sexta-feira, 6 de março de 2015

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015



Expectativa para esse ano é que até dia 30 de abril a receita federal no Amapá receba em torno de 75 mil declarações



Keully Barbosa

"Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade". Essa é a frase que corresponde à missão da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A questão é se essa ‘missão’ reflete e traduz o que ocorre na realidade com cidadão trabalhador e pagador de seus impostos. Pagamos impostos em tudo, absolutamente tudo que consumimos no Brasil, e não precisa ser economista para saber disso. Será, caro leitor, que existe justiça fiscal no país conhecido mundialmente por sonegação de impostos e impunidades?!
Segundo a Receita Federal, foram recebidas 602.811 declarações do imposto de renda até às 17h da última quarta-feira (4). A expectativa é que 27,5 milhões de declarações sejam entregues no ano de 2015 em todo país. A população amapaense também está atenta aos prazos e regras para o IR. A temporada teve início no começo da semana que está finalizando, e se estenderá até o dia 30 de abril. E como bons brasileiros, boa parte cidadão amapaense deverá deixar para última hora a entrega de sua declaração. Um detalhe interessante a todos é o fato de quanto mais cedo for feita sua declaração, mais cedo receberá a restituição. E isso é claro só ocorre com quem tem o direito a ela e quem declarou sem omissões, erros ou inconsistências.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

É importante também informar quem precisa declarar para que, a posteriori, não sofra as penalidades previstas na legislação tributária brasileira. O Tribuna Amapaense, nesse sentido, faz o seu pape; o de informar com responsabilidade social. As pessoas que precisam apresentar a declaração são aquelas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 em 2014 – ano-base para a declaração de IR deste ano. Além desses que se enquadram no critério supracitado, devem declarar os contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, ou seja, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma alcance um montante superior a R$ 40 mil no ano passado.
Há ainda a obrigatoriedade de declaração para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Portanto, a atenção aos critérios de obrigatoriedade é imprescindível nesse sentido. Haja vista a proporção das complicações com a Receita do Estado, dependendo da irresponsabilidade do contribuinte em relação ao não cumprimento das obrigações com o IR, sem dúvida, pode sair muito mais caro. Literalmente falando.

DECLARAÇÃO DO IR NO AMAPÁ

            A Receita Federal no Amapá deu início também ao recebimento das declarações do imposto de renda de pessoa física. E quem detalhou a expectativa dos números estimados foi o delegado da Receita no Estado, Ronaldo Sérgio Janut.
“Até o momento nós temos de concreto é o aplicativo para que os contribuintes possam baixar e já começarem a fazer sua declaração. E está disponível no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br. A expectativa nesse período até dia 30 de abril a gente receba em torno de 75 mil declarações.” Para o delegado, não haverá mudanças para o cidadão em relação à entrega do imposto de renda, tampouco dificuldades na hora de fazer o processo. “No ano de 2014 nós recebemos pouco mais de 72 mil declarações, mas para esse ano é que nós alcancemos 75 mil declarações. Acrescentando que alguns valores, algumas deduções foram corrigidas em 4,5%. E a partir deste ano com efeito para 2016 nós teremos os médicos, os fisioterapeutas, os advogados terão que declarar no carnê – leão mês a mês o CPF das pessoas físicas que lhes fizeram pagamentos.” Explicou Ronaldo Jenut.

REGRAS DO PROGRAMA DE IMPOSTO DE RENDA 2015 – IRPF
Já está disponível no site da receita uma ferramenta onde é possível fazer a declaração de imposto de renda de modo online por meio do e-Cac. Permitindo assim maior agilidade na hora de declarar. Certamente, ao final do prazo e do processo do IR – 2015, os dados mostrarão um resultado bastante positivo em relação à facilidade de poder usar a internet para cumprir com as obrigações tributárias. Caso o contribuinte entregue depois do prazo ou não declarar, se for obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165, 74.
A expectativa este ano é que cerca de 27,5 milhões de contribuintes devam prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começou no dia 02 de março e encerra-se dia 30 de abril. O programa gerador da declaração inclusive já foi lançado no final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$ 165,74. Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado. Confira abaixo os valores especificados.

Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$ 128.308,50
R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado


20% - limitado a
R$ 15.197,02
R$15.880,89
Deduções


Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar
12% rend. trib.
12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica:
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6%
6%




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