Público vem tentando cumprir
seu papel constitucional.
As diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde, lançado em 2006, pela
Comissão Tripartite (União, Estados e Municípios) possui três dimensões: Pacto pela Vida, Em Defesa do SUS e Pacto
de Gestão. Para sua efetivação exige mudanças no processo de habilitação
pela adesão solidária; na regionalização solidária; na integração das formas de
repasse dos recursos e a unificação dos pactos. Essas mudanças e propósitos resultam de uma unidade de
princípios de integração de intenções, coerência e respeito com as diversidades
regionais; reforço na organização, co-gestão e planejamento regional; fortalecimento
dos espaços e mecanismos de controle social; valorizar a cooperação entre os
gestores e propor um financiamento tripartite (das três esferas de poder).
Acontece que muitos desses
princípios estruturantes e motivadores do pacto em favor do SUS vêm sendo
descumpridos e contrariados pela parceira principal que é a União, como a desconsideração
para com o controle social (Conselhos de Saúde) e no descumprimento do
financiamento, como ficou bem claro no apoio ao “Orçamento Impositivo” e
descaso ao Projeto de Iniciativa Popular (Saúde + 10), em benefício das emendas
parlamentares e negando todo o esforço das entidades e a vontade do povo, expressa
nas 2,2 mil assinaturas que compuseram a proposta.
Um pacto não se faz de um dia para
o outro, escrito exclusivamente em papel e decidido em gabinete. Ele se faz na
prática e resulta do fortalecimento e organização dos serviços e dos mecanismos
de avaliação e controle. Os desacertos acontecem devido à imensidão de ações e
serviços, interdependentes, onerosos e que exigem complexidade tecnológica,
estrutura e escala. Quando o município não recebe apoio técnico e financeiro da
União e do Estado, a engrenagem não funciona e as ações pactuadas enfraquecem
ou não acontecem. Isso não é pacto federativo. Isso é enfraquecimento do SUS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário