sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Alto Tocantins: Mais um golpe de Jorge Augusto na praça


Roberto Gato
Da Superintendência

As montanhas de manganês, oriundas do espólio da Indústria e Comércio de Minério S/A – ICOMI, mais uma vez é objeto de uma manobra escusa, que exala o ocre do estelionato e da falcatrua. Não é escuro apenas o manganês, mas é tenebroso também, o cenário em que essas negociações de compra e venda desse minério são feitas pelo senhor Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, “ex-dono” da Tocantins.


Na semana passada, mais um capítulo dessa interminável novela veio à baila. Jorge Augusto foi à justiça e reconheceu a assinatura, aposta em uma procuração, supostamente passada para o advogado Antônio Vieira Neto. O fato não teria problema algum, caso Jorge Augusto, há quatro anos, não tivesse enfrentado Neto na justiça, envolvendo, inclusive, a polícia federal, para provar que a procuração era falsa.

Após toda a demanda jurídica, a tese da falsidade ideológica de Neto ficou comprovada  através dos laudos periciais da Polícia Federal  e  da decisão do  juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva  em sustar os efeitos da 5ª alteração em caráter liminar. Decisão do juiz: ipsis literis: “...até a aferição da autenticidade da procuração utilizada para essa alteração, o que deverá ser comprovada perante a própria Junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP.
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Conheça o fato
Em 2007 este periódico fez a matéria sobre o caso, escrita à época pelo repórter Elder Abreu.

Na versão de Vieira Neto, que é ex-advogado da mineradora, havia uma dívida relativa a serviços prestados à empresa. Para quitá-la, ele e Jorge Oliveira teriam feito um acordo, que teria como garantia de pagamento a tal procuração acautelada. “Esse documento me concedia poderes para que eu transferisse a posse da empresa para o meu nome, caso não fosse quitada a dívida, e foi exatamente o que aconteceu. O Jorge me devia, eu queria sair da empresa, então nós fizemos um acordo. Eu fui advogado da empresa e sei que ele não cumpre os contratos. Quanto aos meus serviços, nós acertamos uma participação minha no faturamento da empresa. Como ele não cumpriu, eu fiz valer o que estava garantido”, conta Neto.

Entretanto, Jorge Oliveira nega ter feito qualquer tipo de acordo e alega que a transferência de posse da Tocantins, não passa de um golpe que Neto estaria tentando aplicar. Oliveira conta que estava fechando uma venda de minério na China, quando foi surpreendido com uma ligação do gerente da empresa, dando a notícia de que ela estava sendo vendida pelo seu próprio advogado, Vieira Neto. De volta ao Amapá, ele verificou que todas as cotas sociais da Alto Tocantins Mineração S/A, já haviam sido transferidas para os nomes dos advogados Vieira Neto e Alex dos Santos.

Na Junta Comercial do Amapá (Jucap), Oliveira descobriu a existência da procuração particular, na qual ele diz ter constado, a “olho nu”, que havia sido feita uma falsificação. “Eu e meus advogados logo desconfiamos, em razão das quatro diferenças de datas. Ficou claro que a procuração apresentada pelo Dr. Neto, foi montada em cima de outra”, diz Oliveira.

Ainda segundo ele, entre as documentações, cujas alterações eram permitidas pela procuração, havia uma assinatura do sócio de Jorge, Golvim, que reside no Rio de Janeiro. “Nós entramos com um incidente de falsidade na Jucap. Nesse documento, pedimos a nulidade do arquivamento da 5ª Alteração, ou seja, a transferência de posse. O presidente da Junta Comercial, através do procurador regional, nos deu parecer favorável. A Jucap então notificou a outra parte, para que ficasse estabelecido o direito de ampla defesa, como é de praxe”, explica o advogado de Jorge Oliveira, Jean Houat.

De acordo com ele, durante o decorrer do processo, surgiram indícios do envolvimento de funcionários da junta no esquema, supostamente montado por Neto. “Para a nossa surpresa, dias depois de obtermos a nulidade da 5ª Alteração Contratual, recebemos a notificação do presidente da Jucap, informando que o nosso pedido de nulidade havia se tornado inadmissível, por falta de instrumento legal, no caso, a procuração assinada por Jorge e seu sócio, para nos constituir, eu e meus associados, como seus advogados. Se isso fosse verdade, nós não teríamos ganho parecer favorável logo na primeira vez. Quando fomos olhar o nosso pedido na Junta, constatamos que estava faltando a folha nove, justamente a procuração que nos constituía como advogados do nosso cliente. Ou seja, mais um indício de envolvimento de pessoas de dentro da Jucap nesse processo fraudulento”, desconfia Houat.

Depois disso, ele representou criminalmente nos Ministérios Públicos Estadual e Federal, MPE e MPF – porque, quando se trata de lisura de processo administrativo na Junta, o foro é federal. Ainda segundo Houat, o MPE detectou que algumas testemunhas que assinaram documentos para a alteração contratual da Alto Tocantins, eram inexistentes. “A partir daí, conseguimos um mandado de segurança na Justiça Federal, que concedeu uma liminar para sustar os efeitos da 5ª Alteração”, relata Houat.

O MPF determinou então que a procuração, e os outros documentos que ela permitia alterar, fossem periciados pela PF. Os documentos estão em posse da PF desde agosto de 2007.

O laudo ao  qual o Tribuna teve acesso, aponta que a procuração apresentada por Neto contém assinatura falsificada de Jorge Oliveira e ainda na assinatura de seu sócio, Golvim, uma adulteração denominada de debuxo – “esboço preliminar feito com ponta seca e posteriormente recoberto”, segundo o laudo.
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No intervalo de quatro anos, Jorge Augusto transacionou as ações da empresa Alto Tocantins Mineração Ltda, inclusive o advogado da época, Jean Houat, ganhou uma execução de título extrajudicial contra a Mineração Tocantins, onde recebeu em pagamento da execução que lhe rendeu a transferência de 4,095% das cotas da empresa Alto Tocantins Mineração Ltda nas cotas da empresa Ecometals Manganês do Amapá Ltda, correspondente a 100% do seu capital social, e 40% da participação da Alto Tocantins Mineração Ltda., nas cotas da empresa Ecometals manganês do Amapá Ltda, correspondente a 100% de seu capital social. Essa decisão foi do juiz Espagner Yalysen Vaz Leite, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Essas cotas o advogado Jean Houat já negociou com a empresa Ecometals e Jorge Augusto vendeu cotas da Alto Tocantins para uma empresa de nome Durby Natural Ressource. Com o arquivamento da 5ª alteração da Alto Tocantins, os donos na empresa passam a ser o advogado Antônio Tavares Vieira Neto e Luiz Alex Monteiro dos Santos. Acompanhe a entrevista do Procurador da Junta Comercial Edson Guimarães.

TA:  Edson como está essa questão da 5ª Alteração Contratual na Junta Comercial
Edson : A Junta Comercial, hoje, em atenção a uma decisão judicial, validou, ou entendeu como válida, a 5ª Alteração Contratual existente da Alto Tocantins. Por força dessa decisão judicial vinda do relator, desembargador Gilberto Pinheiro.
TA : Não havia uma decisão anterior dos vogais da Junta pedindo pelo arquivamento e o encerramento desse processo na Junta Comercial?
Edson : O meu conhecimento desse fato foi  que a decisão foi que um colegiado atendeu ao que tava marcado no mandato de segurança, feita pelo doutor Maciel, suspendendo os  efeitos da quinta alteração contratual até que esse incidente de falsidade de documentos se resolvesse. É isso que eu tenho conhecimento.
TA : Então não houve nenhuma decisão?
Edson : É! Até por que não podia a junta decidir sobre a incidência de falsidade.
TA : Diante da decisão do Tribunal de Justiça, do desembargador Gilberto Pinheiro, a Junta entendeu como sanada este problema?
Edson : Como sanado o problema.
TA : Então  fez o registro naturalmente?
Edson : Só... só... só deixou ter  o efeito suspensivo  e foi validado.
TA : Com relação ao Contrato da Dhubay, já  que estava sub judice esta questão, a empresa, mesmo com esse litígio na justiça, de impasse sobre a propriedade das cotas, a JUCAP registrou o contrato de venda para a Dhubay?
Edson : Com relação a Dhubay, a história é a seguinte: considerando que a 5ª alteração contratual estava suspensa, por tanto estava validada a 4ª alteração contratual. Foi em cima da 4ª alteração contratual que houve a negociação por parte da Dhubay e nós arquivamos por ser legítima àquela altura.
TA : O senhor  entende que uma suspensão não é só um  diapasão, até que se decida, então não congela toda as ações?
Edson : Não... Não...
TA : Você disse assim: Não vale a 5ª então vale a 4ª?
Edson: Não... É!
TA: Foi suspensa?
Edson : Nós estamos falando de registro, registro perante a Junta Comercial. Ela estava suspensa em razão daquele incidente de falsidade. Portanto a que estava valendo era a 4ª Alteração Contratual. Enquanto essa aqui não se modificou quem se dizia proprietário respaldado pela 4ª alteração contratual podia fazer o que bem entendesse.

TA : Esse é um entendimento jurídico?
Edson : Esse é o entendimento da Junta...

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Advogado contesta acusações de crimes

Um documento expedido pela Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo, da subsecção do município de Pereira Barreto (SP), e que chegou até a redação do Tribuna Amapaense, aponta contra Vieira Neto uma série de acusações de crimes, que vão desde a falsificação de documentos até estelionato.
O documento descreve o seguinte: Comarcas de Pereira Barreto e Sud Menucci; 1ª Vara de Pereira Barreto, crimes: Art. 297 (falsificação de documentos públicos) do Código Penal Brasileiro (CPB), Art. 312 (peculato) c/c Art. 327 (equiparação a funcionário público), Art. 29 (em concurso de pessoas). Denúncia na 1ª Vara de Ourinhos (SP), Art. 69 (concurso material). Denúncia: 2ª vara de Pereira Barret, Art 312 (peculato) c/c Art. 327 (equiparação a funcionário público). Condenação: 1ª Vara de Pereira Barreto, Art 299 (falsidade ideológica). Denúncia: 1ª Vara de Pereira Barretos, Art. 297 (falsificação de documentos públicos) c/c Art. 312 (peculato) c/c Art. 327 (equiparação a funcionário público), Art. 69 (concurso material). Denúncia: 2ª Vara Pereira Barreto, Art. 297 (falsifica documentos públicos) c/c Art.171 (estelionato) c/c Art. 69 (em concurso material). Denúncia: 2ª vara de Pereira Barreto, Art. 297 (falsificação de documentos públicos) c/c Art. 171 (estelionato) c/c Art. 69. Denúncia: 1ª Vara de Pereira Barreto, Art. 299 (falsidade ideológica), Art. 171 (estelionato) c/c Art. 327 (equiparação a funcionário público). Denúncia: 1ª Vara Pereira Barreto, Art. 69 (concurso material). Denúncia: 2ª Vara Pereira Barreto, Art. 229 (falsidade ideológica) c/c Art. 171 (estelionato) c/c Art. 69 (concurso material). Denúncia: 1aVara de  Pereira Barreto, Art. 299 (falsidade ideológica). Denúncia: 1ª Vara de Pereira Barreto, Art. 171 (estelionato). Denúncia: 1ª Vara de Pereira Barreto: Art. 299 (falsidade ideológica).
Questionado sobre o conteúdo do documento, Vieira Neto disse desconhecer qualquer condenação ou acusações em qualquer interior paulistano. Ele disse que o documento é um dossiê falso e que tomará as providências contra quem fez as acusações, que ele classificou de “calúnias”, “difamações” e “injúrias”.


Segundo o advogado Jean Houat a Junta Comercial não poderia ter arquivado a 5ª alteração contratual em função de haver prejuízo de terceiros, ainda mais sem comunicar as partes atingidas patrimonialmente no processo.

Jean Houat afirmou que esse processo já havia sido encerrado administrativamente na Junta Comercial e que as provas de falsidade da Procuração são fato. Jean Nunes, atual presidente da Junta Comercial, diz que só fez o que a justiça determinou e que não tem conhecimento desse arquivamento, que invoca o advogado Jean Houat.
É mais um imbróglio que envolve a Tocantins e que ainda vai dar muito panos pras mangas. O Tribuna Amapaense vai voltar a tocar esse assunto.

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