sexta-feira, 9 de agosto de 2013

CORRUPÇÃO É CRIME HEDIONDO, SIM! – parte II




CORRUPÇÃO É CRIME HEDIONDO, SIM! – parte II

            A sociedade brasileira clama por Justiça em razão das constantes perdas de familiares, resultantes de furtos, roubos, sequestros, latrocínios, estupros e outros crimes simples ou qualificados, segundo o Código Penal brasileiro. São cenas chocantes, deprimentes e hediondas. Não há mais limite para tanta barbaridade, haja vista que o aumento desses crimes crescem em progressão geométrica, em detrimento ao contingente policial que não cresce, nem em progressão aritmética, e mais grave, as Leis e vigor beneficiam os infratores, concedendo-lhes progressão de pena, liberdade provisória e outras, tendo como norte, a possível recuperação ou socialização dos infratores, mesmo que seus atos sejam públicos e de características hediondas. Isto tudo é fato público e notório.
            Há, também, no mesmo Código, um elenco de Crimes contra a Administração Pública, capitulados nos artigos 312 à 327, que abstenho-me de transcrever a fim de que você possa consultá-los e estabelecer sua conclusão e aplicação a quem de direito por eles pagar ou ser indiciado.
            Se não for possível aplicar as leis criadas pelo homem para penalizar o próprio homemque as infringir, haveremos de buscar na Justiça Divina essa reparação. O Livro da Lei – a Bíblia, único código penal imutável, já ao seu tempo, prescrevia a relação do Ser Criado com a sociedade onde vivia. Lá está narrado o primeiro crime premeditado, quando Caim matou Abel, seu irmão, fato ocorrido no Antigo Testamento. Em virtude desse e de outras tantas canalhices praticadas, Deus, o Criador da vida, no poder de sua Onisciência, estabeleceu regras para combater as ações maléficas praticadas. Criou, então, o primeiro Código Penal Divino conhecido hoje como OS DEZ MANDAMENTOS. No elenco das regras desse Código se comparadas hoje com nosso Código Penal, há de vermos semelhanças com os praticados pela sociedade bandida de hoje.
            Entre essas semelhanças trago ao foco a regra 13, do Êxodo 20 – Então, falou Deus todas estas palavras: 13 – Não matarás. Infelizmente, o Criador deixou na subjetividade essa regra, a fim de que possa ser interpretada segundo sua agressividade: se o crime é simples, direto, pessoal, por exemplo, ou se é coletivo, indireto, impessoal, mas causador de consequências irreparáveis, como a morte de alguém. Também não codificou a pena. Que pena! Mais adiante, em Gêneses 9-6 – A aliança de Deus com Noé: se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu. Aqui, o Tribunal Divino estabelece a penaaplicada a Justiça ao infrator. Mais adiante, em Levitas 24-17, estabelece que: quem matar, será morto. Em Mateus 5-21, está escrito: ouviste o que foi dito aos antigos: não matarás, e quem matar estará sujeito ao julgamento.
            Vê-se, pois, que o próprio Criador, ao tipificar os crimes de morte, também estabelece possibilidades de julgamento aos infratores, pois já ali está edificado o pilar do direito ao contraditório e da ampla defesa. Isto é, se fores culpado pagarás, e se fores inocente, serás libertado e voltarás ao seio dos teus e à sociedade como homem justo. É o Tribunal Divino funcionando.
            A angústia maior hoje, em pleno Século XXI é: qual Código deve ser aplicado aos crimes diretos ou indiretos, simples ou coletivos, contra a Administração Pública ou contra o público quando lhe falta: saúde, educação, segurança, habitação, alimentação e outras necessidades básicas para que tenha uma vida digna? Pergunta-se, aos gritos para que todos possam ouvir: em qual Código serão julgados os responsáveis pela morte do paciente que fora socorrido no chão do Hospital de Emergências? Em qual Código serão julgados os responsáveis pelas mães que morreram no momento do parto, por falta de assistência material e técnica? E os bebês que não nasceram, impedidos ou abandonados à própria sorte? E os anciãos que morrem à míngua, pelo abandono de seus familiares e das autoridades por eles responsáveis? Quem restabelece a dignidade do povo amapaense que sofre pela ausência de serviços públicos, mesmo os mais simples? Quem julgará os culpados? O Tribunal do Povo ou o Tribunal Divino?
            Como não temos entre nós um Martin Luther King Jr, trago como bálsamo aliviante da dor coletiva do povo amapaense, a célebre frase desse ilustre ativista negro, defensor da igualdade de direitos nos Estados Unidos: “na sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”.
Para reflexão semanal: “(...) saibamos fazer pausas para olhar os lírios do campo e as aves do céu. Há na terra um grande trabalho a realizar. É tarefa para seres fortes, para corações corajosos. Não podemos cruzar os braços....”

            

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