sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Eleições 2014



Eleições 2014

Mais de 50% dos votos nulos não podem anular pleito




A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.

Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para aferição do resultado de eleição. Voto válido é o dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O ministro do TSE, Henrique Neves, destaca que a eleição “nada mais é do que verificar a vontade do povo”. “O verdadeiro detentor do poder democrático é o eleitor, que se manifesta por certo candidato. Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso ‘zero’ para esse voto de protesto: ele não é considerado para o resultado das eleições”, frisa.

O ministro explica que, caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos que teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno, neste caso, precisarão do apoio de menos eleitores para alcançar a vitória.




TRE-AP define novo horário de atendimento da Secretaria Judiciária e Protocolo da Sejud

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa os novos  horários da Seção de Protocolo da Secretaria Judiciária (Sejud/TRE-AP) e da própria Sejud. Até a diplomação dos eleitos no pleito deste ano, o funcionamento da Sejud será em regime de plantão, no horário de 8h às 19h. Já nos sábados, domingos e feriados, o atendimento ocorrerá de 15h às 19h.

A ação visa atender a demanda dos Partidos Políticos, coligações, advogados e candidatos a cargos eletivos, já que os prazos eleitorais são ininterruptos e contínuos.

A medida atende ao Calendário Eleitoral, que determina a todas as unidades essenciais à manutenção do funcionamento da Justiça Eleitoral permaneçam em atividade para atendimentos referentes às Eleições 2014.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038


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