Ação do MP-AP obriga Município de Macapá a realizar concurso para a saúde
O Ministério Público do Amapá obteve decisão favorável na Justiça para obrigar o Município de Macapá a realizar concurso público para a área de saúde, até o dia 30 de setembro de 2015. A Ação Civil Pública foi ajuizada em maio de 2014 pela Promotoria da Saúde, pedindo a suspensão da contratação de servidores por Processo Seletivo Simplificado, e que o Município de Macapá fosse obrigado a realizar concurso público para contratação de profissionais de saúde. De acordo com a ação, por considerar que os serviços de saúde são permanentes, não é justificável a contratação temporária e sem concurso público.
Na
decisão, o Juiz de Direito Paulo Madeira determinou que “o prazo máximo
de duração dos contratos temporários dos profissionais da saúde, por
Processo Seletivo Simplificado, será até o dia 30 de Setembro de 2015,
data limite para a realização do concurso público”. A pena de multa
diária recairá sobre a pessoa do prefeito, a ser fixada em momento
oportuno pelo Juízo.
O
Promotor de Saúde, André Araújo, destacou que, “a contratação precária
de profissionais de saúde contribui para a falta de qualidade e
continuidade na prestação de serviços de saúde pelo Município,
prejudicando o atendimento à população, além de se constituir, caso
persista, em ato de improbidade administrativa”.
A Promotoria informou que da decisão ainda cabe recurso.
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