sexta-feira, 24 de outubro de 2014

DE TUDO UM POUCO Nº /2014 – Outubro, 25.




O QUE O POVO AMAPAENSE ESPERA DO GOVERNADOR 2015-2018.
1          PLANO DE NEGÓCIO EMPRESARIAL.

            Na atividade empresarial, para que um negócio tenha sucesso, estabilidade e futuro, é imprescindível que se tenha à mão o que chamamos Plano de Negócio, que é a ferramenta inicial que dá ao empreendedor visão e crédito do mercado em que se propõe investir recursos financeiros, por que iniciar um negócio sem conhecer o mercado é um grande risco, que pode ou não dar certo, por isso precisa ser bem estudado.
            A idéia ou a vontade de iniciar um negócio deve ser bem avaliada, de modo que o risco seja o menor possível. Fazendo um bom Plano de Negócio o futuro empreendedor poderá saber se a atividade que pretende explorar tem boas perspectivas e se tem mais probabilidades de sucesso. Em síntese é isso ai. Esse tema é estudado em Economia de Mercado; Contabilidade Empresarial; Administração Geral e outras ciências correlatas. Depreende-se, então, que é preciso conhecer (1) o mercado em que pretende atuar; (2) as lições básicas necessárias para administrar o negócio; (3) as técnicas mais elementares que envolvem o negócio; (4) ter aptidão para envolver-se na busca de resultados; (5) ter a compreensão e dimensão exatas da responsabilidade que assumirá a partir da efetivação do negócios, etc, etc......

2          PLANO DE METAS DE GOVERNO

            O Estado, ente federado, não é tão diferente de uma empresa privada. A única diferença é que a Administração Pública é regida por LEIS específicas as quais o Administrador ou Agente Público DEVE OBEDECER, qualquer que seja sua função ou relação com o Estado. A principal delas é a Constituição da república Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também denominada de Constituição Cidadã pelo então Deputado Ulisses Guimarães. Outros adjetivos que lhe são impostados são : Carta Magna, Carta Política, Lei Maior do País, entre outras.
            Especificamente em se tratando do Poder Executivo do Estado, onde está pautada a execução das atividades públicas, o que a sociedade pode esperar do Governador. Vou elencar alguns, que atribuo de maior relevância. 1) Ter um PLANO DE GESTÃO a curto ( 1º e 2º  anos de gestão ), médio ( 3º ano de gestão ) e longo ( 4º e último ano de gestão ) prazos. A curto prazo, deve detalhar as atividades a serem executadas mês a mês, por ano, dando prioridade àquelas que estão diretamente ligadas ou vinculadas à ordem constitucional, como saúde, educação, segurança, mobilidade urbana, suburbana, rural e intermunicipais, criar condições para equalizar e dar sustentabilidade a economia de mercado, como parque industrial, agrícola, agronegócios; possibilitar segurança jurídica e econômica  de proteção à empresas já em funcionamento e as que pretendam aqui se estabelecer, mas sem protecionismo; fazer profundo estudo sobre o sistema Tributário do Estado, a fim de adequá-lo as realidades presentes e futuras; organizar os programas sociais dando-lhes consistência e fundamentos necessários a que os beneficiados não fiquem dependentes “ ad eternun “ dessa renda. A prioridade maior é a atenção que deva ser dada à população, que é a usuária principal dos serviços públicos, até por questões humanitárias, pois lida-se com vida humana. As obras físicas devam vir em seguida a fim de garantir o alicerce do desenvolvimento estadual. A organização do serviço público deve prender-se a que a máquina administrativa seja a propulsora da desburocratização no atendimento ás necessidades dos usuários e da sociedade em geral civil e empresarial.
            O artigo 37 da CR/88, vincula o Agente Público a cinco Princípios Constitucionais : Legalidade, Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência.  A regra a ser cumprida é a da obediência a LEI, seja constitucional ou ordinária, como a LDO, LOA, PPA, Lei nº 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, XXI, da CF/88, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
            Deve ainda o gestor público honrar a função que exerce, empreendendo esforços para dignificá-la na justa proporção que lhe foi emprestada pelo eleitor que confiou-lhe a procuração de fé pública para representá-lo no exercício de gerir a coisa pública, com fidelidade ao juramento prestado no dia da posse.
            Quem for eleito será o Governador de todos os amapaenses, indistintamente.
Para reflexão semanal : “ Quando o suborno entra pela porta, as leis saem pela chaminé “ (Turco).

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