sexta-feira, 9 de maio de 2014

ARTIGO DO GATO

Conselheiro do CNJ vai além das sandálias  - Roberto Gato


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
De acordo com a Constituição Federal, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.    
Me esforcei ao máximo, queimei os debilitados neurônios e não encontrei nada, nada mesmo que se refira a correição da conduta ética e profissional de advogados e particulares nas atribuições do colendo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante da constatação causou-me estranheza a inclusão de operadores do direito no relatório correcional elaborado pelo conselheiro Gilberto Martins Valente.
Por outro lado, como um membro do Ministério Público Federal, cujo objetivo primeiro é zelar pelo fiel cumprimento da lei, desconheça as prerrogativas legais que protege o mister dos advogados. A lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994  dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse   diploma legal, no artigo.sétimo, inciso segundo versa que o escritório ou local de trabalho do advogado, bem como seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia são invioláveis; (Redação dada pela Lei n. 11.767, de 2008) e por que então o Ministério Público sai solicitando de forma ilegal a quebra de sigilo telefônico de advogados e ninguém, nem vossa excelência condena atitude atentatória contra a liberdade e a privacidade profissional dos advogados? 
 Será que a fundamentação feita pelo magistrado foi induzida por uma fraude processual cometida pelo Ministério Público ao solicitar uma quebra de sigiloso de uma pessoa, com o número de um advogado? Então se restou provado esse crime, o que deveria ter acontecido com o autor do delito? Nada! Ou o Ministério Público do Amapá está acima da lei?
Ao levarmos em consideração o que reclama os dois advogados, Waldenys Barbosa e Brahuna Jr., o Ministério Público Estadual não fundamentou conforme determina a lei 9.296. Que versa sobre a matéria, fato que levou o juiz indeferir o pedido de vista nos autos do processo feito pelo advogado Brahuna Jr. Alegando que inclusive nada havia contra ele nos autos. Na realidade pelo que se observa no relatório o CNJ o Promotor Afonso Guimarães desiste da escuta a partir do momento em que a juíza da 3ª Vara Criminal e Auditoria Militar da Comarca de Macapá, Julle Anderson de Souza Mota condicionou o deferimento mediante adequação do pedido ao Provimento da Corregedoria. Mas se há tanta convicção do envolvimento do advogado Brahuna em atos criminosos, ao ponto de ser apontado no relatório como mentor jurídico da quadrilha e que o mesmo fazia lobby junto a servidores públicos, por que não adequou o pedido a exigência da lei? Por que o advogado na realidade foi informado no indeferimento de sua petição de que ele não foi investigado.
Será que o número de telefone informado ao juízo para grampo era mesmo do advogado ou de seu pai, desembargador? Dúvidas e desconfianças povoam as cabeças férteis.
Na realidade o que fica para os mortais como eu é que a busca pelo poder, a dominação não encontra limite e nem fronteira. Trotski e Brest-Litovsk afirmaram que todo estado se funda na força e o desaparecimento da violência, representaria o fim do estado e o estabelecimento da anarquia.
No Amapá o grupo político que está no Poder domina as instituições democráticas, coloca todos aos seus pés e transforma o sistema político amapaense numa ditatura, onde a lei só vale para os adversários. Estamos todos de joelho diante de um ditador e ninguém sabe o que vai acontecer consigo amanhã, o pior que tudo isso é uma herança maldita deixada pelo obtusidade de lideranças egoístas, arrogantes e despreparadas para dominar, por tanto, amarguem a dominação e bebam vinagre, pois a água só no Oasis que apenas eles tem acesso. 

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