PRÉ-PAGOS
Justiça acaba com
prazo que determinava utilização de créditos
Da Editoria
Uma
notícia divulgada esta semana repercutiu bem para quem tem aparelho celular
pré-pago. A Justiça proibiu as operadoras de estabelecer prazo para créditos. A
decisão partiu da 5.ª Turma do TRF da 1ª Região e vale para todas as capitais
do País. O Ministério Público Federal quer tornar nulos os contratos entre
usuários e operadoras, nas cláusulas que tratam da perda dos créditos a partir
de uma data estipulada pelas operadoras. A prática levava o usuário a comprar
mais créditos.
Para
a Justiça, a prática caracterizava enriquecimento ilícito e uma afronta ao
direito de propriedade. A opinião da Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, órgão de 2ª instância do MPF, é a mesma do TRF quando declara que
"O interesse que deve prevalecer é o público, ou seja, o dos usuários que
são os seus verdadeiros destinatários, e não o das empresas concessionárias. A
inversão desses valores, que acontece na prática, transforma a telefonia em
artigo de luxo e inviabiliza a prestação do serviço público a milhares de
pessoas que não dispõem de recursos financeiros para adquirir créditos de forma
constante e sistemática", declarou a procuradora regional da República
Eliana Torelly.
De acordo com o desembargador federal Souza
Prudente, relator do processo, as cláusulas limitantes vão de encontro ao
Código de Defesa do Consumidor, que veda o fornecimento de produtos ou serviços
ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como a limites quantitativos.
Ainda segundo Prudente, a Anatel não pode ultrapassar os limites da legislação
de regência e possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de
telefonia móvel.
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