segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Presidiários com doenças mentais deverão receber atenção social


O presidiário comum ao receber sua pena fica recluso da sociedade, passando a viver em um presídio. O presidiário com doenças mentais passa a sua reclusão presidiária em local isolado dos demais e mentalmente afastado da convivência social.

Técnicos de Apoio Especializado da Vara de Execução Penal (VEP)
para as cidades de Goiânia-GO e Belo Horizonte-MG
Após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, que a Lei Federal 10.216 é sancionada no país, impondo novo impulso e novo ritmo para o processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil.  Essa reforma pretende garantir ao doente mental o respeito a  seus direitos e sua individualidade, promovendo sua contratualidade  (resgate da capacidade do sujeito de participar do universo das trocas  sociais, de bens, palavras e afetos) e sua cidadania, inclusas aí, não  só seus direitos como seus deveres como cidadão.

A Vara de Execução Penal (VEP) vem cumprindo as recomendações da nova legislação e do Conselho Nacional de Justiça. Umas das primeiras providencias foi a elaboração e distribuição de uma cartilha "Direito à Saúde Mental", no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen).

Outro passo foi o envio de Técnicos de Apoio Especializado da Vara de Execução Penal (VEP) para as cidades de Goiânia-GO e Belo Horizonte-MG, a fim de possibilitar o contato direto com a experiência desenvolvida por programas de atenção a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. Trata-se do PAILI (Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator) e do PAI-PJ (Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário).

Os programas são referência nacional no atendimento de pessoas que, na vigência de moléstias psiquiátricas, cometem delitos e são sentenciadas ao cumprimento de medida de segurança na qualidade de inimputáveis. O propósito principal da viagem foi conhecer in loco a atuação destes dois programas e, assim, tentar adequar tais práticas exitosas à realidade judiciária e carcerária amapaense. "Entretanto, para isso, é necessário contar com uma bem estruturada rede pública de serviços assistenciais e de saúde que forneçam o devido suporte ao processo de desinstitucionalização e reinserção social de tais pessoas", explicou a assistente social da VEP, Milena Bittencourt Oliveira.

Para a psicóloga Ana Cleyde Bastos Matias, "é imprescindível a aplicação dos princípios e diretrizes da Lei 10.216/01 (Lei Antimanicomial) e da Recomendação nº 35/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que redirecionam o modelo assistencial em saúde mental, com foco na proteção e nos direitos das pessoas com transtorno mental".

Atualmente, existem 14 custodiados cumprindo medida de segurança em regime de internação no Instituto de Administração Penitenciária do Estado (IAPEN). "Alguns já estão ali há anos, sem qualquer perspectiva de retorno ao convívio social, em virtude da ausência de alternativas de tratamento ambulatorial na rede extra-hospitalar e da indisponibilidade de serviços substitutivos em saúde mental", acrescentou a psicóloga.

As duas técnicas são integrantes do Grupo de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário e pretendem, em breve, apresentar propostas de ações visando à melhoria de condições dos pacientes judiciários, buscando devolver, assim, a dignidade a essas pessoas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...