CORRUPÇÃO
É CRIME HEDIONDO, SIM! – parte II
A
sociedade brasileira clama por Justiça em razão das constantes perdas de
familiares, resultantes de furtos, roubos, sequestros, latrocínios, estupros e
outros crimes simples ou qualificados, segundo o Código Penal brasileiro. São
cenas chocantes, deprimentes e hediondas. Não há mais limite para tanta
barbaridade, haja vista que o aumento desses crimes crescem em progressão
geométrica, em detrimento ao contingente policial que não cresce, nem em
progressão aritmética, e mais grave, as Leis e vigor beneficiam os infratores,
concedendo-lhes progressão de pena, liberdade provisória e outras, tendo como
norte, a possível recuperação ou socialização dos infratores, mesmo que seus
atos sejam públicos e de características hediondas. Isto tudo é fato público e
notório.
Há, também, no mesmo Código, um
elenco de Crimes contra a Administração Pública, capitulados nos artigos 312 à
327, que abstenho-me de transcrever a fim de que você possa consultá-los e
estabelecer sua conclusão e aplicação a quem de direito por eles pagar ou ser
indiciado.
Se não for possível aplicar as leis
criadas pelo homem para penalizar o próprio homemque as infringir, haveremos de
buscar na Justiça Divina essa reparação. O Livro da Lei – a Bíblia, único
código penal imutável, já ao seu tempo, prescrevia a relação do Ser Criado com
a sociedade onde vivia. Lá está narrado o primeiro crime premeditado, quando
Caim matou Abel, seu irmão, fato ocorrido no Antigo Testamento. Em virtude
desse e de outras tantas canalhices praticadas, Deus, o Criador da vida, no
poder de sua Onisciência, estabeleceu regras para combater as ações maléficas
praticadas. Criou, então, o primeiro Código Penal Divino conhecido hoje como OS
DEZ MANDAMENTOS. No elenco das regras desse Código se comparadas hoje com nosso
Código Penal, há de vermos semelhanças com os praticados pela sociedade bandida
de hoje.
Entre essas semelhanças trago ao
foco a regra 13, do Êxodo 20 – Então, falou Deus todas estas palavras: 13 – Não
matarás. Infelizmente, o Criador deixou na subjetividade essa regra, a fim de
que possa ser interpretada segundo sua agressividade: se o crime é simples,
direto, pessoal, por exemplo, ou se é coletivo, indireto, impessoal, mas
causador de consequências irreparáveis, como a morte de alguém. Também não
codificou a pena. Que pena! Mais adiante, em Gêneses 9-6 – A aliança de Deus
com Noé: se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu.
Aqui, o Tribunal Divino estabelece a penaaplicada a Justiça ao infrator. Mais
adiante, em Levitas 24-17, estabelece que: quem matar, será morto. Em Mateus
5-21, está escrito: ouviste o que foi dito aos antigos: não matarás, e quem
matar estará sujeito ao julgamento.
Vê-se, pois, que o próprio Criador,
ao tipificar os crimes de morte, também estabelece possibilidades de julgamento
aos infratores, pois já ali está edificado o pilar do direito ao contraditório
e da ampla defesa. Isto é, se fores culpado pagarás, e se fores inocente, serás
libertado e voltarás ao seio dos teus e à sociedade como homem justo. É o
Tribunal Divino funcionando.
A angústia maior hoje, em pleno
Século XXI é: qual Código deve ser aplicado aos crimes diretos ou indiretos,
simples ou coletivos, contra a Administração Pública ou contra o público quando
lhe falta: saúde, educação, segurança, habitação, alimentação e outras
necessidades básicas para que tenha uma vida digna? Pergunta-se, aos gritos
para que todos possam ouvir: em qual Código serão julgados os responsáveis pela
morte do paciente que fora socorrido no chão do Hospital de Emergências? Em
qual Código serão julgados os responsáveis pelas mães que morreram no momento
do parto, por falta de assistência material e técnica? E os bebês que não
nasceram, impedidos ou abandonados à própria sorte? E os anciãos que morrem à
míngua, pelo abandono de seus familiares e das autoridades por eles
responsáveis? Quem restabelece a dignidade do povo amapaense que sofre pela
ausência de serviços públicos, mesmo os mais simples? Quem julgará os culpados?
O Tribunal do Povo ou o Tribunal Divino?
Como não temos entre nós um Martin
Luther King Jr, trago como bálsamo aliviante da dor coletiva do povo amapaense,
a célebre frase desse ilustre ativista negro, defensor da igualdade de direitos
nos Estados Unidos: “na sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de
vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”.
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