j.freitas_mcp@hotmail.com
GESTÕES PÚBLICAS TEMERÁRIAS
Dois conhecimentos são imprescindíveis à uma pessoa que deseja postulação ao cargo público de Governador de Estado ou de Prefeito de Município - dominar os princípios da gestão pública e liderança no comando da gestão, diferentemente do exercício do cargo de legislador, onde a fala é o principal elemento da participação do candidato. Neste caso, como diz o adágio popular, entra mudo e sai calado, e isto ocorre muitas vezes.
É prova inconteste e de notório conhecimento público que nossos gestores Governador do Estado e Prefeito do Município de Macapá, estão aquém desses dois princípios do conhecimento da gestão pública. O total desconhecimento da gestão pública passa além dessas duas inteligências que, ao tempo de Legisladores, faziam da cátedra a trincheira da moralidade pública, denunciando, apontando erros administrativos, condenando processos licitatórios ao arrepio da Lei de Licitações. Outras tantas vezes transformavam-se em estandarte da dignidade pública frente as necessidades mais substanciais à sociedade amapaense como saúde, educação, segurança, transporte, entre outras, trazendo à sociedade a falsa afirmação de que tudo merecia ser corrigido, transformado, reaparelhado, construído ou reconstruído. Parecia que nada havia sido feito pelas gestões anteriores. Tudo falácia. Tudo mentira. O que valia mesmo era a eleição, isto é, ser eleito para os cargos de Governador e Prefeito de Macapá.
O povo amapaense acreditou que tudo seria NOVO e que TINHA DINHEIRO, MAS FALTAVA GESTÃO, eram os motes vendidos a troco do voto popular. Não que a população quisesse pura simplesmente trocar seis por meia dúzia, mas sim, acreditar que duas pessoas jovens de corpo viessem a fazer mais e melhor do que já estava feito. Ledo engano. O que importava era serem eleitos, só isso, serem eleitos aos cargos que postulavam : Governador e Prefeito de Macapá.
Por traz dos bordões de campanha estavam ocultos o desconhecimento da administração pública e a total falta de liderança de seus comandados, tão logo demonstrados aos primeiros dias de mandato: falta de planejamento da gestão pública, em discordância com o ordenamento orçamentário, a LDO e a LOA. Com segurança posso afirmar que os orçamentos públicos foram elaborados sem o devido alicerce do ordenamento planejado, que os especialistas chamam de Planejamento de Gestão Anual e de Mandato, pois recomendam ações a curto, médio e longo prazo. Tudo está sendo feito na marra e na contra-mão dos ordenamentos legais Princípios da Legalidade e da Gestão Pública. Há, hoje, um completo desrespeito às Instituições Democráticas de Direito em dissonância aos ditames das Constituições Brasileira e do Estado, bem como à Lei Orgânica do Município. Pior que isso é que as Casas Legisladores silenciam e as Instituições Fiscalizadores da gestão pública, fazem ouvido de mercador, fazem-se de cegos ( com todo aos deficientes visuais ). Os cães ladram e a caravana passa.
O que tudo isso tem a ver com o título deste artigo? Vejamos alguns detalhes. O que é GESTÃO TEMERÁRIA? Segundo Pablo de Camargo Cerdeira, é a conduta que se caracteriza pela prática impetuosa, imponderada, irresponsável ou afoitas. Concomitante, afirma Modesto Carvalhosa, em Comentários à Lei das Sociedades Anônimas, 3° volume, arts. 138 a 205, Ed. Saraiva, 2009 - Gestão temerária : A responsabilidade poderá advir de conduta dolosa do administrador, com todos os seus efeitos no plano administrativo e penal. Nesses casos o elemento " intenção " é fundamental. Na gestão temerária há consciência da infringência do direito, com o fim de causar dano à companhia e à terceiros. O requisito psicológico, traduzido em má intenção do administrador no curso de sua atividade, fere os princípios de lealdade e boa-fé. Identifica-se o procedimento temerário em determinada e específica conduta ou continuadamente, durante sua gestão ou período dela. O dano causado pela má-fé do administrador poderá ser jurídico ou material. Nessa antijuridicidade inclui-se o intencional abuso de direito, o desvio de finalidade da companhia. Com tal conduta intencionalmente lesiva estará o improbus administrador. Pode a conduta revestir-se de elementos de audácia e imprudência. A improbidade do administrador manifesta-se, portanto, por atos contrários à Lei, às Normas Morais e aos Bons Costumes, com propósitos desonestos. Esta citação encontra-se, também, num parecer do Eminente Jurista Miguel Reale em " Problemas penais concretos ".
Tudo que aqui foi dito, leia-se por analogia, na Lei n° 7.492, de 16/06/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
Se Você encontrar discordância entre a exposição dos fatos e as citações aqui inscritas, será mera semelhança. Sábado tem mais sobre o assunto.
Para reflexão semanal : Nunca desista de seus objetivos. Conquiste-os do mais simples ao mais complexo, e verá no final que valeu a pela, lutar por eles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário