quinta-feira, 21 de maio de 2015

DE TUDO UM POUCO



OS ERROS E OMISSÕES DE PODERES E ÓRGÃOS PÚBLICOS DO AMAPÁ 

O ex-governador Camilo Capiberibe não errou sozinho, considerando-se que na Administração Pública o que conta é o conjunto das obrigações e deveres dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, somando-se também as dos Órgãos auxiliares de controle interno como as Assessorias Jurídicas e Contábeis e os Conselhos Administrativos e Fiscais, entre outros; de controle externo como o Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral do Estado e a Auditoria Contábil do Estado, todos compostos por profissionais de renomados conhecimentos técnicos nas respectivas áreas de atuação. 

Responsabilidade da Assembleia Legislativa.

A Constituição do Estado do Amapá preconiza na seção de suas atribuições/competências, especificamente no art. 95 - Compete privativamente à assembleia Legislativa :  V - apreciar os relatórios do governador do Estado sobre execução dos planos de governo; VI - julgar anualmente,  as contas do governador e, se este não as prestar até sessenta dias da abertura da sessão legislativa, eleger comissão para tomá-las, determinando providências para a punição dos culpados.; VII - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; X - convocar Secretários de Estado para prestarem informações, pessoalmente, no prazo de trinta dias, sobre assuntos de suas pastas, previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Por mais leigo que possa ser o amigo leitor em matéria legislativa, há de convir que os textos acima mencionados, grafados ou indicados, são de absoluta clareza no que tange a responsabilidade desse Poder. Quando a ordem constitucional determina que a responsabilidade é privativa desse Poder, e por ser o Poder estático, quem deve dar-lhe vida, movimento, fazê-lo credível e conhecido da sociedade, são suas Excelências, os senhores deputados estaduais, tão sobejamente conhecidos como "representantes do Povo", pois foi por este poder popular que foram eleitos.

Se o Estado do Amapá chegou às raias da solvência administrativa/econômica/orçamentária/financeira, não devem ser contabilizadas as responsabilidades somente ao ex-governador Camilo Capiberibe, porque este deu mostras, desde 2011, que não estava preparado para o exercício do cargo. Fez o que fez porque não lhe foi imposto o cumprimento das obrigações constitucionais. Colocou a carroça na frente dos bois porque o Poder Legislativo permitiu, foi omisso, colocou venda nos olhos e fez ouvido de mercador. Por que?

A Assembleia Legislativa deve uma explicação à sociedade, mesmo que tenha de nominar deputados desta ou da última legislatura, a fim de que possam ser julgados segundo a responsabilidade de cada um, se por omissão, negligência, subserviência, obediência sistemática ou convicção partidária. O certo é que esse Poder fez parte ativa dessa desgraceira toda em que se encontra o Estado do Amapá. Se os deputados tivessem agido conforme os ditames constitucionais, certamente que o ex-governador Camilo não teria chegado  tão longe e, por consequência, a partir de 01 de janeiro de 2012, a sangria administrativa já estaria estancada, saturando-se o vazamento arterial administrativo definitivamente. Se faltou coragem para enfrentá-lo, haver-se-á de descobrir através da Justiça, porque a primeira depuração já fora evidenciada quando da renovação do quadro nas eleições de 2014.

Para reflexão semanal: "Todos podemos errar. Afinal, somos humanos. Só não podemos ser covardes quando é preciso não errar". (J. Freitas).

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