Promotoria do Consumidor e PROCON/AP ajuízam ação
contra empresa aérea que cancelou voos para o Estado
A
Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Amapá
(MP-AP), em ação conjunta com o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado
(Procon/AP), reivindica na Justiça a retomada de pousos e decolagens dos voos
da empresa Azul Linhas Aéreas para Macapá. A medida foi tomada após a decisão
da companhia de cancelar integralmente seus serviços no Estado, até o dia 30 de
abril.
Na ação
judicial de nº 0012030-11.2020.8.03.0001, assinada pelo titular da Prodecon,
promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, e pelo presidente do Procon, Eliton
Franco, os requerentes argumentam que no dia 27 de março do corrente ano, por
meio de consumidores e da imprensa local, o Procon teve conhecimento que a
empresa aérea paralisaria suas atividades até o fim do mês de abril,
justificando o impacto da pandemia da COVID-19. Com essa decisão, diversos
clientes com voos agendados foram surpreendidos com apenas um informativo
fixado no guichê do Aeroporto Internacional de Macapá.
Outro
fator preponderante para a medida judicial interposta diz respeito ao serviço
aéreo configurar como essencial nesse momento de calamidade pública. Na ação,
os reclamantes pontuam que a localização do Estado, sendo de difícil acesso por
outros meios de transporte, restando apenas as vias aéreas e fluviais à
disposição, afetariam situações de locomoção rápida de pacientes e produtos de
saúde, bem como de mercadorias, o que poderia gerar o desabastecimento de
produtos necessários à sobrevivência das pessoas, principalmente na atual
crise.
Ademais, a
empresa também deixou de informar aos consumidores sobre a decisão, de forma
clara e correta, o que configura como prática abusiva por não atender as
demandas dos seus clientes, como previsto no Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Como concessionária de serviço público, a companhia aérea também tem o
dever de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos seus usuários,
assevera a ação judicial.
Deste
modo, MP-AP e Procon pedem a intervenção do Poder Judiciário no devido
cumprimento dos contratos estabelecidos entre os clientes e a concessionária de
serviços, além de considerar a prática abusiva no cancelamento ou interrupção
de voos. Nesse sentido, a ação pede como sansão, 10 dias-multa no valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais), até que a empresa reative plenamente os serviços
interrompidos.
De forma
liminar, o pleito solicita que, em 24 horas, a empresa reative os seus voos
regulares na cidade de Macapá, idas e voltas, assim como o atendimento
presencial na loja, localizada no Aeroporto de Macapá. Como solução imediata, a
Azul pode reacomodar seus clientes prejudicados em outras companhias aéreas,
sem nenhum custo. Nos casos dos passageiros que adquiriram passagens na empresa
para voar nos meses de março, abril e maio, diante da impossibilidade de
reativação de seus voos, a ação pede imposição de pena de multa-diária no valor
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Defesa dos
passageiros
No último
sábado (28), o Procon/AP autuou as três empresas aéreas que atuam no Estado do
Amapá. A medida foi tomada devido as diversas reclamações de passageiros,
agências de viagens e dirigentes do setor hoteleiro sobre o anúncio de
suspenção e redução de voos para o Estado. A redução impactou os voos das
companhias aéreas, passando de 7 voos diários para 4 semanais.
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