sexta-feira, 23 de agosto de 2013

PRÉ-PAGOS
Justiça acaba com prazo que determinava utilização de créditos
Da Editoria

Uma notícia divulgada esta semana repercutiu bem para quem tem aparelho celular pré-pago. A Justiça proibiu as operadoras de estabelecer prazo para créditos. A decisão partiu da 5.ª Turma do TRF da 1ª Região e vale para todas as capitais do País. O Ministério Público Federal quer tornar nulos os contratos entre usuários e operadoras, nas cláusulas que tratam da perda dos créditos a partir de uma data estipulada pelas operadoras. A prática levava o usuário a comprar mais créditos.
Para a Justiça, a prática caracterizava enriquecimento ilícito e uma afronta ao direito de propriedade. A opinião da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão de 2ª instância do MPF, é a mesma do TRF quando declara que "O interesse que deve prevalecer é o público, ou seja, o dos usuários que são os seus verdadeiros destinatários, e não o das empresas concessionárias. A inversão desses valores, que acontece na prática, transforma a telefonia em artigo de luxo e inviabiliza a prestação do serviço público a milhares de pessoas que não dispõem de recursos financeiros para adquirir créditos de forma constante e sistemática", declarou a procuradora regional da República Eliana Torelly.
De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, as cláusulas limitantes vão de encontro ao Código de Defesa do Consumidor, que veda o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como a limites quantitativos. Ainda segundo Prudente, a Anatel não pode ultrapassar os limites da legislação de regência e possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel.

A sentença proíbe basicamente que as operadoras: Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim retirem créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização, devendo reativar, em 30 dias, o serviçofornecido aos usuários. O descumprimento equivale a pena diária de R$ 50 mil reais.

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