Meses de férias e com ventos fortes: eis o panorama propício para a disseminação pelos céus de todo o estado as coloridas pipas (papagaios, rabiolas,etc.).
Devido às greves dos professores muitos garotos já deram inicio as férias escolares do meio de ano. É uma opção de lazer empinar as pipas/papagaios/rabiolas nas ruas e praças de Macapá;
Empinar um papagaio é um esporte disputadíssimo em outras capitais brasileira e torna-se um lazer gostoso e bonito de se praticar. Porém é necessário muito cuidado e saber escolher os locais próprios para fazê-lo.
Antigamente isso era brincadeira de criança, atualmente a “graça” tem sido em se realizar disputas entre pipas, devendo um derrubar a pipa do outro, tudo isso seguido de muita correria, palavrões e instinto de competição não sadia.
Se isso é ruim, torna=se pior quando os brincantes adicionam na linha utilizada, o cerol, produto fabricado com cola caseira (goma) e vidro pilado, transformando a linha em uma arma mortal, vindo prejudicar principalmente os motociclistas. A idéia central de “amolar” a linha é a disputa nos céus das pipas e de seus usuários em “cortar” o maior número de adversários, mas as conseqüências são piores.
Essa “brincadeira” pode ser extremamente perigosa, pois quando a linha está esticada, dificilmente tem-se visão da mesma e, ao passar em velocidade ou não por ela, funcionará como uma perfeita guilhotina.
Exagero? Com certeza não. Já são inúmeros os casos de óbitos de motoqueiros, ciclistas e transeuntes que foram simplesmente degolados ao terem a linha enroscada em seus pescoços. Isso sem citar os casos de inúmeras outras lesões.
Não há uma estatística precisa, mas, segundo os levantamentos da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas acontecem cerca de 100 casos por ano no Brasil, de acidentes envolvendo linhas com cerol, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos casos são graves e 25% (vinte e cinco por cento) são fatais.
Legislação
Este o caso do Estado do Amapá, atualmente possui uma Lei municipal, a de Macapá, porém falta ser regulamentada pelo executivo municipla, a qual proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
É parte da programação da Guarda Municipal da capital, para o Macapá Verão de 2011, a fiscalização do uso de cerol, em linha de pipa nos balneários em cumprimento da lei que proíbe o uso do produto.
Para o comandante da Guarda Municipal de Macapá, Major Huelton Medeiros, o importante é a participação dos pais juntos aos filhos, aconselhando a não utilizar as ruas da cidade como local de levantamento de pipas e os acompanharem aos locais adequados. “Nós da guarda municipal de Macapá, aconselhamos aos pais que permitirem que seus filhos pratique essa modalidade que os orientem do grande perigo que pode causar, que levem os mesmos para locais apropriados para soltar pipa, como a zona rural, ou os campos de futebol, e também que proíbam seus filhos de usarem o cerol na linha”.
Lâmpadas queimadas
Mesmo com tantos pedidos de alerta, o grupo de crianças que moram na Rua Socialismo, no Bairro Renascer, não parece disposto a abandonar o passatempo. Segundo os garotos que cresceram soltando pipa, a melhor época para a brincadeira é o mês de julho, quando o vento é mais forte.
O garoto Sandoval Ribeiro, 8 anos,explicou que alguns meninos já estão guardando lâmpadas de vidro queimadas para moer para fabricar o cerol e colocar nas linhas. "Também tem gente que compra, encomenda o cerol de fora", informa Péricles Monte, 13.
Segundo eles, em Julho é fácil encontrar pessoas vendendo pipas e linhas com cerol no bairro, "pois todo mundo gosta de soltar pipa e quase todos usam cerol".
É utilizado para se proteger de ferimentos causados pelo cerol no fio de nylon, alguns meninos usam pedaços de tecidos nas mãos. "Fica como uma faixa", completa Antonio Lima, 10, relatando que a irmã de Péricles cortou um dedo ao tocar a pipa do irmão.
Segundo Márcio Carvalho, sua mãe não gosta da brincadeira com cerol e também sabe da responsabilidade: "Quando corto uma pipa e ela cai lá em casa minha mãe manda devolver", afirma, observando que melhor do que usar cerol é fazer uma pipa bonita.
Punição legal
Como já relatado, o cerol é capaz de provocar cortes profundos que poderão inclusive levar animais humanos e não humanos a óbito. Assim, fácil de concluir que se trata de uma substância perfuro-cortante e, portanto, podendo-se muito bem ter seu enquadramento como uma arma branca.
Porém, essa simples definição de cerol como arma branca atualmente não leva a nenhum tipo penal específico, já que o atual estatuto do desarmamento simplesmente é omisso em relação a este tipo de arma, portanto, a seguir fazemos a previsão de alguns tipos penais que a utilização de cerol poderá levar, segundo o Código Penal brasileiro:
# Perigo para a vida ou saúde de outrem - art. 132, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano se o fato não constituir crime mais grave, conforme os que exporemos a seguir.
O ato de empinar pipa com cerol em sua linha já seja totalmente tipificado por este artigo, tendo-se em vista que vidas estarão colocadas em perigo por esta ação.
Também o fato de ser vendido o cerol também possa ser tipificado neste artigo já que, quem vende, sabe qual sua utilidade, sendo de conhecimento geral o perigo à vida que tal “produto” poderá ocasionar, portanto, sendo complacente com esse risco.
Dano – art. 163
A utilização do cerol não apenas coloca vidas em risco, como também é potencial causadora de danos a bens, sejam eles pessoais (motos, capacetes, bicicletas, carros etc.), ou públicos (especialmente danos à rede elétrica).
No caso de danos a bens particulares, a pena será de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Já no caso de danos cometidos contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista a pena será de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência (art. 163, § único, III). Segundo alguns dados levantados, são altíssimos o número de ocorrências em fios elétricos por conta das linhas com cerol.
A tipificação em ambas as situações deve ser incitada, pois quando fala-se em penas pecuniárias, por vezes temos resultados beneficamente educativos.
Lesão corporal – art. 129
Quando a utilização de cerol deixar de ser apenas uma ameaça à vida ou saúde, ou ainda deixar de causar estrago a bens, mas sim fazê-lo a pessoas, teremos tipificado o crime de lesão corporal, o qual, em praticamente 100% dos casos será na modalidade grave.
Caso a citada lesão corporal resulte perigo à vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função ou ainda cause incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, a pena a ser aplicada será de reclusão de 1 a 5 anos (art. 129, § 1º).
Já se da lesão ocasionada resultar incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função ou ainda deformidade permanente, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão.
Homicídio – art. 121
Finalmente, no caso de ocorrência de óbito ocasionado pelo cerol, aquele que o utilizou e acabou ocasionando o fato deverá ser processado pelo crime de homicídio culposo, com pena de detenção de 1 a 3 anos (art. 121, § 3º).
Além de toda a tipificação penal que expusemos, devemos citar ainda que alguns Estados e Municípios promulgassem leis locais proibindo-se a venda e/ou utilização do cerol.
POR FAVOR PONHA EM PAUTA ESSE DOCUMENTÁRIO NOVAMENTE,POIS O POVO TEM "MEMORIA CURTA"E A SEGURANÇA SEGURANÇA PUBLICA TAMBÉM COM POR EX:POLICIA MILIAR E GUARDA MUNICIPAL.
ResponderExcluirATT:PHELIPE PICANÇO
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