sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PSB pede e Carlos Tork cala 16 emissoras de rádio e duas tv´s



PSB pede e Carlos Tork cala 16 emissoras de rádio e duas tv´s


Da Editoria

Carlos Augusto Tork de Oliveira, hoje desembargador, mas que em 2010 era advogado e um dos financiadores da campanha do candidato ao governo Carlos Camilo Góes Capiberibe tomou mais uma decisão para demonstrar sua subserviência. Ele concedeu uma liminar na última quinta-feira (28) como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral determinando a suspensão do sinal de todas as emissoras de rádio e televisão do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. Elas devem se manter fora do ar até 5 de outubro de 2014, dia das eleições.
A ação que pousou na mesa do magistrado foi movida pela coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelo PSB, partido do governador e candidato à reeleição; PT, Psol e PCdoB. Ao todo, 16 emissoras de rádio e duas de TV devem permanecer sem programação por quase 40 dias. No entendimento de Carlos Tork, matérias veiculadas pelo grupo excederam o limite da crítica e ao direito de opinião e provocaram desequilíbrio no pleito eleitoral em desfavor da coligação representante favorecendo as candidaturas de Waldez Góes (PDT) ao Governo do Amapá, Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) ao Senado e Marcos Reátegui à Câmara Federal. 
Os veículos de comunicação que estão com a programação suspensa são: TV Tucuju, TV Tarumã, Rádios 102,9 FM, Antena 1, Tarumã FM (Macapá); Laranjal do Jari FM; Itaubal FM; Mazagão FM; Vitória FM; Pracuúba FM; artarugalzinho FM; Araguari FM; Calçoene FM; Lorenço FM; Base FM 91,9 (Oiapoque); Piuara FM (Porto Grande); Cutias FM; Manganês FM (Serra do Navio); Amapari FM e Tartarugal FM.
As emissoras só devem entrar no ar para retransmitir o programa eleitoral gratuito e a cada 15 minutos anunciar que estão fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral. Se não cumprirem a determinação pagarão multa diária de R$ 15 mil e ainda responderão por crime de desobediência.
De advogado a desembargador em um pulo
Carlos Augusto Tork de Oliveira tem 52 anos de idade e 27 de profissão atuando como advogado criminal, cível e trabalhista. Foi Presidente do Conselho Seccional da OAB/AP e Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB. Ele foi empossado pelo governador Camilo Capiberibe em 04 de abril deste ano, mesmo tendo ficado em última colocação na lista tríplice. Ou seja, o governador ignorou o primeiro e o segundo colocados curiosamente dando preferência ao terceiro.
O motivo estaria em um passado recente e seria o pagamento por uma dívida de gratidão de 2010. Na época, o atual gestor era candidato ao governo e amargava a penúltima colocação. Calos Tork, advogado bem sucedido então resolveu fazer uma doação ao candidato Carlos Camilo Góes Capiberibe. A modesta quantia do financiador chegou a R$ 11.330 divididos em valores que variaram de R$ 1.450 a R$ 5.000.
Com a dívida paga no começo de abril era hora de mostrar serviço. O primeiro ato do agora desembargador Carlo Tork do alto do peso de sua toga e caneta foi destituir uma seção da Assembleia Legislativa do Amapá intervindo totalmente em um poder constituído. Tudo para garantir a ausência da primeira dama e esposa do governador Cláudia Camargo Capiberibe. Na dita sessão, ela seria interpelada sobre acusações de envolvimento no recebimento de propina vinda de empresários parasse manter com serviços no governo. A denúncia foi feita por um ex-assessor direto da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social, onde Cláudia é titular. A estratégia respaldada pela assinatura de Tork funcionou e a primeira dama se safou do interrogatório. Depois de interferir em outro Poder, o magistrado agora toma mais uma decisão que fere de morte preceitos previstos em Lei ao cercear a liberdade de expressão.
A Lei
Um dos princípios de liberdade feridos pela decisão foi a Declaração de Princípios Sobre Liberdade de Expressão, aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sessões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000 diz em seu parágrafo 5 que: A censura prévia, a interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação através de qualquer meio de comunicação oral, escrita, artística, visual ou eletrônica deve ser proibida por lei. As restrições à livre circulação de ideias e opiniões, assim como a imposição arbitrária de informação e a criação de obstáculos ao livre fluxo de informação, violam o direito à liberdade de expressão.
Calar a imprensa é o ato histórico das ditaduras e do autoritarismo. Pois é a imprensa que leva conhecimento ao povo sobre o que ocorre por trás das “cortinas do poder”. Mundo afora, a imprensa vem sofrendo ataques ao contrariar a gestão desastrosa de quem detém o poder. Na Argentina, o jornal O Clarín teve sua sede invadida em 2009 por fiscais da Receita Federal naquele classificado como ato de intimidação a oposição feita pelo jornal ao governo de Cristina Kirchner.
Na Venezuela do então líder Hugo Chávez não renovou a concessão da maior emissora do país, a TV e Rádio Caracas (RCTV). O motivo foi a oposição ao governo. Chavéz, que morreu em 2013, ainda abriu processos contra 50 das 240 emissoras privadas venezuelanas. A situação é bem semelhante a que vem ocorrendo no Amapá recentemente.
Na manhã de quinta-feira, dia seguinte à decisão, jornalistas de Brasília fizeram um protesto em solidariedade ao Grupo Beija-Flor, na Praça dos Três Poderes em Brasília. Eles classificaram a decisão de tirar as emissoras do ar como absurda, vergonhosa e lamentável. Os manifestos têm ocorrido nas redes sociais e devem ganhar mais adeptos Brasil afora a exemplo da Capital Federal. 
  

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