Eleições 2014
Mais de 50% dos votos nulos não podem anular pleito
A aferição
do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que
diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a
maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos
em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito,
mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um
pleito.
Segundo a
legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta
preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo
quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica
um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O
voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como
voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou
coligação.
Segundo a
legislação, apenas os votos válidos contam para aferição do resultado de
eleição. Voto válido é o dado diretamente a um determinado candidato ou a um
partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados
válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O ministro
do TSE, Henrique Neves, destaca que a eleição “nada mais é do que verificar a
vontade do povo”. “O verdadeiro detentor do poder democrático é o eleitor, que
se manifesta por certo candidato. Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota
nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se
poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras
constitucionais brasileiras dão peso ‘zero’ para esse voto de protesto: ele não
é considerado para o resultado das eleições”, frisa.
O ministro
explica que, caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os
candidatos que teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem
eleitos em primeiro turno, neste caso, precisarão do apoio de menos eleitores
para alcançar a vitória.
TRE-AP define novo horário de atendimento da Secretaria Judiciária e
Protocolo da Sejud
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa os novos
horários da Seção de Protocolo da Secretaria Judiciária (Sejud/TRE-AP) e da
própria Sejud. Até a diplomação dos eleitos no pleito deste ano, o
funcionamento da Sejud será em regime de plantão, no horário de 8h às 19h. Já
nos sábados, domingos e feriados, o atendimento ocorrerá de 15h às 19h.
A ação visa atender a demanda dos Partidos Políticos, coligações,
advogados e candidatos a cargos eletivos, já que os prazos eleitorais são
ininterruptos e contínuos.
A medida atende ao Calendário Eleitoral, que determina a todas as
unidades essenciais à manutenção do funcionamento da Justiça Eleitoral
permaneçam em atividade para atendimentos referentes às Eleições 2014.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nenhum comentário:
Postar um comentário