sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

ARTIGO DO GATO

Uma biografia controversa na magistratura amapaense


A desembargadora Suei Pereira Pinni nos últimos anos saiu dos holofotes da mídia festiva que concedeu generosos espaços anunciando seus feitos na coordenação do juizado itinerante. Pinni agora enfrenta a dura realidade do jornalismo crítico que tem dado visibilidades as suas atitudes questionáveis   do ponto de vista da legalidade para ascender ao cargo de desembargadora.


A missão de levar, juntamente com outros magistrados e serventuários não menos importantes no processo, aos longínquos rincões do Amapá os serviços da justiça, lhe deu projeção nacional e internacional. Mas esse espanto do Brasil a dentro só denota o desconhecimento do Brasil com a geografia insular da Amazônia e em especial do Amapá. Para o resto do Brasil singrar os rios do Amapá e enfrentar a baixa densidade demográfica amazônica para os brasileiros que residem nas selvas de pedras brasileiras é quase um filme do Indiana Jhones. Meu Deus que heroína, exclamam os desinformados brasileiros quando veem uma mulher enfrentando os rios da região e inospitalidade da geografia insular do Amapá para ir até as últimas taperas habitadas por humildes caboclos tucuju levar-lhes a cidadania. Essa repentina fama provocou na juíza um sentimento de que ela era a própria Themis. A deusa da justiça.
Sueli Pinni é ardilosa. Com voz pausada e em tom sempre sóbrio, ela sempre passou a imagem de uma pessoa centrada, porém aos poucos foi deixando escapar um ar de superioridade, embora no corredores do Tribunal corra a boca miúda que seu conhecimento jurídico é raso para uma magistrada que deixa transparecer para a parvoíce jurídica que possui conhecimentos que navegam em patamares superiores nas literaturas das ciências jurídicas.


  Mas a biografia da magistrada Sueli Pinni no judiciário amapaense é cheio de senões. Ela já respondeu a vários Processos Administrativos em virtudes desse comportamento controverso. Alguns colegas a denunciaram em função desse sentimento de que ela podia tudo. O juiz Cezar Augusto a acusou de ter atropelado o devido processo legal para promover adoção internacional.  A lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais diz em seu artigo 3º que o juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ....Em nenhum dos incisos autoriza procedimento de adoção, mas a juíza promoveu. Ficando assim patente que ela entende que seus poderes estão acima da lei. Outra denúncia de conduta inadequada para uma magistrada partiu do juiz Rui Guilherme, quando titular da Vara de Família, o juiz à acusou de usurpação de competência promovendo adoção sem a devida observância da lei.


Esses e outros processos contra a juíza foram preclusos inexplicavelmente e até o de adoção que é imprescritível foi arquivado, inclusive pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Agora ocupa a cadeira que deveria ser do juiz Cezar Augusto, magistrado mais antigo nas varas de entrância final. Porém mais uma vez o Tribunal ou parte dele deu guarita as pretensões da juíza Pinni. 


Pelas suas atitudes contra os que se opõe ao governo do PSB ela cumpre sua função com distinção. Tem sido uma magistrada que tem se manifestado sempre com muita presteza contra os que tecem críticas ao governo do PSB. A vítima de sua caneta amarela desta feita foi o senador Gilvan Borges, que na condição de cidadão e líder político montou um governo paralelo com o fulcro de acompanhar as ações do governo do Estado e seus filmetes que denunciam as mentiras contadas pelo governador foram impedidas de serem transmitidas pela TV Tucuju canal 24. Um posição arbitrária e cerceadora da liberdade de expressão.


Na ação impetrada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, os advogados do partido, Hercílio Azevedo Aquino, Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino e Marcelo da Silva Leite extrai um voto do ministro Celso de Melo que trata da liberdade de expressão: "...Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais observações forem dirigidas, ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender."  


Com essa visão do douto ministro José Celso de Mello Filho deixa claro que o ente público e figuras notórias estão sim a mercê da crítica jornalística e quem diz que vai fazer e nao faz. Mente, portanto a expressão mentiroso não é pão, cabe como uma luva ao governador que disse ao povo que dinheiro tinha, faltava gestão e não cumpriu o que prometeu ao povo, logo mentiu. 


Talvez a desembargadora Pini Themis pense diferente do Ministro que é o jurista brasileiro com mais tempo como ministro do Supremo Tribunal Federal e conhecido por seus votos longos e didáticos.


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