sexta-feira, 17 de julho de 2015

Arborização de Macapá - 40º. Chegou o verão!

Arborização de Macapá
40º.  Chegou o verão!





Reinaldo Coelho
Da Editoria

O verão chegou com o que lhe é mais típico: sol forte e calor. Para se proteger das altas temperaturas, sombra debaixo de árvore é uma boa. O calor que tem sufocado Macapá desde o início do verão tem motivos que vão muito além do termômetro, que são bem mais complexos que a simples medição da temperatura do ar.
Variáveis como a umidade e a circulação do ar também interferem. E a quantidade de árvores e de asfalto que uma cidade possui também é um fator determinante.
Macapá apresenta temperatura máxima chegando próximo aos 40°C, nos meses mais quentes, colocando-nos, vez por outra, na condição de cidade mais quente do País. Quem anda a pé ou de bicicleta sabe que é um sacrifício sair entre 09h e 16h nas ruas de Macapá, além do calor, o sol forte. São poucas as ruas com arborização adequada. Segundo o IBGE, 70% das ruas de Macapá não tem calçamento adequado, e também segundo a mesma pesquisa, Macapá detém com certeza um dos piores índices de arborização do Norte, sendo que as capitais nortistas detêm os piores índices de arborização no Brasil.
A Região Norte é a mais carente em áreas verdes. O índice de domicílios urbanos sem árvores no entorno chega a 63,3%. A melhor cobertura verde está nas áreas urbanas do Sudeste, onde apenas 26,5% das residências não têm árvores por perto. O levantamento leva em conta apenas as árvores existentes no entorno dos domicílios e não considera as que ficam, por exemplo, em jardins internos.

Falta planejamento público municipal



Macapá é tão mal arborizada por falta de políticas públicas e falta de consciência da população, poucas árvores nas ruas e muitas no interior das residências em quintais. As áreas mais arborizadas estão justamente na região central: Avenida FAB, trechos da Avenida General Rondon, trechos da Jovino, e outras ruas do centro, os bairros periféricos quase não tem arborização.
Nem em vias importantes das Zonas Norte e Sul como a Tancredo Neves, Claudomiro de Moraes, Leopoldo Machado temos arborização de verdade, tem recém-plantadas e sem cuidados e manutenção, estão lutando para sobreviver.
Nas outras vias são árvores que nasceram de qualquer jeito e estão destruindo as calçadas ou não fazem diferença nenhuma estarem ali. Isso é muito diferente de uma arborização de verdade, como acontece em várias capitais.
Além de não ter um projeto de arborização no município, principalmente na capital amapaense, a prefeitura não cuida da revitalização das que estão plantadas há anos.
A população é a mais prejudicada pela falta de manutenção da arborização. Tem-se uma árvore na calçada em frente de sua residência, começa a dar cupim. A prefeitura não trata. Acaba sendo obrigado a derrubar a árvore.
Quando não, a planta é mutilada por causa da fiação aérea de energia elétrica, que não podam de acordo com as Normas Técnicas. Muitas vezes são as calçadas que sufocam a árvore. Deixam pouco espaço entre o tronco e o cimento. A árvore adoece e cai.
Com isso tudo, pela falta de cuidados, a árvore vira inimiga da população. É um risco para a casa ou o carro. As pessoas acham que folha é sujeira. Isso é falta de uma campanha de conscientização. Falta vontade do poder público para ajudar a população a mudar essa concepção.



As árvores antigas estão morrendo e não tem reposição



A diminuição crescente do número de árvores na capital amapaense é uma realidade que não se deve desprezar. A falta de verde nas grandes áreas urbanas vem trazendo prejuízos, prejudicando o bem-estar da cidade e chamando atenção tanto da população quanto dos órgãos públicos.
Especialistas, por um lado, reclamam que não há vontade política em arborizar a cidade. Na Câmara Municipal do Macapá, entretanto, a discussão recai sobre a falta de educação ambiental da população. De uma forma ou de outra, o fato é que Macapá está ficando, cada vez mais, carente de área verde.


Em artigo, Alcione Cavalcante, engenheiro florestal, formado pela Universidade Federal do Paraná, destaca o valor da arborização urbana. “... Além de contribuir para amenizar a sensação térmica, que é parte mais perceptível de sua importância, citamos também a contenção da erosão, a manutenção da umidade do ar, a redução da incidência direta da luz solar sobre os solos, o abrigo da fauna, em especial das aves que controlam a população de insetos urbanos...”.

Macapaense reclama


Uma moradora que não quis se identificar, afirma que já plantou um pé de Acácia rosa em frente a sua casa. E tenho alguns pés de árvores frutíferas no quintal. “Também já plantei mudas na Praça Chico Noé que, apesar do esforço, não vingaram. Para uma cidade em plena linha do Equador é absurdo não haver uma política séria de arborização. Amenizaria consideravelmente o clima da cidade”.
Outra reclamação da cidadã é a falta de pontos arborizados na cidade, pois o município não reserve áreas nos bairros para parques e bosques, como em outras capitais. “Nem o Zoobotânico conseguimos reabrir. Parte da área do Exército, no Alvorada, seria outro bom espaço de lazer e meio-ambiente”, sugere.

Cumpra-se a Lei


Em Macapá a aplicação dos instrumentos, além da Constituição Federal, é feita pela Lei nº. 948/98- PMM, que institui a Lei Ambiental do Município de Macapá, trazendo em seu artigo 1º os principais objetivos do município, sendo: “(...) a proteção, controle, conservação e melhoria do Meio Ambiente do Município de Macapá”. (Lei nº. 948/98-PMM).

Ainda enumera, no art. 2º, algumas definições para fins de aplicação da lei proposta, explicitando os significados de Meio ambiente, Degradação ambiental, Poluição, Poluente, Agente Poluidor, Fonte de Poluição Efetiva ou Potencial, Recursos ambientais, Biota e de Relatório de Impacto ambiental (RIMA).
Quando a lei foi criada, representando a legitimação e legalização dos principais anseios em relação ao Meio Ambiente, ainda não havia um órgão municipal específico para a coordenação/ execução das atividades da política municipal de Meio Ambiente. Havia uma secretaria municipal que agregava as questões ambientais às de turismo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, deixando evidente que se buscava uma instituição que comportasse políticas públicas para o desenvolvimento de políticas ambientais.
A atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM – é o órgão municipal responsável pela elaboração, coordenação e execução da política de meio ambiente em Macapá. Está subordinada ao Governo municipal, gerencia (em tese) os recursos ambientais da capital. Mas se observa muito pouca realidade na execução das atividades propostas, diante de uma representatividade amiúde no sistema estadual do meio ambiente, deixando um papel restante secundário para a organização do município.

O Departamento de Paisagismo e Arborização Urbana: O Departamento de paisagismo e Arborização Urbana é composto pela Divisão Técnica de Arborização, Divisão de Horto e Divisão de Paisagismo. O diretor desse departamento tem a missão de: “(...) elaborar, coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e atividades de paisagismo, administração do Horto Municipal e arborização, visando promover ações destinadas à melhoria da qualidade ambiental do município (...), e emitir relatórios mensal e trimensal, enviando ao Secretário” (art. 253 da Lei Orgânica).
A boa aplicação da política de meio ambiente através desse departamento garantiria a qualidade do aspecto visual e da qualidade de vida do munícipe em Macapá, com a preocupação em questões de arborização e paisagismo, coisa que não se percebe na maioria das paisagens da capital amapaense, salvo algumas pouquíssimas ruas ou avenidas principais no centro da cidade, em alguns trechos.


O Departamento do Parque Zoobotânico O Departamento do Parque Zoobotânico é composto pelas seguintes divisões: Divisão de Botânica, Divisão de Zoologia e Diviso de Apoio Administrativo. O diretor desse departamento deve “(...) promover políticas de gestão ambiental destinada à melhoria do funcionamento (...)” do parque Zoobotânico “(...) a partir da execução de diretrizes de preservação dos recursos naturais (...)” (art. 257 da Lei Orgânica).

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