OS FURA-FILAS
Rodolfo Juarez
Não tem mesmo quem segure as pessoas despreparadas e
oportunistas que recebem, por ordem do eleitor, um mandato de 4 anos para gerir
os interesses de toda a população de um município.
Por todas as regiões brasileiras estão pipocando notícias
de que, este ou aquele prefeito está usando do seu poder de mando sobre as
equipes das secretarias de saúde municipal para usufruir ou autorizar usufruto
a seus parentes mais próximos e garantir a imunização antecipada,
caracterizando o que está sendo conhecido como fura-fila.
É uma vergonha o que está acontecendo. Uma vergonha e um
desrespeito para com a população!
Ignorar as prioridades que foram estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, de onde vieram as vacinas, para, valendo-se da autoridade
que adquiriu, mandar vacinar a si mesmo, ou a sua mulher, ou ao seu parente, ou
ao seu amigo.
As desculpas, depois de flagrados e identificados, são as
mais diversas e cada uma tentado, descaradamente, justificar o seu ato de desumanidade,
além de ímprobo e criminoso.
Poderiam ser essas pessoas, eleitas para as prefeituras
ou escolhidas para uma secretaria municipal de saúde, sumariamente afastadas,
pois, esse comportamento indica os procedimentos que adotará quando pagar uma
fatura, autorizar uma licitação ou mesmo, contratar um secretário, diretor ou
presidente de autarquia ou fundação municipal.
A prevaricação - um crime funcional, praticado por
funcionário público contra a Administração Pública -, quando cumula com
nepotismo os gestores se mostram sempre dispostos a defender seu comportamento
administrativo, apresentando uma série de justificativas. São crimes
tipificados, com penas bem baixas e que, também por isso, são cometidos, com
muita frequência por esses gestores oportunistas e sem entender o que é ser
prefeito de um município brasileiro.
A prevaricação consiste em retardas, deixar de praticar
ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições
expressas em Lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O art. 319
do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de prevaricação assim: “retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A
pena é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O outro crime dos fura-filas é a “infração de medida
sanitária preventiva” previsto no art. 268 do Código Penal, com pena de
detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.
Mas para os fura-filas que também são adeptos do
nepotismo as penas poderiam ser maiores, principalmente se elas forem
oferecidas pelo eleitor, retirando-os da vida pública e dando o aviso para o
próximo que se assim se comportar, também estará fora.
Não há possibilidade de esses comportamentos serem
computados na lista da inocência ou falta de preparo do gestor. O que há,
certamente, é a má-fé objetiva e a vontade de tirar proveito do bem publico do
qual, eventualmente, foi colocado para ser responsável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário