terça-feira, 15 de maio de 2018

MP Eleitoral consegue cassação de mandato do vereador Anderson Almeida

MP Eleitoral consegue cassação de mandato do vereador Anderson Almeida
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Decisão do TRE considerou prática de abuso econômico e político nas eleições de 2016 

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) decidiu, nesta segunda-feira (14), pela cassação do mandato do vereador Anderson Almeida, do Município de Santana/AP. A decisão é resultado de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral que denunciou a prática de abuso do poder econômico e político do vereador nas eleições de 2016.

Ficou comprovado que Anderson Almeida executou, com recursos próprios, construção de galpão público na área portuária de Santana, com o intuito de influenciar o eleitorado para angariar votos no pleito de 2016. Para o MP Eleitoral, a entrega da obra, em julho de 2016, véspera do período de campanha eleitoral, demonstrou a intenção do vereador de que o eleitorado associasse mais facilmente a obra recém-entregue ao candidato apontado como responsável.

O MP Eleitoral ressaltou, ainda, que ficou “devidamente evidenciado que a obra, além de ter sido financiada pelo então candidato, foi objeto de ampla divulgação em ano eleitoral como sendo de responsabilidade de Anderson Almeida”. Para o órgão, estava claro o benefício eleitoreiro advindo da conclusão da obra, tendo em vista a importância do galpão para as atividades comerciais da comunidade da área portuária de Santana.

Além da cassação do mandato, a decisão do TRE/AP também determina a inelegibilidade do candidato por oito anos a contar das eleições de 2016

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