sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Passagem de ônibus de Macapá: Agora é R$ 2,75

Passagem de ônibus de Macapá: Agora é R$ 2,75




 Da Editoria

O Pode Judiciário vem arbitrando os valores da tarifa de ônibus na capital amapaense nos últimos 15 anos na última semana, mais uma vez, a oneração aconteceu pela decisão da juíza Keila Utizig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, que proferiu a sentença do processo que tramitava desde abril de 2014 e que pedia o reajuste da tarifa de ônibus de Macapá.
O valor fixado foi de R$ 2,75, conforme atestou perito nomeado pelo Poder Judiciário. A tarifa social, aplicada aos domingos e feriados, será de R$ 1,40 e a meia passagem será R$ 1,38.
O valor foi acatado pela Prefeitura de Macapá. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (SETAP) pedia o reajuste para R$ 3,02.
 No entanto, o processo foi concluso através da homologação de um acordo extrajudicial que apontou as perdas dos últimos quatro anos (o último reajuste da tarifa foi em agosto de 2011) e impôs determinações para a melhoria do transporte público.
O reajuste começa a valer a partir da meia-noite deste sábado (5). Para o presidente do SETAP, Décio Melo, a prefeitura teve maturidade em entender que o reajuste era necessário e as empresas procurarão honrar com os compromissos contidos no acordo.

Novos coletivos


Além dos 26 ônibus novos colocados em circulação este ano pelas empresas, outros 80 novos veículos serão inseridos no sistema até o final do ano. Os veículos virão com rede WI-FI (acesso a Internet móvel) e botão de pânico (dispositivo para evitar assaltos).
As empresas também arcarão com as reformas dos terminais de ônibus nos bairros de Macapá e construirão 20 novos abrigos em locais a serem determinados pela CTMac, além da implantação do sistema de GPS para monitorar a regularidade da frota e serão capacitados todos os trabalhadores rodoviários.

Planilha patronal

Para demonstrar as perdas, junto a planilha, o SETAP apresentou índices do salário mínimo, cujo reajuste obedece a cálculos que levam em consideração as necessidades de um cidadão pelo período de 30 dias.

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