Expectativa
para esse ano é que até dia 30 de abril a receita federal no Amapá receba em
torno de 75 mil declarações
Keully Barbosa
"Exercer a administração
tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em
benefício da sociedade". Essa é a frase que corresponde à missão da
Secretaria da Receita Federal do Brasil. A questão é se essa ‘missão’ reflete e
traduz o que ocorre na realidade com cidadão trabalhador e pagador de seus
impostos. Pagamos impostos em tudo, absolutamente tudo que consumimos no Brasil,
e não precisa ser economista para saber disso. Será, caro leitor, que existe
justiça fiscal no país conhecido mundialmente por sonegação de impostos e impunidades?!
Segundo a Receita Federal, foram
recebidas 602.811 declarações do imposto de renda até às 17h da última
quarta-feira (4). A expectativa é que 27,5 milhões de declarações sejam
entregues no ano de 2015 em todo país. A população amapaense também está atenta
aos prazos e regras para o IR. A temporada teve início no começo da semana que
está finalizando, e se estenderá até o dia 30 de abril. E como bons
brasileiros, boa parte cidadão amapaense deverá deixar para última hora a
entrega de sua declaração. Um detalhe interessante a todos é o fato de quanto
mais cedo for feita sua declaração, mais cedo receberá a restituição. E isso é
claro só ocorre com quem tem o direito a ela e quem declarou sem omissões,
erros ou inconsistências.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
É importante também informar quem
precisa declarar para que, a posteriori, não sofra as penalidades previstas na
legislação tributária brasileira. O Tribuna Amapaense, nesse sentido, faz o seu
pape; o de informar com responsabilidade social. As pessoas que precisam
apresentar a declaração são aquelas que receberam rendimentos tributáveis acima
de R$ 26.816,55 em 2014 – ano-base para a declaração de IR deste ano. Além
desses que se enquadram no critério supracitado, devem declarar os
contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, ou seja, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma alcance um montante superior a R$
40 mil no ano passado.
Há ainda a obrigatoriedade de
declaração para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Portanto, a atenção aos critérios de obrigatoriedade é imprescindível nesse
sentido. Haja vista a proporção das complicações com a Receita do Estado,
dependendo da irresponsabilidade do contribuinte em relação ao não cumprimento das
obrigações com o IR, sem dúvida, pode sair muito mais caro. Literalmente falando.
DECLARAÇÃO
DO IR NO AMAPÁ
A
Receita Federal no Amapá deu início também ao recebimento das declarações do
imposto de renda de pessoa física. E quem detalhou a expectativa dos números
estimados foi o delegado da Receita no Estado, Ronaldo Sérgio Janut.
“Até o momento nós temos de concreto é o
aplicativo para que os contribuintes possam baixar e já começarem a fazer sua
declaração. E está disponível no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br. A expectativa nesse
período até dia 30 de abril a gente receba em torno de 75 mil declarações.” Para
o delegado, não haverá mudanças para o cidadão em relação à entrega do imposto
de renda, tampouco dificuldades na hora de fazer o processo. “No ano de
2014 nós recebemos pouco mais de 72 mil declarações, mas para esse ano é que
nós alcancemos 75 mil declarações. Acrescentando que alguns valores, algumas
deduções foram corrigidas em 4,5%. E a partir deste ano com efeito para 2016
nós teremos os médicos, os fisioterapeutas, os advogados terão que declarar no carnê
– leão mês a mês o CPF das pessoas físicas que lhes fizeram pagamentos.” Explicou
Ronaldo Jenut.
REGRAS DO PROGRAMA DE IMPOSTO DE RENDA 2015 –
IRPF
Já está disponível no site da receita uma ferramenta onde é
possível fazer a declaração de imposto de renda de modo online por meio do
e-Cac. Permitindo assim maior agilidade na hora de declarar. Certamente, ao
final do prazo e do processo do IR – 2015, os dados mostrarão um resultado
bastante positivo em relação à facilidade de poder usar a internet para cumprir
com as obrigações tributárias. Caso o contribuinte entregue depois do prazo ou
não declarar, se for obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido
nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,
74.
A expectativa este ano é que cerca de 27,5 milhões de
contribuintes devam prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começou no
dia 02 de março e encerra-se dia 30 de abril. O programa gerador da declaração
inclusive já foi lançado no final de fevereiro. A multa por atraso de entrega
será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$ 165,74. Alguns limites
foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado. Confira abaixo os valores especificados.
Obrigatoriedade 2015
|
Ano anterior
|
2015
|
Rendimentos Tributáveis
|
R$ 25.661,70
|
R$ 26.816,55
|
Rendimentos Isentos
|
R$ 40.000,00
|
R$ 40.000,00
|
Atividade Rural
|
R$ 128.308,50
|
R$ 134.082,75
|
Bens em 31 de dezembro
|
R$ 300.000,00
|
R$ 300.000,00
|
Desconto Simplificado
|
|
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20% - limitado a
|
R$ 15.197,02
|
R$15.880,89
|
Deduções
|
|
|
Dependentes
|
R$ 2.063,64
|
R$ 2.156,52
|
Instrução
|
R$ 3.230,46
|
R$ 3.375,83
|
Contribuição Oficial
|
|
|
Contribuição à Previdência Complementar
|
12% rend. trib.
|
12% rend. trib.
|
Despesas Médicas
|
|
|
Dedução Empregada doméstica:
|
R$ 1.078,08
|
R$ 1.152,88
|
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade
Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
|
6%
|
6%
|
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