PLANO DE CARGOS E
CARREIRA E VENCIMENTO PARA MÉDICOS II
A
propositura de uma Carreira de Estado para os profissionais médicos que atuam
no SUS vem sendo uma sugestão defendida pelas entidades médicas, cuja
efetivação resolveria grande parte das dificuldades de distribuição e fixação
dos profissionais nas cidades que não dispõem de assistência médica permanente.
Segundo dados do CFM o Amapá dispõe de 0,76 % de médicos por cada 1.000
habitantes, ou seja, menos de 1 (UM)
para atender muita gente.
O
Governo Federal instituiu o programa ‘Mais Médicos’, para tentar amenizar o
problema, mas serviu apenas como medida paliativa, imediatista e eleitoreira,
onde profissionais médicos intercambistas são colocados em locais sem as mínimas
condições de oferecer um atendimento de qualidade. O problema continua e, em
curto prazo, as gestões públicas federal, estadual e municipal não disporem de
interesse político e nem de investimento, tanto que o governo federal reduziu a
destinação de recursos do orçamento para a área da saúde e para a assistência
primária (atenção básica).
O
inicio de uma iniciativa nesse sentido no Amapá, pela ALAP, puxada pelo
deputado Antonio Furlan (PTB), constitui um indicativo que pode culminar com um
plano de carreira para a categoria médica amapaense, com particularidades,
direitos e prerrogativas próprias que permitam uma série de questões e
garantias que incentive a chegada e a fixação de médicos no Estado,
particularmente os recém-formados na UNIFAP. Nos últimos anos tivemos perdas de
especialistas os mais diversos, que não se submeteram à precarização e
desorganização dos serviços.
Mas
para que isso aconteça é necessário um planejamento e elaboração de um PCCS,
dentro de princípios e diretrizes, como os propostos pela FENAM e Fundação
Getúlio Vargas.
São
eles:
1. Compatibilização:
visa permitir que as unidades descentralizadas se adéquem e assegurem as
condições necessárias de recursos humanos, logística e infraestrutura, diante
de possíveis mudanças que venham ocorrer no referido sistema;
2. Alinhamento da carreira com as estratégias do
SUS: deve adotar e garantir como objetivo o caráter
estratégico da carreira como política de Gestão de Pessoas no SUS, permitindo
mobilidade, financiamento e incentivo de qualificação;
3. Orientação para o alcance da missão, dos
objetivos e da obtenção de resultados institucionais:
relevância da carreira em relação à
natureza estratégica e essencial da área saúde para a busca de
resultados positivos e indicadores que revelem o desenvolvimento no setor a
nível nacional;
4. Concepção e atuação como subsistema do
Sistema Integrado de Gestão de Pessoas do SUS: deve
estar integrado, aos demais subsistemas que a constituem, buscando a
harmonização entre ações e decisões;
5. Ênfase na interação com a ambiência externa e
interna: importância da integração permanente da carreira com as
condições e características socioambientais do SUS, enfocando as questões
geográficas, locais de difícil acesso e a epidemiologia;
6. Atuação interprofissional dos médicos:
deverá constar que os ocupantes da carreira deverão estar em constante
interação sistêmica, independente de suas especializações e das suas áreas,
havendo integração público-privada e entre as esferas de poder;
7. Avaliação permanente do sistema de carreira: assim
como o sistema SUS precisa de inspeção permanente, há necessidade que a
carreira e os serviços recebam avaliação permanente, prevista para
retroalimentar o sistema, para redimensionar, de forma antecipada, possíveis
desvios;
8. Transparência nas decisões e na comunicação
com os funcionários ou empregados: as relações com outros profissionais e
serviços assume função relevante na gestão da carreira médica, como parte
importante da equipe de saúde;
9. Flexibilidade na aplicação: as
diretrizes, normas e preceitos da carreira médica deverão ser delineados no
sentido de serem aplicados nos setores privado e público, nas três esferas político-administrativas
de descentralização do SUS, nos regimes estatutário ou celetista, como carreira
independente, ou integrante de carreira de profissionais da saúde;
10.
Gestão
partilhada da carreira: coloca em destaque a participação e
cogestão dos integrantes da carreira, com inclusão de representantes da
categoria e de funções em comissão de atividade médica, ou melhor, valorizar a
carreira no gerenciamento do sistema e na escuta e participação decisória;
11.
Mobilidade e deslocamento: deve constar previsão
de movimentação do médico de uma para outra esfera político-administratriva
(União, Estados e municípios) e dentro da localidade de prestação de serviço,
garantindo unidade geográfica e política ao sistema.
Como vemos existe uma série de aspectos a
serem considerados no estabelecimento de um plano de cargo, carreira e
salários, que devem ser delineados e bem definidos em conjunto com o
legislativo, os gestores, a categoria e as questões éticas da profissão.
Macapá/AP – 27.05.2015
JARBAS ATAÍDE
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