sábado, 11 de abril de 2015

SAÚDE EM FOCO




O PACTO FEDERATIVO E A SAÚDE NO BRASIL


              Com a Constituição de 1988 e a implantação do SUS, como sistema oficial e com um conjunto de normas e legislação que pretendia implantar no Brasil os ideais da Reforma Sanitária e as garantias conquistadas na 8ª Conferencia Nacional de Saúde de 1986, vislumbrava-se um futuro promissor para a saúde publica no Brasil, nos moldes mais democráticos, inclusivos e obedecendo a harmonia esperada de um pacto federativo de verdade.  

           Segundo LUZ (2000), “a intensa movimentação da sociedade civil teve um papel muito importante para a aceitação, na política oficial, das propostas da VIII Conferência Nacional de Saúde, em grande parte consubstanciada no SUS”. Esse marco é uma conquista inédita em relação à história anterior das políticas sociais brasileiras.

           Ao longo de seus mais de 25 anos de existência as regras  operacionais (Portarias, NOAS, NOBS) foram sendo instituídas, contudo muitas dessas regras e normas não foram efetivadas até hoje pelo sistema público de saúde, como determina a CF/88, a Lei Orgânica de Saúde (Lei 8.080/90) e a Lei 8.142/90(garantia de participação popular na gestão e execução e nas transferências intergovernamentais de recursos financeiros para o setor).

Incluir a população, os conselhos populares e as organizações da sociedade civil nos destinos da saúde não são uma tarefa fácil e aceita por gestores públicos arcaicos, desqualificados e antidemocráticos. A própria sociedade ainda caminha em se apropriar de suas conquistas sociais mais essenciais, como a saúde pública de qualidade. Ainda estamos anestesiados e esperando que os políticos e o Estado cumpram suas obrigações constitucionais espontaneamente, como nos países mais desenvolvidos.  Nossos direitos são conquistados com luta e participação.

Vivemos numa República Federativa, onde os poderes são independentes e harmônicos; onde os legisladores, governantes e gestores possuem atribuições específicas que deveriam somar e se interrelacionar na busca do bem estar da coletividade; onde a União, Estados e Municípios deveriam esforçar-se para cumprir o Pacto Federativo. A cada esfera de poder caberiam competências. Mas é justamente esse o gargalo maior em não se ter a definição das responsabilidades federativas no cumprimento do dever.

Para cumprir a legislação e a execução das políticas públicas o Poder Judiciário em todas as suas instâncias se aperfeiçoou na apuração e punição dos crimes e ilícitos cometidos por agentes públicos e prestadores de serviços privados. Na defesa dos interesses públicos e do real cumprimento dos serviços o Ministério Público vem tentando cumprir seu papel  constitucional.

As diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde, lançado em 2006, pela Comissão Tripartite (União, Estados e Municípios) possui três dimensões: Pacto pela Vida, Em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. Para sua efetivação exige mudanças no processo de habilitação pela adesão solidária; na regionalização solidária; na integração das formas de repasse dos recursos e a unificação dos pactos. Essas mudanças  e propósitos resultam de uma unidade de princípios de integração de intenções, coerência e respeito com as diversidades regionais; reforço na organização, co-gestão e planejamento regional; fortalecimento dos espaços e mecanismos de controle social; valorizar a cooperação entre os gestores e propor um financiamento tripartite (das três esferas de poder).
Acontece que muitos desses princípios estruturantes e motivadores do pacto em favor do SUS vêm sendo descumpridos e contrariados pela parceira principal que é a União, como a desconsideração para com o controle social (Conselhos de Saúde) e no descumprimento do financiamento, como ficou bem claro no apoio ao “Orçamento Impositivo” e descaso ao Projeto de Iniciativa Popular (Saúde + 10), em benefício das emendas parlamentares e negando todo o esforço das entidades e a vontade do povo, expressa nas 2,2 mil assinaturas que compuseram a proposta.

Um pacto não se faz de um dia para o outro, escrito exclusivamente em papel e decidido em gabinete. Ele se faz na prática e resulta do fortalecimento e organização dos serviços e dos mecanismos de avaliação e controle. Os desacertos acontecem devido à imensidão de ações e serviços, interdependentes, onerosos e que exigem complexidade tecnológica, estrutura e escala. Quando o município não recebe apoio técnico e financeiro da União e do Estado, a engrenagem não funciona e as ações pactuadas enfraquecem ou não acontecem. Isso não é pacto federativo. Isso é enfraquecimento do SUS.


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