sexta-feira, 23 de agosto de 2013

O PERFIL DE GOVERNANTE
                       
            Domingo (18), quando da entrevista no programa “Sessenta Minutos“, na Bandeirante, sob direção do Roberto Gato, quando discorremos sobre o assunto corrupção, em “lato senso“, um telespectador formulou a seguinte pergunta: Qual o perfil de um governador? A pergunta foi direta e com destino certo quanto à autoridade pública.
            Como a objetividade do sentido contido na pergunta abrange outros tipos de autoridade pública como: presidente, governador, prefeito, isto é, agentes públicos, servidores ou não, mas que assuntam ao cargo através do processo eletivo, optei por conceituá-la, também, na sua generalidade, necessitando discorrer-se sobre alguns conceitos pertinentes ao cargo.
            As três figuras acima elencadas estão adstritamente ligadas ao verbo GOVERNAR, que significa: administrar, dirigir, gerenciar, conduzir, entre outras. Logo, depreende-se que esses gestores que ocupam o maior poder executivo de um País, Estado ou Município, estão diretamente vinculados à Administração Pública, sendo dela, fiéis cumpridores de suas finalidades, necessitando terem, pelo menos, um mínimo de conhecimento das leis emanadas em nível nacional, estadual e municipal.
            Quanto ao “perfil“ inerente a essas autoridades, diz o dicionário: “Perfil – descrição das características de alguém“. As características aqui personificadas e no caso em tela,  são dirigidas à alguém que, presume-se, DEVE TER MÍNIMOS CONHECIMENTOS SOBRE A ARTE DE ADMINISTRAR ( governar, dirigir, gerenciar, conduzir, ... ). Vê-se, pois, que não basta ser candidato à ocupação desses cargos executivos, porque a eles está a “obrigação“ do conhecimento da arte de governar que, pela forma etimológica da palavra, não significa “fazer, executar, realizar pessoalmente, mas dirigir, gerenciar, conduzir”.
            A função executiva, neste caso, não está no fazer pessoalmente, mas atribuir obrigações e responsabilidades á alguém que possa realizá-las. O conhecimento técnico-profissional do ocupante de cargo executivo não está diretamente ligado à função executiva, pois aquele prende-se a formação  profissional em academia própria, e esta, ao exercício da execução de obrigações vinculadas as Leis da Administração Pública. Para ser executivo nessas três esferas não há a necessidade ou obrigação de ser o candidato formado em curso superior, mas é necessário, presumo, que tenha um “mínimo de conhecimento sobre administração pública“.
            Ante essas colocações, prezado telespectador (e neste caso, leitor) os exemplos são notórios e públicos e entre eles, cito: Juscelino Kubtischek de Oliveira, médico, e Presidente do Brasil; Luiz Inácio LULA da Silva, metalúrgico, e Presidente do Brasil; aqui no Amapá: Janary Nunes, militar do Exército e governador do então Território Federal do Amapá; em tempo mais moderno, Annibal Barcellos, militar da Marinha, e governador do Estado; no executivo municipal, Azevedo Costa, técnico em Contabilidade e prefeito de Macapá. Nos personagens listados só como exemplo, pode-se distinguir perfeitamente a diferença entre o profissional-técnico segundo sua formação acadêmica e sua função executiva na Administração Pública.
            Cada um a seu tempo e no exercício da função executiva pública, obrigou-se a empreender uma atividade não aprendida na academia, porque o conhecimento profissional está indiretamente ligado ao exercício da atividade pública, servindo só como pólo orientador, quando um caso assim o exigir.
            Enfim, como a Administração Pública é impessoal, seu executivo maior deve ser também impessoal, isto é, a coisa pública não lhe pertence, cabe-lhe, por Lei, executar o que está escrito nas normas legais. A organização Estado, nas três esferas, é um ente ativo e vivo porque é composto por pessoas. Um dos truísmos prevalentes na análise organizacional é que as organizações são, afinal de contas, constituídas por pessoas. O reflexo de uma administração está diretamente ligado à pessoa que a executa ou representa. O resultado positivo de uma administração reflete-se no conhecimento de seu executor e na arte de administrar ou governar. O executivo público eleito para o exercício da Administração Pública está outorgado por procuração pública passada através do voto. O eleitor é representado pelo executivo para, em seu nome, proporcionar-lhe uma condição digna de vida social.
            O Princípio da Qualidade do Resultado está diretamente vinculado a QUALIDADE DE GOVERNAR ou de QUEM GOVERNA.
Para reflexão semanal: Razão e Sabedoria: Os homens que amam o trabalho são naturalmente otimistas. A vida é próprio labor em evolução, e amar o trabalho é amar a vida (Austregésilo, Athayde).

           

            

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