domingo, 23 de outubro de 2011

Plano Collor
Impacto no bolso dos professores amapaenses

Reinaldo Coelho
Da Reportagem

Mais um ato negativa para a economia amapaense, cumprindo decisão judicial, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desativou na segunda-feira (17) a rubrica que garantia o pagamento do Plano Collor (84,32%) para 3.428 servidores da educação no Amapá, remunerados pelo governo federal. O impacto financeiro da decisão representará mais de R$ 4 milhões deixando de circular mensalmente na Amapá.


 De acordo com informações da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda (Samf) no Amapá através do Setor de Demandas Judiciais, os servidores deixam de receber já a partir do pagamento de outubro, a ser feito nos primeiros dias de novembro.
O responsável pelo setor, Edson Ramalho, informou que na segunda-feira ao abrirem o sistema foi constatado que a rubrica que assegurava os recursos havia sido cancelada. “Com esse cancelamento há véspera do dia da homologação da folha de pagamento que aconteceria no 18. É poço provável  que ela seja reativada por se tratar de cumprimento de decisão judicial de tribunais superiores”, disse Ramalho.

Os advogados do Sinsepeap apresentaram na Samf uma certidão expedida pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas da União no Amapá, informando que Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (Sinsepeap) havia ingressado com embargo de declaração contra acórdão do TCU tratando dos 84,32%. Porém de acordo com os técnicos da representação local do Ministério da Fazenda, a certidão não muda nada, pois o que está sendo cumprido pelo ministério é decisão judicial e não acórdão do Tribunal de Contas.

Ações da bancada federal

A bancada federal amapaense está lutando contra o tempo, pois a homologação da folha de pagamento ocorrer no dia 18 de cada mês, se a decisão não for cancelada os pagamentos do mês de Outubro, que acontece no iniciam de novembro já virá sem os valores correspondentes ao Plano Collor, que há dezoito anos os federais amapaenses vinham recebendo.
Além da coordenadora da bancada, deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) participaram das ações os representantes dos servidores dos ex-territórios e os deputados federais Bala Rocha (PDT), Evandro Milhomem (PCdoB), Janete Capiberibe (PSB), Davi Alcolumbre (DEM)e o Senador Randolfe Rodrigues (PSol).
 De acordo com o secretario, uma vez que o TCU considerou o pagamento indevido, o ministério não pode entrar com ação administrativa. “Como servidora pública, entendo o impacto que uma perda desse porte pode ter na vida das pessoas e até mesmo na economia do estado”, disse a deputada Dalva. Ela também frisou que a falta de clareza sobre onde o servidor pode ser informado sobre sua situação está na base dos problemas enfrentados.

Banda Larga lenta atrapalha

Os embargos declaratórios apresentados pelos advogados ao TCU – Tribunal de Contas da União no estado estão sendo digitalizados e enviados por partes via internet para o TCU em Brasília. A ausência de banda larga prejudica o envio da peça com celeridade.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e o deputado Bala Rocha (PDT-AP) obtiveram, nesta segunda-feira (17),  a segurança de que o parecer do ministro André Luís de Carvalho já está pronto e será favorável aos professores. Assim que os embargos forem completamente enviados, um servidor do TCU, à disposição do caso, enviará para que o ministro insira seu parecer e sua assinatura digital.
Sinsepeap

Com o Ministério do Planejamento não acatou a decisão do ministro do TCU,  os advogados do sindicato da categoria de professores  deram entrada no Tribunal Regional Federal com uma ação cautelar com efeito suspensivo para restabelecer o pagamento.
De acordo com informações da diretora Maria Marlene da Silva diretora de aposentados  do Sinsepeap, a Superintendência do Ministério da Fazenda no Amapá, deveria fechar a folha de pagamento de outubro às 12:00 do dia 18/10, porem a Superintendente Interina, prorrogou até as 18:00 o fechamento, no aguardo da decisão judicial o que veio acontecer somente na manhã do dia 19/10.
Infelizmente, para categoria o pagamento da rubricas do Plano Collor está suspenso neste mês de Outubro. Os advogados estão atuando em Brasília, junto a Advocacia Geral da União, que é favorável a causa que aguarda a aprovação da ação suspensiva pelo Tribunal Regional Federal, até que o processo sentenciado contra os professores seja transitado em julgado.
“A diretoria, na pessoa de seu vice-presidentejá se encontra trabalhando junto a Smf/Ap para verificar a possibilidade de ser confeccionada uma folha de pagamento suplementar, se não acontecer, os professores atingindo receberão o Plano Collor em novembro mais o retroativo de outubro.”, declarou a diretora.
Só resta aguardar que o Superior Tribunal Federal dê a decisão final desta situação, pois o beneficio foi dado aos mais de três mil professores que os incorporaram a suas rendas familiares e nelas fixaram um novo estilo de vida, há mais de dezoito anos e que essa saída causaria um transtorno inimaginável. Os responsáveis pelas decisões a partir de agora de ter um olhar jurídico, financeiro e social, pois são famílias, muitos já aposentados que deram seu suar e inteligência para o engrandecimento da educação do Amapá

Boxe

AGU sinalizou a queda do Plano Collor

Em agosto, a Nota Técnica 05/2011 da Advocacia-Geral da União (AGU) já sinalizava a queda do Plano Collor. Um dos trechos da nota dizia: “considerando a ausência de efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário interpostos pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá e, ainda, por não se ter conhecimento de qualquer decisão judicial em vigor que ampare a pretensão da instituição em manter o pagamento do percentual de 84,32% em favor de seus substitutos, deve ser desativada a rubrica relativa aos valores independentemente da instauração do prévio “devido processo legal”.
Em outro item, a nota da AGU sugere que logo após a providência de desativação do pagamento dos servidores substituídos do Sinsepeap, seja procedida à apuração de todos os valores a eles pagos a idêntico título a partir da edição da Lei 8.112/1990 para oportuno ressarcimento ao erário.
Na mesma nota, a Procuradoria Regional da União (PRU) da 1ª Região, reafirma que “a permanência do percentual relativo do plano na folha de pagamento dos servidores é ilegal e, portanto, indevido, pois as decisões judiciais em vigor são todas favoráveis à União” (que recorreu para deixar de pagar o percentual).
Ressalta ainda a procuradoria, que “na espécie, desincorporação do Plano Collor – 84,32%, não haveria que se cogitar da observância do devido processo legal para além do relativo ao processo judicial onde foram asseguradas todas as [sic] garantias constitucionais. A dispensa de um novo “processo legal administrativo” vale para todos os sujeitos do processo, seja para cumprir a liminar ou a sentença em desfavor da União, seja para liberá-la do cumprimento.
É citada ainda a Reclamação 8947, que o Sinsepeap ajuizou no Supremo Tribunal Federal contra o acórdão que reformou a sentença denegatória da segurança, alegando suposto desrespeito à Súmula Vinculante número 3. A reclamação teve seguimento negado pelo STF, em decisão cujo trânsito em julgado ocorreu em 5 de março de 2010.
No item oito, a nota técnica sugere o envio dos autos à Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do ministério para que, no âmbito de suas atribuições, adote as providências necessárias para que seja efetivada a decisão judicial proferida na apelação 2001.34.00.013764-9, com a imediata exclusão da rubrica referente ao Plano Collor - 84,32% - dos servidores beneficiados por decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista 01500-1991-201-08-00-0 (TRT/8ªR - Justiça do Trabalho do Amapá) bem como para a apuração de todos os valores pagos a mesmo título desde a edição da Lei 8.112/1990 para fins de reposição ao erário.

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