quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

ARTIGO



Petrobras: Delação ou extorsão premiada? (erro evitável) PARTE II


 
Professor





Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] 



05. A corrupção mata ou mutila vidas. A corrupção grossa (tal como a praticada pela troyka maligna acima definida) “mata mais, muito mais que o pé de chinelo enlouquecido pela falta de oportunidades e sobra de drogas. O corrupto provavelmente teria pena de sua vítima se a visse, até porque ele não atira nem apunhala. Ele não mata com seus atos, mas com sua omissão. É omitindo comida, remédios e educação que ele chacina. Mas não será um sinal de nosso desenvolvimento moral começarmos a chamar de hediondo também esse tipo de atitude, em que a pessoa pode até ser caridosa no micro, mas – no macro – destrói a república e mata ou mutila vidashttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png?” (Renato Janine Ribeiro Valor 22, 23 e 24/11/14). Não há dúvida que temos que reagir (sociedade civil e instituições de controlehttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png) contra a corrupção assim como contra (desde logo) os grandes corruptos. Mas, de que forma?
06. Respeito ao Estado de Direito (sob pena de nulidade). No Brasil vigora o modelo de Estado que é chamado de democrático de Direito. Conciliar a repressão com os direitos e garantias fundamentais é o único caminho civilizatório que pode nos livrar do fascismo, do nazismo e do estado policialesco. Esse é o incomensurável desafio. Do que os defensores e acusados estão reclamando? Alberto Toron (Folha 24/11/14), que é defensor de um dos acusados, responde: (a) O STF está legitimando uma irregularidade na Operação Lava Jato ao permitir que o juiz federal Sergio Moro proíba réus de citar políticos acusados de receber propina; (b) o processo tem que tramitar no STF porque há autoridades políticas envolvidas (até aqui o STF coonestou uma farsa); (c) não há como separar os políticos no escândalo da Petrobras; essa separação [para manter o processo com o juiz Moro] é superficial, já que todos integram o “circuito do crime”; (d) é inaceitável que a Justiça vete [à defesa] o acesso às delações, porque isso significa “usar provas secretas” (inacessíveis pelos advogados dos réus; todos réus têm direito de saber o teor da acusação para se defender);
07. O mesmo defensor acrescenta: (e) é inconcebível prender sem que os suspeitos saibam do que são acusados; (f) a Operação Lava Jato do ponto de vista das provas é igual a Guantánamo, que tinha provas secretas (ou seja: é coisa do direito penal do inimigo praticado hoje intensamente pelos EUA); (g) a prisão está sendo utilizada para promover a coação (donde haveria então extorsão premiada); (h) primeiro se prende, para depois se investigar (a prisão, no entanto, no plano constitucional, é exceção, não a regra; a presunção de inocência é civilização); (i) para prender é preciso que a ordem pública seja gravemente abalada; (j) a segunda instância está dizendo amém para os abusos do judiciário de primeiro grau; (k) nós advogados (agrega Toron) “que temos experiência com o juiz Moro, temos uma profunda reserva em relação à forma como ele conduz as investigações, porque se trata de um juiz acusador”.
08. Necessidade de punição da corrupção. Os tribunais superiores vão ser chamados para analisar e decidir sobre cada um dos pontos que acabam de ser alinhados. Se não encontrarem máculas nas investigações e decisões de primeiro grau, finalmente os mais poderosos do crime organizado político-empresarial serão devidamente punidos. E por que punir com rigor e proporcionalidade essa grossa corrupção? Renato Janine Ribeiro (Valor 22, 23 e 24/11/14) responde (e com ele estamos, em quase tudo, de acordo): (a) a república é coisa pública, bem comum. A conduta mais antirrepublicana que há é vulnerar, atacar, destruir o bem comum, sobretudo por meio da corrupção; (b) a corrupção é uma versão do patrimonialismo (que na tradição ibero-americana significa considerar o patrimônio público como privado); todas as vezes que essa confusão favorece um político, é patrimonialismo; (c) não é verdade que todos somos corruptos (a grande maioria não concorda com isso); (d) o fato de que o brasileiro seja leniente com a corrupção (mas isso está mudado ultimamente) não pode significar a impunidade de ninguém; (e) não vamos desresponsabilizar os corruptos dizendo que ela é da “cultura brasileira”.
09. O mesmo articulista ainda agrega: (f) os atos de corrupção são distintos (agradar um policial não é a mesma coisa que formar um “clube” ou um “cartel” para pilhar [sem dó nem piedade] o patrimônio público); (g) é preciso investigar o quanto que o roubo (a corrupção) dos grandes influencia a descrença na decência nos pequenos; (h) uma coisa é roubar (corromper) o patrimônio privado, outra distinta é destruir o patrimônio comum (republicano); (i) quando se rouba (se corrompe) o patrimônio comum são muitas as vítimas afetadas (que são prejudicadas na área da saúde, educação, transportes etc.); (j) a corrupção impede que doentes sejam salvos, que hospitais deixem de funcionar, que hospitais existam sem médicos, que crianças e adolescentes sejam educados; (k) os grandes corruptos mutilam ou abreviam muitas vidas; (l) a corrupção é extraordinariamente deplorável porque nela “a pessoa vê o sofrimento de outra e é indiferente a ele, ou até sente prazer graças a ele; isso é desumano. Isso é desumanidade”; (m) o corrupto “não vê à sua frente as crianças desnutridas, as pessoas miseráveis porque privadas de educação, os mortos de doenças curáveis que são vítimas da corrupção”.
10. Em suma, o mal da corrupção deve ser enfrentado. E como a Justiça penal funciona seletivamente (seus recursos são escassos), pelo menos que funcione bem perante o crime organizado político-empresarial, que conta com potencialidade de nos transformar num país apropriado pelos métodos mafiosos.


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