MP-AP instaura Procedimento de Investigação Preliminar contra o Governo do Estado para apurar a instalação do loteamento Retiro do Atalho
Parte do perímetro do loteamento é considerada área de preservação permanente
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, instaurou Procedimento de Investigação Preliminar contra o Governo do Estado, por pretender instalar loteamento habitacional, denominado de Retiro do Atalho, em área de preservação ambiental.
Segundo o promotor de Justiça, Tiago Silva Diniz, depois de receber denúncias de que o perímetro destinado à construção do loteamento, localizado em frente ao Bairro Brasil Novo, na zona Norte de Macapá, deve ser preservado, a assessoria da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente emitiu parecer técnico, o qual comprovou que parte da área destinada à instalação habitacional é considerada de Preservação Permanente.
“A instauração do Procedimento de Investigação preliminar visa apurar e acompanhar os fatos relacionados à construção do loteamento nessa área de preservação, já que é dever do Ministério Público a defesa e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações”, frisa o promotor Tiago Silva.
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Prodemac vai apurar irregularidades no licenciamento das empresas MVB Serviços Ltda. e TRATALIXO MP-AP instaurou inquérito civil para averiguar os procedimentos de licenciamento ambiental
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Meio ambiente (Prodemac), instaurou Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar a regularidade, ou não, nos procedimentos de licenciamento ambiental das empresas MVB Serviços Ltda. e TRATALIX que prestam serviço de coleta, transporte e tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS.
Segundo o promotor de Justiça, Marcelo Moreira dos Santos, durante a reunião sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental e Urbanística nº 003/2009, que dispõe sobre a regularização do manejo adequado de RSS, o coordenador de fiscalização do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial - IMAP, Fábio Lúcio da Silva Barreiro, informou que o licenciamento da empresa MVB Serviços Ltda, apresenta várias inconsistências e que o mesmo será possivelmente suspenso.
Diante da informação apresentada por Fábio Lúcio, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente determinou, através da Portaria nº 009/2011, que as empresas MVB Serviços Ltda. e TRATALIX terã o prazo de 10 dias para encaminhar cópias de documentos que comprovem a correta realização dos serviços prestados e a regularidade do licenciamento, entre eles, os relatórios de especificações técnicas dos equipamentos utilizados nas coletas, Licença Ambiental de Operação, Alvará Sanitário e relatórios encaminhados ao órgão do meio ambiente.
“A Polícia Técnica – POLITEC deverá avaliar, no prazo de 10 dias, os equipamentos utilizados pelas empresas MVB serviços Ltda. e TRATALIX e enviar relatório ”, frisa o promotor Marcelo Moreira. As demais entidades que participaram da reunião do TAC, tais como o Hospital São Camilo, a Secretaria de Estado de Saúde – SESA, a Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e a UNIMED Macapá, também deverão encaminhar informações relacionadas ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental e Urbanística.
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MP-AP ajuíza ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Macapá João Henrique PimentelA ex-assessora jurídica Ocione Ferreira também foi incluída na ação
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria do Patrimônio Público e Cultural, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento do erário contra a hoje delegada de polícia no Estado do Pará, Ocione Maria Ferreira Guidão da Silva, e o ex-prefeito de Macapá, João Henrique Pimentel, por causarem dano aos cofres públicos do município de Macapá.
Segundo o promotor de Justiça, Adauto Barbosa, em 2004, a então advogada Ocione Ferreira ajuizou reclamação trabalhista contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Pará – ACSPMBMPA e durante a realização de audiência de instrução e julgamento, a advogada reclamante declarou que possuía um cargo de assessora jurídica na Prefeitura de Macapá, mas não exercia qualquer atribuição, apenas percebia os seus proventos referentes ao cargo para a qual foi nomeada, até porque a Prefeitura nada lhe exigia, no período em que o município esteve sob a administração de João Henrique Rodrigues Pimentel, responsável direto pela nomeação.
A então advogada foi exonerada em 2005, porém, não devolveu os valores referentes à sua remuneração como assessora jurídica. “A ex-assessora recebeu proventos salariais sem prestar os serviços pelos quais foi contratada, configurando um enriquecimento sem causa e um dano ao erário municipal, pelo que deve agora ser reparado”, acentua o promotor.
“Os valores repassados à Ocione Ferreira, na época em que possuía o cargo de assessora jurídica, por ordem do prefeito, totalizam R$ 31.586,08. Essa conduta confessada configura-se ato de improbidade administrativa, haja vista que o Município de Macapá pagou por serviços advocatícios que não foram entregues”, finaliza o representante do MP-AP.
Segundo o promotor de Justiça, Adauto Barbosa, em 2004, a então advogada Ocione Ferreira ajuizou reclamação trabalhista contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Pará – ACSPMBMPA e durante a realização de audiência de instrução e julgamento, a advogada reclamante declarou que possuía um cargo de assessora jurídica na Prefeitura de Macapá, mas não exercia qualquer atribuição, apenas percebia os seus proventos referentes ao cargo para a qual foi nomeada, até porque a Prefeitura nada lhe exigia, no período em que o município esteve sob a administração de João Henrique Rodrigues Pimentel, responsável direto pela nomeação.
A então advogada foi exonerada em 2005, porém, não devolveu os valores referentes à sua remuneração como assessora jurídica. “A ex-assessora recebeu proventos salariais sem prestar os serviços pelos quais foi contratada, configurando um enriquecimento sem causa e um dano ao erário municipal, pelo que deve agora ser reparado”, acentua o promotor.
“Os valores repassados à Ocione Ferreira, na época em que possuía o cargo de assessora jurídica, por ordem do prefeito, totalizam R$ 31.586,08. Essa conduta confessada configura-se ato de improbidade administrativa, haja vista que o Município de Macapá pagou por serviços advocatícios que não foram entregues”, finaliza o representante do MP-AP.
Gostaria que publicasse que a empresa TRATALIX até o presente momento não foi notificada por nenhum órgão ambiental ou sanitário sobre quaisquer irregularidades no seu processo de Licenciamento Ambiental que está totalmente correto, pois, cumprimos todos os passos exigidos pelas Leis Ambientais e Sanitárias. Nosso processo já foi analisado e reanalisado pelos competentes técnicos da SEMAM/PMM; IMAP/GEA; SEMA/GEA e VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, quando da renovação da Licença de Operação que´tem vigência até 23 de Dezembro de 2011.
ResponderExcluirApesar disto, concordamos com o procedimento adotado pela PRODEMAC, de isenção, passando a limpo os dois processos e dando o retorno necessário a sociedade.
Do nosso lado nos colocamos a disposição das autoridades fiscalizadoras para que analisem os documentos e procedimentos práticos adotados. Prestamos serviços importantes e relevantes, mas que não podem ser feitos de qualquer maneira, sob pena de colocar em risco o meio ambiente e a saúde da população.
Obs: Gostaríamos que a este pedido de resposta fosse dado destaque da mesma forma que a notícia veículada e não somente nos comentários.
Att.
TRATALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS DO BRASIL LTDA.
Recebemos o material da empresa TRATALIXO MP-AP instaurou inquérito civil para averiguar os procedimentos de licenciamento ambiental
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