Roberto Gato
Da Superintendência
As
montanhas de manganês, oriundas do espólio da Indústria e Comércio de Minério
S/A – ICOMI, mais uma vez é objeto de uma manobra escusa, que exala o ocre do
estelionato e da falcatrua. Não é escuro apenas o manganês, mas é tenebroso
também, o cenário em que essas negociações de compra e venda desse minério são
feitas pelo senhor Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, “ex-dono” da Tocantins.
Na
semana passada, mais um capítulo dessa interminável novela veio à baila. Jorge
Augusto foi à justiça e reconheceu a assinatura, aposta em uma procuração, supostamente
passada para o advogado Antônio Vieira Neto. O fato não teria problema algum,
caso Jorge Augusto, há quatro anos, não tivesse enfrentado Neto na justiça,
envolvendo, inclusive, a polícia federal, para provar que a procuração era
falsa.
Após
toda a demanda jurídica, a tese da falsidade ideológica de Neto ficou
comprovada através dos laudos periciais
da Polícia Federal e da decisão do juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva em sustar os efeitos da 5ª alteração em
caráter liminar. Decisão do juiz: ipsis literis: “...até a aferição da
autenticidade da procuração utilizada para essa alteração, o que deverá ser
comprovada perante a própria Junta Comercial do Estado do Amapá – JUCAP.
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Conheça o fato
Em 2007 este periódico fez a
matéria sobre o caso, escrita à época pelo repórter Elder Abreu.
Na
versão de Vieira Neto, que é ex-advogado da mineradora, havia uma dívida
relativa a serviços prestados à empresa. Para quitá-la, ele e Jorge Oliveira
teriam feito um acordo, que teria como garantia de pagamento a tal procuração
acautelada. “Esse documento me concedia poderes para que eu transferisse a
posse da empresa para o meu nome, caso não fosse quitada a dívida, e foi
exatamente o que aconteceu. O Jorge me devia, eu queria sair da empresa, então
nós fizemos um acordo. Eu fui advogado da empresa e sei que ele não cumpre os
contratos. Quanto aos meus serviços, nós acertamos uma participação minha no
faturamento da empresa. Como ele não cumpriu, eu fiz valer o que estava
garantido”, conta Neto.
Entretanto,
Jorge Oliveira nega ter feito qualquer tipo de acordo e alega que a
transferência de posse da Tocantins, não passa de um golpe que Neto estaria
tentando aplicar. Oliveira conta que estava fechando uma venda de minério na
China, quando foi surpreendido com uma ligação do gerente da empresa, dando a
notícia de que ela estava sendo vendida pelo seu próprio advogado, Vieira Neto.
De volta ao Amapá, ele verificou que todas as cotas sociais da Alto Tocantins
Mineração S/A, já haviam sido transferidas para os nomes dos advogados Vieira
Neto e Alex dos Santos.
Na
Junta Comercial do Amapá (Jucap), Oliveira descobriu a existência da procuração
particular, na qual ele diz ter constado, a “olho nu”, que havia sido feita uma
falsificação. “Eu e meus advogados logo desconfiamos, em razão das quatro
diferenças de datas. Ficou claro que a procuração apresentada pelo Dr. Neto,
foi montada em cima de outra”, diz Oliveira.
Ainda
segundo ele, entre as documentações, cujas alterações eram permitidas pela
procuração, havia uma assinatura do sócio de Jorge, Golvim, que reside no Rio
de Janeiro. “Nós entramos com um incidente
de falsidade na Jucap. Nesse documento, pedimos a nulidade do arquivamento da
5ª Alteração, ou seja, a transferência de posse. O presidente da Junta
Comercial, através do procurador regional, nos deu parecer favorável. A Jucap
então notificou a outra parte, para que ficasse estabelecido o direito de ampla
defesa, como é de praxe”, explica o advogado de Jorge Oliveira, Jean Houat.
De
acordo com ele, durante o decorrer do processo, surgiram indícios do
envolvimento de funcionários da junta no esquema, supostamente montado por
Neto. “Para a nossa surpresa, dias depois de obtermos a nulidade da 5ª
Alteração Contratual, recebemos a notificação do presidente da Jucap, informando
que o nosso pedido de nulidade havia se tornado inadmissível, por falta de
instrumento legal, no caso, a procuração assinada por Jorge e seu sócio, para
nos constituir, eu e meus associados, como seus advogados. Se isso fosse
verdade, nós não teríamos ganho parecer favorável logo na primeira vez. Quando
fomos olhar o nosso pedido na Junta, constatamos que estava faltando a folha
nove, justamente a procuração que nos constituía como advogados do nosso
cliente. Ou seja, mais um indício de envolvimento de pessoas de dentro da Jucap
nesse processo fraudulento”, desconfia Houat.
Depois
disso, ele representou criminalmente nos Ministérios Públicos Estadual e
Federal, MPE e MPF – porque, quando se trata de lisura de processo
administrativo na Junta, o foro é federal. Ainda segundo Houat, o MPE detectou
que algumas testemunhas que assinaram documentos para a alteração contratual da
Alto Tocantins, eram inexistentes. “A partir daí, conseguimos um mandado de
segurança na Justiça Federal, que concedeu uma liminar para sustar os efeitos
da 5ª Alteração”, relata Houat.
O
MPF determinou então que a procuração, e os outros documentos que ela permitia
alterar, fossem periciados pela PF. Os documentos estão em posse da PF desde
agosto de 2007.
O
laudo ao qual o Tribuna teve acesso,
aponta que a procuração apresentada por Neto contém assinatura falsificada de
Jorge Oliveira e ainda na assinatura de seu sócio, Golvim, uma adulteração
denominada de debuxo – “esboço preliminar feito com ponta seca e posteriormente
recoberto”, segundo o laudo.
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No
intervalo de quatro anos, Jorge Augusto transacionou as ações da empresa Alto
Tocantins Mineração Ltda, inclusive o advogado da época, Jean Houat, ganhou uma
execução de título extrajudicial contra a Mineração Tocantins, onde recebeu em
pagamento da execução que lhe rendeu a transferência de 4,095% das cotas da
empresa Alto Tocantins Mineração Ltda nas cotas da empresa Ecometals Manganês
do Amapá Ltda, correspondente a 100% do seu capital social, e 40% da
participação da Alto Tocantins Mineração Ltda., nas cotas da empresa Ecometals
manganês do Amapá Ltda, correspondente a 100% de seu capital social. Essa
decisão foi do juiz Espagner Yalysen Vaz Leite, da 3ª Vara Cível e de Fazenda
Pública da Comarca de Macapá.
Essas
cotas o advogado Jean Houat já negociou com a empresa Ecometals e Jorge Augusto
vendeu cotas da Alto Tocantins para uma empresa de nome Durby Natural
Ressource. Com o arquivamento da 5ª alteração da Alto Tocantins, os donos na
empresa passam a ser o advogado Antônio Tavares Vieira Neto e Luiz Alex
Monteiro dos Santos. Acompanhe a entrevista do Procurador da Junta Comercial
Edson Guimarães.
TA: Edson
como está essa questão da 5ª Alteração Contratual na Junta Comercial
Edson : A Junta
Comercial, hoje, em atenção a uma decisão judicial, validou, ou entendeu como
válida, a 5ª Alteração Contratual existente da Alto Tocantins. Por força dessa
decisão judicial vinda do relator, desembargador Gilberto Pinheiro.
TA : Não havia uma decisão anterior dos vogais da
Junta pedindo pelo arquivamento e o encerramento desse processo na Junta
Comercial?
Edson : O meu
conhecimento desse fato foi que a
decisão foi que um colegiado atendeu ao que tava marcado no mandato de
segurança, feita pelo doutor Maciel, suspendendo os efeitos da quinta alteração contratual até
que esse incidente de falsidade de documentos se resolvesse. É isso que eu
tenho conhecimento.
TA : Então não houve nenhuma decisão?
Edson : É! Até por que
não podia a junta decidir sobre a incidência de falsidade.
TA : Diante da decisão do Tribunal de Justiça, do
desembargador Gilberto Pinheiro, a Junta entendeu como sanada este problema?
Edson : Como sanado o
problema.
TA : Então
fez o registro naturalmente?
Edson : Só... só... só
deixou ter o efeito suspensivo e foi validado.
TA : Com relação ao Contrato da Dhubay, já que estava sub judice esta questão, a empresa,
mesmo com esse litígio na justiça, de impasse sobre a propriedade das cotas, a
JUCAP registrou o contrato de venda para a Dhubay?
Edson : Com relação a
Dhubay, a história é a seguinte: considerando que a 5ª alteração contratual
estava suspensa, por tanto estava validada a 4ª alteração contratual. Foi em
cima da 4ª alteração contratual que houve a negociação por parte da Dhubay e
nós arquivamos por ser legítima àquela altura.
TA : O senhor
entende que uma suspensão não é só um
diapasão, até que se decida, então não congela toda as ações?
Edson : Não... Não...
TA : Você disse assim: Não vale a 5ª então vale a 4ª?
Edson: Não...
É!
TA: Foi suspensa?
Edson : Nós estamos
falando de registro, registro perante a Junta Comercial. Ela estava suspensa em
razão daquele incidente de falsidade. Portanto a que estava valendo era a 4ª
Alteração Contratual. Enquanto essa aqui não se modificou quem se dizia
proprietário respaldado pela 4ª alteração contratual podia fazer o que bem
entendesse.
TA : Esse é um entendimento jurídico?
Edson : Esse é o
entendimento da Junta...
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Advogado
contesta acusações de crimes
Um
documento expedido pela Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo, da subsecção do
município de Pereira Barreto (SP), e que chegou até a redação do Tribuna
Amapaense, aponta contra Vieira Neto uma série de acusações de crimes, que vão
desde a falsificação de documentos até estelionato.
O
documento descreve o seguinte: Comarcas de Pereira Barreto e Sud Menucci; 1ª
Vara de Pereira Barreto, crimes: Art. 297 (falsificação de documentos públicos)
do Código Penal Brasileiro (CPB), Art. 312 (peculato) c/c Art. 327 (equiparação
a funcionário público), Art. 29 (em concurso de pessoas). Denúncia na 1ª Vara
de Ourinhos (SP), Art. 69 (concurso material). Denúncia: 2ª vara de Pereira
Barret, Art 312 (peculato) c/c Art. 327 (equiparação a funcionário público).
Condenação: 1ª Vara de Pereira Barreto, Art 299 (falsidade ideológica).
Denúncia: 1ª Vara de Pereira Barretos, Art. 297 (falsificação de documentos
públicos) c/c Art. 312 (peculato) c/c Art. 327 (equiparação a funcionário público),
Art. 69 (concurso material). Denúncia: 2ª Vara Pereira Barreto, Art. 297
(falsifica documentos públicos) c/c Art.171 (estelionato) c/c Art. 69 (em
concurso material). Denúncia: 2ª vara de Pereira Barreto, Art. 297
(falsificação de documentos públicos) c/c Art. 171 (estelionato) c/c Art. 69.
Denúncia: 1ª Vara de Pereira Barreto, Art. 299 (falsidade ideológica), Art. 171
(estelionato) c/c Art. 327 (equiparação a funcionário público). Denúncia: 1ª
Vara Pereira Barreto, Art. 69 (concurso material). Denúncia: 2ª Vara Pereira
Barreto, Art. 229 (falsidade ideológica) c/c Art. 171 (estelionato) c/c Art. 69
(concurso material). Denúncia: 1aVara de
Pereira Barreto, Art. 299 (falsidade ideológica). Denúncia: 1ª Vara de
Pereira Barreto, Art. 171 (estelionato). Denúncia: 1ª Vara de Pereira Barreto:
Art. 299 (falsidade ideológica).
Questionado
sobre o conteúdo do documento, Vieira Neto disse desconhecer qualquer
condenação ou acusações em qualquer interior paulistano. Ele disse que o
documento é um dossiê falso e que tomará as providências contra quem fez as
acusações, que ele classificou de “calúnias”, “difamações” e “injúrias”.
Segundo o advogado Jean
Houat a Junta Comercial não poderia ter arquivado a 5ª alteração contratual em
função de haver prejuízo de terceiros, ainda mais sem comunicar as partes
atingidas patrimonialmente no processo.
Jean Houat afirmou que
esse processo já havia sido encerrado administrativamente na Junta Comercial e
que as provas de falsidade da Procuração são fato. Jean Nunes, atual presidente
da Junta Comercial, diz que só fez o que a justiça determinou e que não tem conhecimento
desse arquivamento, que invoca o advogado Jean Houat.
É mais um imbróglio que
envolve a Tocantins e que ainda vai dar muito panos pras mangas. O Tribuna
Amapaense vai voltar a tocar esse assunto.
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