Juiz Paulo Cesar |
Como uma decisão monocrática o juiz
Paulo Cesar do Vale Madeira atendeu, em parte, pedido do Ministério Publico do
Amapá (MPE) para impedir que os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho
Duarte, tomem posse na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, marcada para o
próximo dia 1º de fevereiro. Os referidos parlamentares foram reeleitos em uma
eleição antecipada em fevereiro de 2012.
Os parlamentares foram afastados de suas
funções pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, durante seu primeiro
biênio na administração da ALAP. Os promotores de Justiça André Araújo e Flávio
Cavalcante contestaram a alteração no regimento interno ALEAP, que permitiu a
realização de eleições para a mesa diretora em qualquer período da legislatura.
Para o juiz Paulo Cesar, embora não seja possível declarar imediatamente nula a
referida eleição da mesa diretora, não resta dúvida quanto ao impedimento legal
de Moisés Souza e Edinho Duarte reassumirem tais funções.
“ (...) o presidente e o primeiro
secretário eleitos para a Terceira e Quarta Sessões Legislativas da VI
legislatura (deputados Moises Reátegui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte),
não poderão assumir os cargos em função do afastamento determinado pelo Egrégio
TJAP, salvo, evidentemente, ulterior decisão do próprio Tribunal ou reforma mediante
o Recurso pertinente”, assinalou o magistrado. Na mesma sentença, o juiz
acrescenta que, nos termos do Regimento Interno da Casa de Leis, todos os
demais eleitos deverão tomar posse para conduzir os trabalhos da Mesa Diretora
da AL.
Sobre a judicialização do caso,
Paulo Cesar Madeira compreende que “as tratativas ocorridas no âmbito do Poder
Legislativo, ainda que relacionadas com o Regimento Interno ou escolha de
membros e composição de Órgãos de Direção, apesar de estarem, aparentemente,
imunes às interferências do Estado-Juiz, por força da autonomia constitucional
que protege as questões “interna corporis”, na verdade, podem ser trazidas ao
Judiciário, eis que esse é o Poder do Estado que deve velar pela preservação da
Constituição Federal em todas as esferas (...), assinalou o magistrado.
A defesa de Moisés Souza deve
protocolar hoje petição alegando que Paulo Madeira cometeu dupla invasão de
competência: a do próprio Tribunal de
Justiça, que é a quem cabe ação penal contra parlamentares. A outra alegação da
defesa é que o juiz violou as constituições federal e estadual ao intervir numa
questão interna corporis, o que fere a separação e autonomia entre os Poderes.
senhor juiz seja coerente
ResponderExcluir