quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Decisão monocrática impede posse de Moisés Souza e Edinho Duarte na mesa diretora da ALAP

Juiz Paulo Cesar
Como uma decisão monocrática o juiz Paulo Cesar do Vale Madeira atendeu, em parte, pedido do Ministério Publico do Amapá (MPE) para impedir que os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte, tomem posse na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, marcada para o próximo dia 1º de fevereiro. Os referidos parlamentares foram reeleitos em uma eleição antecipada em fevereiro de 2012.

 Os parlamentares foram afastados de suas funções pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, durante seu primeiro biênio na administração da ALAP. Os promotores de Justiça André Araújo e Flávio Cavalcante contestaram a alteração no regimento interno ALEAP, que permitiu a realização de eleições para a mesa diretora em qualquer período da legislatura. Para o juiz Paulo Cesar, embora não seja possível declarar imediatamente nula a referida eleição da mesa diretora, não resta dúvida quanto ao impedimento legal de Moisés Souza e Edinho Duarte reassumirem tais funções.

“ (...) o presidente e o primeiro secretário eleitos para a Terceira e Quarta Sessões Legislativas da VI legislatura (deputados Moises Reátegui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte), não poderão assumir os cargos em função do afastamento determinado pelo Egrégio TJAP, salvo, evidentemente, ulterior decisão do próprio Tribunal ou reforma mediante o Recurso pertinente”, assinalou o magistrado. Na mesma sentença, o juiz acrescenta que, nos termos do Regimento Interno da Casa de Leis, todos os demais eleitos deverão tomar posse para conduzir os trabalhos da Mesa Diretora da AL.

Sobre a judicialização do caso, Paulo Cesar Madeira compreende que “as tratativas ocorridas no âmbito do Poder Legislativo, ainda que relacionadas com o Regimento Interno ou escolha de membros e composição de Órgãos de Direção, apesar de estarem, aparentemente, imunes às interferências do Estado-Juiz, por força da autonomia constitucional que protege as questões “interna corporis”, na verdade, podem ser trazidas ao Judiciário, eis que esse é o Poder do Estado que deve velar pela preservação da Constituição Federal em todas as esferas (...), assinalou o magistrado.

A defesa de Moisés Souza deve protocolar hoje petição alegando que Paulo Madeira cometeu dupla invasão de competência:  a do próprio Tribunal de Justiça, que é a quem cabe ação penal contra parlamentares. A outra alegação da defesa é que o juiz violou as constituições federal e estadual ao intervir numa questão interna corporis, o que fere a separação e autonomia entre os Poderes.

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