O QUE O POVO
AMAPAENSE ESPERA DO GOVERNADOR 2015-2018.
1 PLANO DE NEGÓCIO EMPRESARIAL.
Na atividade empresarial, para que
um negócio tenha sucesso, estabilidade e futuro, é imprescindível que se tenha
à mão o que chamamos Plano de Negócio, que é a ferramenta inicial que dá ao
empreendedor visão e crédito do mercado em que se propõe investir recursos
financeiros, por que iniciar um negócio sem conhecer o mercado é um grande
risco, que pode ou não dar certo, por isso precisa ser bem estudado.
A idéia ou a vontade de iniciar um
negócio deve ser bem avaliada, de modo que o risco seja o menor possível.
Fazendo um bom Plano de Negócio o futuro empreendedor poderá saber se a
atividade que pretende explorar tem boas perspectivas e se tem mais
probabilidades de sucesso. Em síntese é isso ai. Esse tema é estudado em
Economia de Mercado; Contabilidade Empresarial; Administração Geral e outras
ciências correlatas. Depreende-se, então, que é preciso conhecer (1) o mercado
em que pretende atuar; (2) as lições básicas necessárias para administrar o
negócio; (3) as técnicas mais elementares que envolvem o negócio; (4) ter
aptidão para envolver-se na busca de resultados; (5) ter a compreensão e
dimensão exatas da responsabilidade que assumirá a partir da efetivação do
negócios, etc, etc......
2 PLANO DE METAS DE GOVERNO
O Estado, ente federado, não é tão
diferente de uma empresa privada. A única diferença é que a Administração
Pública é regida por LEIS específicas as quais o Administrador ou Agente
Público DEVE OBEDECER, qualquer que seja sua função ou relação com o Estado. A
principal delas é a Constituição da república Federativa do Brasil, promulgada
em 1988, também denominada de Constituição Cidadã pelo então Deputado Ulisses
Guimarães. Outros adjetivos que lhe são impostados são : Carta Magna, Carta
Política, Lei Maior do País, entre outras.
Especificamente em se tratando do
Poder Executivo do Estado, onde está pautada a execução das atividades
públicas, o que a sociedade pode esperar do Governador. Vou elencar alguns, que
atribuo de maior relevância. 1) Ter um PLANO DE GESTÃO a curto ( 1º e 2º anos de gestão ), médio ( 3º ano de gestão )
e longo ( 4º e último ano de gestão ) prazos. A curto prazo, deve detalhar as
atividades a serem executadas mês a mês, por ano, dando prioridade àquelas que
estão diretamente ligadas ou vinculadas à ordem constitucional, como saúde,
educação, segurança, mobilidade urbana, suburbana, rural e intermunicipais,
criar condições para equalizar e dar sustentabilidade a economia de mercado,
como parque industrial, agrícola, agronegócios; possibilitar segurança jurídica
e econômica de proteção à empresas já em
funcionamento e as que pretendam aqui se estabelecer, mas sem protecionismo;
fazer profundo estudo sobre o sistema Tributário do Estado, a fim de adequá-lo
as realidades presentes e futuras; organizar os programas sociais dando-lhes
consistência e fundamentos necessários a que os beneficiados não fiquem
dependentes “ ad eternun “ dessa renda. A prioridade maior é a atenção que deva
ser dada à população, que é a usuária principal dos serviços públicos, até por
questões humanitárias, pois lida-se com vida humana. As obras físicas devam vir
em seguida a fim de garantir o alicerce do desenvolvimento estadual. A
organização do serviço público deve prender-se a que a máquina administrativa
seja a propulsora da desburocratização no atendimento ás necessidades dos
usuários e da sociedade em geral civil e empresarial.
O artigo 37 da CR/88, vincula o
Agente Público a cinco Princípios Constitucionais : Legalidade, Impessoalidade;
Moralidade; Publicidade e Eficiência. A
regra a ser cumprida é a da obediência a LEI, seja constitucional ou ordinária,
como a LDO, LOA, PPA, Lei nº 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal; Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37,
XXI, da CF/88, que institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública.
Deve ainda o gestor público honrar a
função que exerce, empreendendo esforços para dignificá-la na justa proporção
que lhe foi emprestada pelo eleitor que confiou-lhe a procuração de fé pública
para representá-lo no exercício de gerir a coisa pública, com fidelidade ao
juramento prestado no dia da posse.
Quem for eleito será o Governador de
todos os amapaenses, indistintamente.
Para reflexão semanal : “ Quando o
suborno entra pela porta, as leis saem pela chaminé “ (Turco).
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