O
PERFIL DE GOVERNANTE
Domingo
(18), quando da entrevista no programa “Sessenta Minutos“, na Bandeirante, sob
direção do Roberto Gato, quando discorremos sobre o assunto corrupção, em “lato
senso“, um telespectador formulou a seguinte pergunta: Qual o perfil de um
governador? A pergunta foi direta e com destino certo quanto à autoridade
pública.
Como a objetividade do sentido
contido na pergunta abrange outros tipos de autoridade pública como:
presidente, governador, prefeito, isto é, agentes públicos, servidores ou não,
mas que assuntam ao cargo através do processo eletivo, optei por conceituá-la,
também, na sua generalidade, necessitando discorrer-se sobre alguns conceitos
pertinentes ao cargo.
As três figuras acima elencadas
estão adstritamente ligadas ao verbo GOVERNAR, que significa: administrar,
dirigir, gerenciar, conduzir, entre outras. Logo, depreende-se que esses
gestores que ocupam o maior poder executivo de um País, Estado ou Município,
estão diretamente vinculados à Administração Pública, sendo dela, fiéis
cumpridores de suas finalidades, necessitando terem, pelo menos, um mínimo de
conhecimento das leis emanadas em nível nacional, estadual e municipal.
Quanto ao “perfil“ inerente a essas autoridades,
diz o dicionário: “Perfil – descrição das características de alguém“. As
características aqui personificadas e no caso em tela, são dirigidas à alguém que, presume-se, DEVE
TER MÍNIMOS CONHECIMENTOS SOBRE A ARTE DE ADMINISTRAR ( governar, dirigir, gerenciar,
conduzir, ... ). Vê-se, pois, que não basta ser candidato à ocupação desses
cargos executivos, porque a eles está a “obrigação“ do conhecimento da arte de
governar que, pela forma etimológica da palavra, não significa “fazer,
executar, realizar pessoalmente, mas dirigir, gerenciar, conduzir”.
A função executiva, neste caso, não
está no fazer pessoalmente, mas atribuir obrigações e responsabilidades á
alguém que possa realizá-las. O conhecimento técnico-profissional do ocupante
de cargo executivo não está diretamente ligado à função executiva, pois aquele
prende-se a formação profissional em
academia própria, e esta, ao exercício da execução de obrigações vinculadas as
Leis da Administração Pública. Para ser executivo nessas três esferas não há a necessidade
ou obrigação de ser o candidato formado em curso superior, mas é necessário,
presumo, que tenha um “mínimo de conhecimento sobre administração pública“.
Ante essas colocações, prezado
telespectador (e neste caso, leitor) os exemplos são notórios e públicos e
entre eles, cito: Juscelino Kubtischek de Oliveira, médico, e Presidente do
Brasil; Luiz Inácio LULA da Silva, metalúrgico, e Presidente do Brasil; aqui no
Amapá: Janary Nunes, militar do Exército e governador do então Território
Federal do Amapá; em tempo mais moderno, Annibal Barcellos, militar da Marinha,
e governador do Estado; no executivo municipal, Azevedo Costa, técnico em
Contabilidade e prefeito de Macapá. Nos personagens listados só como exemplo,
pode-se distinguir perfeitamente a diferença entre o profissional-técnico
segundo sua formação acadêmica e sua função executiva na Administração Pública.
Cada um a seu tempo e no exercício
da função executiva pública, obrigou-se a empreender uma atividade não
aprendida na academia, porque o conhecimento profissional está indiretamente
ligado ao exercício da atividade pública, servindo só como pólo orientador,
quando um caso assim o exigir.
Enfim, como a Administração Pública
é impessoal, seu executivo maior deve ser também impessoal, isto é, a coisa
pública não lhe pertence, cabe-lhe, por Lei, executar o que está escrito nas
normas legais. A organização Estado, nas três esferas, é um ente ativo e vivo
porque é composto por pessoas. Um dos truísmos prevalentes na análise
organizacional é que as organizações são, afinal de contas, constituídas por
pessoas. O reflexo de uma administração está diretamente ligado à pessoa que a
executa ou representa. O resultado positivo de uma administração reflete-se no
conhecimento de seu executor e na arte de administrar ou governar. O executivo
público eleito para o exercício da Administração Pública está outorgado por
procuração pública passada através do voto. O eleitor é representado pelo
executivo para, em seu nome, proporcionar-lhe uma condição digna de vida
social.
O Princípio da Qualidade do
Resultado está diretamente vinculado a QUALIDADE DE GOVERNAR ou de QUEM
GOVERNA.
Para
reflexão semanal: Razão e Sabedoria: Os homens que amam o trabalho são naturalmente
otimistas. A vida é próprio labor em evolução, e amar o trabalho é amar a vida
(Austregésilo, Athayde).
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