sexta-feira, 17 de julho de 2015

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Comissariado da Infância e Juventude de Macapá alerta sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes

Editoria

Julho é sinônimo de férias, viagem, descanso. Com a criançada de férias da escola muitos pais ou responsáveis planejam as viagens em família. Mas é bom ficarem atentos às regras de autorização de viagem, e procurar os órgãos responsáveis com antecedência para expedir autorização judicial, quando necessária.
Se a criança até 12 anos pretender viajar desacompanhada ou com terceiros que não seja seus parentes, os pais ou responsáveis devem comparecer a uma das unidades de atendimento do Comissariado em funcionamento no Aeroporto de Macapá e no Fórum Desembargador Leal de Mira, portando documentação original, para solicitar o documento judicial autorizativo.
Os adolescentes de 12 a 18 anos não precisam de autorização para viajar no Território Brasileiro. Basta que estejam portando documento de identificação, especialmente carteira de identidade (RG).

 
O servidor José Casemiro de Souza Neto, do Comissariado da Infância e Juventude de Macapá, ressaltou que se a viagem for para fora da Comarca, a autorização somente é necessária às crianças, assim compreendidas aquelas menores de 12 anos. “Não é exigida a autorização dentro do território nacional quando estiver acompanhada dos pais, parentes acima de 18 anos, desde que comprovado o parentesco com documentação original”.

Os viajantes que estejam acompanhados de menores devem portar documentos de identificação original ou autenticado. Se forem descumpridas tais exigências, o adulto poderá ser penalizado de acordo com a lei e o menor impossibilitado de viajar. O Comissariado disponibiliza o telefone 0800.285 1777, para maiores esclarecimentos.

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