Comissariado da Infância e
Juventude de Macapá alerta sobre autorização de viagem para crianças e
adolescentes
Editoria
Julho é sinônimo de férias, viagem, descanso. Com a
criançada de férias da escola muitos pais ou responsáveis planejam as viagens
em família. Mas é bom ficarem atentos às regras de autorização de viagem, e
procurar os órgãos responsáveis com antecedência para expedir autorização
judicial, quando necessária.
Se a criança até 12 anos pretender viajar
desacompanhada ou com terceiros que não seja seus parentes, os pais ou
responsáveis devem comparecer a uma das unidades de atendimento do Comissariado
em funcionamento no Aeroporto de Macapá e no Fórum Desembargador Leal de Mira,
portando documentação original, para solicitar o documento judicial
autorizativo.
Os adolescentes de 12 a 18 anos não precisam de
autorização para viajar no Território Brasileiro. Basta que estejam portando
documento de identificação, especialmente carteira de identidade (RG).
O servidor José Casemiro de Souza Neto, do
Comissariado da Infância e Juventude de Macapá, ressaltou que se a viagem for
para fora da Comarca, a autorização somente é necessária às crianças, assim
compreendidas aquelas menores de 12 anos. “Não
é exigida a autorização dentro do território nacional quando estiver
acompanhada dos pais, parentes acima de 18 anos, desde que comprovado o
parentesco com documentação original”.
Os viajantes que estejam acompanhados de menores
devem portar documentos de identificação original ou autenticado. Se forem
descumpridas tais exigências, o adulto poderá ser penalizado de acordo com a
lei e o menor impossibilitado de viajar. O Comissariado disponibiliza o
telefone 0800.285 1777, para maiores esclarecimentos.
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