A prestação de contas é imperativo de ordem constitucional e deve objetivar a segurança e serenidade com que os governantes aplicam os recursos arrecadados.
Nesse aspecto, o órgão de Contabilidade e Auditoria tem atuação destacada, por ser o responsável pelo sistema institucional de informações econômico-financeiras necessárias à materialização do controle administrativo, parlamentar e popular, que deve ser exercido sobre todos quantos manejem recursos públicos.
A obrigação da Administração Municipal espelha-se no cumprimento da legislação federal (Lei Complementar), estadual (Constituição Estadual) e municipal (Lei Orgânica do Município), tangente a publicação do Edital que coloca à disposição da população as contas da gestão do Prefeito e da Câmara Municipal. A referência a publicação do Edital decorre dos procedimentos que invariavelmente devem ser adotados pelas Câmaras de Vereadores e Prefeitos, visto que a sistemática enseja muito mais a análise das contas dos Prefeitos, titular do Poder Executivo, e dos Presidentes de Câmaras, do que das entidades públicas (Prefeitura e Câmara) no seu conjunto.
O objetivo das Constituições Federal e Estadual, e das Leis Orgânicas, quando tratam da audiência pública, não deve ser interpretado como forma de o cidadão comum apreciar, apenas, as contas do Poder Executivo, deixando de lado não só as contas do Legislativo, como também a análise crítica dos procedimentos adotados pelo próprio Legislativo para tal apreciação e julgamento.
A questão que se coloca é exatamente esta : o provo deve ter também o direito de analisar, julgar e criticar a prestação de contas , sob pena de estarmos tratando de um dispositivo constitucional inócuo e sem sentido algum.
É necessário que a audiência pública das contas seja iniciada após todos os procedimentos legais, tais como: parecer prévio do órgão de contas (TCE) e votação pela Câmara de Vereadores, objetivando possibilitar a apuração da responsabilidade de todos os ordenadores, inclusive do Legislativo. Para dar à audiência pública tal amplitude, acredita-se que ela deveria ser acompanhada por um representante do Ministério Público, a quem cabe, em última análise, a defesa da sociedade.
Neste contexto destacamos que o interesse público sobrepõe-se ao individual ou particular, ensejando dar transparência total à gestão pública, no desejo de dar ao gestor público credibilidade no exercício de sua atividade, mesmo que por um mandato, haja vista que há, também, nessa prestação de contas do erário público, o cumprimento da "procuração pública outorgada pelo voto popular", espelho mater da cidadania.
Por essas e outras razões de ordem prática, técnica e legislativa, deve o gestor público praticar os atos de gestão com transparência, obediência às leis de regência, e submissão à ordem, ombreado pelos ditames da honra moral e da honestidade pessoal. Não deve o gestor público maquear as contas, mesmo que os fins justifiquem os meios, como diz o jargão popular. No desempenho do serviço público nada é feito a revelia da lei e é ela que dita as normas, basta cumpri-las na íntegra. O serviço público é um conjunto de atividades específicas e afins, cuja execução está sob a responsabilidade de profissionais das mais diversas categorias. É como uma corrente de elos entrelaçados com a função de mantê-la forte, pois que se um deles quebrar ou desviar-se de suas responsabilidades, toda a corrente cairá em descrédito.
Quem assume cargo ou função pública deve abster-se de sua individualidade e integrar-se na somatória dos esforços conjuntos, a fim de que o êxito pertença a todos. Está na hora da sociedade voltar a acreditar no servidor público, eleito, nomeado, contratado ou seja lá que nome se der ao fato, desde que esteja sob o manto da legalidade, da segurança jurídica, financeira e administrativa, para que não causem prejuízo material àquele que vai prestar seus serviços à administração pública, e esta não sofra as intervenções punitivas da lei e do descrédito moral da sociedade. Mostrem-se as obras, mas, também, os alicerces legais em quer foram construídas.
Frase da semana: "O crime é contagioso. Se o governo burla a lei, o povo passa a menosprezá-la". Louis D. Brandeis.

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