Jamille Nascimento
Da Reportagem
Essa semana, daremos continuidade à série de reportagens que o Tribuna Amapaense vem fazendo, a respeito dos percalços que a Companhia de Transporte de Macapá (CTMac) vem enfrentado.
Nas últimas edições, tratamos de vários assuntos relacionados à empresa de transporte da capital. Faltam de condições de trabalho, atrasos financeiros e acordos judiciais intermináveis. Essa semana, o TA tratará da defasagem do quadro de pessoal, causada pela falta do concurso público, já que o único e último concurso lançado pelo Município, no setor de transporte, aconteceu há 15 anos, e falaremos também de nomeações indevidas, cometidas pelo presidente da CTMac.
Concurso público
Vários são os motivos que justificam o município a não lançar o concurso público da CTMac, atualmente, existem em torno de 40 agentes de fiscalização para atender o trânsito caótico de uma capital que possui 116.817 veículos, segundo dados do DETRAN-AP. Como isso pode afetar a população? Fácil responder. São os constantes acidentes causados por imprudentes que circulam livremente, em uma cidade que a fiscalização é mínima. São 2.420,425 carros para cada agente, com base nos 40 agentes trabalhando, mas sempre existem os que entram de férias, os que adoecem, etc. São 15 anos trabalhando no sol, na chuva, tendo que conviver com ameaças de alguns motoristas e motociclistas clandestinos. E esse diagnóstico piora com a falta de contingentes na rua.
Os servidores afirmam que o concurso público é primordial para a melhoria da fiscalização na capital. Muitas vezes, eles são obrigados por diretores da empresa, a trabalharem sozinhos na fiscalização do centro da capital, local que abriga o centro urbano da cidade. Lá, se concentram um grande número de moto-taxi clandestino, que segundo os servidores, é um dos maiores problemas que eles enfrentam.
De acordo o presidente da CTMac, Vladimir Belmino, para ser lançado, o concurso depende da aprovação do plano de cargos e salários. A comissão de funcionários, procuradoria da CTMac, diretoria administrativa financeira estão com os seus representantes designados, para se reunirem e repassarem os últimos detalhes a presidência, e assim, este ser encaminhado à câmara de vereadores para aprovação. Uma vez esses trâmites prontos, terão condições de realizar o concurso público.
O presidente afirma que o concurso pode ser lançado antes, mas, é melhor que se faça já dentro da regra de cargos e salários "A pessoa que vai fazer o concurso público, já entra sabendo quanto vai ganhar e qual a regra do jogo" afirma Vladimir.
Segundo o ex-presidente da CTMac todos os trâmites do concurso estão prontos. Ele foi divulgado para ser lançado em dezembro de 2012, na gestão do ex-prefeito Roberto Góes e a causa do atraso, segundo o ex-presidente, é vaidade política.
Nomeações indevidas
Fontes procuraram nossa reportagem para denunciar algumas irregularidades cometidas por Vladimir Belmino, como nomeações indevidas: Ele nomeou o Agente de Trânsito da CTMac EDUARDO NAZARENO DA SILVA MONTEIRO (funcionário concursado da CTMac), para membro da Comissão de Julgamento de Defesa de Autuação (CJDA), através da Portaria n° 017/2013, publicada no DOM n° 22/01/2013, pág. 45, em afronta ao Regimento Interno da CJDA, conforme preceitua o seu art. 9°, II. Veja! Agora, o mesmo agente que multa, é o que julga os autos de infrações. Ficou exercendo o cargo apenas um mês, foi exonerado e no lugar, foi nomeada a esposa do mesmo agente, Vilmara Soeiro Monteiro, que hoje julga os autos dos agentes da empresa incluindo a do esposo. Imparcialidade?
O julgamento interno da empresa estipula que:
Art. 9. Não poderá fazer parte da CJDA:
II - agentes de fiscalização de trânsito.
Nomeou a secretária do seu escritório de advocacia GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA, através da Portaria n° 016/2013, publicada no DOM n° 22/01/2013, pág. 45, para membro da comissão de Julgamento de Autuação (CJDA), que se reúne 02 (dois) dias na semana para julgar os processos de auto de infração, recebendo jetons no valor mensal R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Indevidas pq? Até intendo e concordo com a irregularidade quanto ao agente de transito, porem não vejo nada de irregular nos outros dois nomes citados. Agora é crime que os cônjuges dividam o mesmo espaço de trabalho? Ou que uma pessoas mude de função? Os senhores querem dizer que a função de secretaria é indigna, não podendo a mesma ocupar um cargo?Antes de publicarem a matéria leram o regulamento da CJDA, verificaram os requisitos para ocupação da função? Imagino que não. Um reporte é um formador de opinião e me envergonha ver que os colegas só estejam preocupados em encher paginas não importando se com verdades ou mentiras.
ResponderExcluirIndevidas pq? Até intendo e concordo com a irregularidade quanto ao agente de transito, porem não vejo nada de irregular nos outros dois nomes citados. Agora é crime que os cônjuges dividam o mesmo espaço de trabalho? Ou que uma pessoas mude de função? Os senhores querem dizer que a função de secretaria é indigna, não podendo a mesma ocupar um cargo? Antes de publicarem a matéria leram o regulamento da CJDA, verificaram os requisitos para ocupação da função? Imagino que não. Um reporte é um formador de opinião e me envergonha ver que os colegas só estejam preocupados em encher paginas não importando se com verdades ou mentiras.
ResponderExcluirAcredito que você não leu a matéria, com atenção, pois tudo o que está comentando com erros gravíssimos de português e de concordância estão lá implícitas e explicadas. Caro "colega". Com referencia ao CJDA está implícito no gancho Nomeações indevidas que me refiro ao referido CJDA que a nomeação afronta o Art. 9º , II está bom para você. Em momento algum me refiro a senhora Vilmara Soeiro como nomeação indevido a cito a imparcialidade do julgamento que ela por ventura deverá tomar quanto as multas aplicadas pelo seu esposo Eduardo Nazareno, você puniria sua esposa?
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