quinta-feira, 4 de junho de 2015

SAÚDE EM FOCO





PLANO DE CARGOS E CARREIRA E VENCIMENTO PARA MÉDICOS II



A propositura de uma Carreira de Estado para os profissionais médicos que atuam no SUS vem sendo uma sugestão defendida pelas entidades médicas, cuja efetivação resolveria grande parte das dificuldades de distribuição e fixação dos profissionais nas cidades que não dispõem de assistência médica permanente. Segundo dados do CFM o Amapá dispõe de 0,76 % de médicos por cada 1.000 habitantes, ou seja, menos de 1 (UM)  para atender muita gente.
O Governo Federal instituiu o programa ‘Mais Médicos’, para tentar amenizar o problema, mas serviu apenas como medida paliativa, imediatista e eleitoreira, onde profissionais médicos intercambistas são colocados em locais sem as mínimas condições de oferecer um atendimento de qualidade. O problema continua e, em curto prazo, as gestões públicas federal, estadual e municipal não disporem de interesse político e nem de investimento, tanto que o governo federal reduziu a destinação de recursos do orçamento para a área da saúde e para a assistência primária (atenção básica).
O inicio de uma iniciativa nesse sentido no Amapá, pela ALAP, puxada pelo deputado Antonio Furlan (PTB), constitui um indicativo que pode culminar com um plano de carreira para a categoria médica amapaense, com particularidades, direitos e prerrogativas próprias que permitam uma série de questões e garantias que incentive a chegada e a fixação de médicos no Estado, particularmente os recém-formados na UNIFAP. Nos últimos anos tivemos perdas de especialistas os mais diversos, que não se submeteram à precarização e desorganização dos serviços.
Mas para que isso aconteça é necessário um planejamento e elaboração de um PCCS, dentro de princípios e diretrizes, como os propostos pela FENAM e Fundação Getúlio Vargas.
São eles:
1.  Compatibilização: visa permitir que as unidades descentralizadas se adéquem e assegurem as condições necessárias de recursos humanos, logística e infraestrutura, diante de possíveis mudanças que venham ocorrer no referido sistema;
2.  Alinhamento da carreira com as estratégias do SUS: deve adotar e garantir como objetivo o caráter estratégico da carreira como política de Gestão de Pessoas no SUS, permitindo mobilidade, financiamento e incentivo de qualificação;
3.  Orientação para o alcance da missão, dos objetivos e da obtenção de resultados institucionais: relevância da carreira em relação à  natureza estratégica e essencial da área saúde para a busca de resultados positivos e indicadores que revelem o desenvolvimento no setor a nível nacional;
4.  Concepção e atuação como subsistema do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas do SUS: deve estar integrado, aos demais subsistemas que a constituem, buscando a harmonização entre ações e decisões;
5.  Ênfase na interação com a ambiência externa e interna: importância da integração permanente da carreira com as condições e características socioambientais do SUS, enfocando as questões geográficas, locais de difícil acesso e a epidemiologia;
6.  Atuação interprofissional dos médicos: deverá constar que os ocupantes da carreira deverão estar em constante interação sistêmica, independente de suas especializações e das suas áreas, havendo integração público-privada e entre as esferas de poder;
7.  Avaliação permanente do sistema de carreira: assim como o sistema SUS precisa de inspeção permanente, há necessidade que a carreira e os serviços recebam avaliação permanente, prevista para retroalimentar o sistema, para redimensionar, de forma antecipada, possíveis desvios;
8.  Transparência nas decisões e na comunicação com os funcionários ou empregados: as relações com outros profissionais e serviços assume função relevante na gestão da carreira médica, como parte importante da equipe de saúde;
9.  Flexibilidade na aplicação: as diretrizes, normas e preceitos da carreira médica deverão ser delineados no sentido de serem aplicados nos setores privado e público, nas três esferas político-administrativas de descentralização do SUS, nos regimes estatutário ou celetista, como carreira independente, ou integrante de carreira de profissionais da saúde;
10.               Gestão partilhada da carreira: coloca em destaque a participação e cogestão dos integrantes da carreira, com inclusão de representantes da categoria e de funções em comissão de atividade médica, ou melhor, valorizar a carreira no gerenciamento do sistema e na escuta e participação decisória;
11.               Mobilidade e deslocamento: deve constar previsão de movimentação do médico de uma para outra esfera político-administratriva (União, Estados e municípios) e dentro da localidade de prestação de serviço, garantindo unidade geográfica e política ao sistema.
 Como vemos existe uma série de aspectos a serem considerados no estabelecimento de um plano de cargo, carreira e salários, que devem ser delineados e bem definidos em conjunto com o legislativo, os gestores, a categoria e as questões éticas da profissão.
Macapá/AP – 27.05.2015

JARBAS ATAÍDE

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