Apagão urbanístico brasileiro
José
Alberto Tostes
Esta
expressão foi utilizada durante a realização do III Seminário Legislativo do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo, realizado nos dias 11 e 12 de julho de
2015, em Brasília. No conjunto do debate sobre o planejamento no Brasil,
aparece à questão, de como o legislativo pode contribuir para a real mudança em
relação ao processo que se instalou nas últimas décadas. Contraditoriamente,
esta questão emergiu no âmbito do próprio legislativo, que tem a responsabilidade
de elaborar as leis vigentes no País.
E
porque então, a grande dificuldade de alcançar minimamente resultados concretos
para o desenvolvimento das cidades brasileiras. O próprio Congresso Nacional
contribuiu de forma decisiva para fragilizar o planejamento urbano, com a
Constituição de 1988, atribuiu importantes serviços e responsabilidades aos
mais de 5.500 municípios brasileiros, sem, no entanto, em conjunto com as
atribuições, garantir os recursos necessários para que fossem realizados com qualidade.
Existe
uma “sede” do legislativo em promover mudanças no texto das leis, sem atentar,
sobre a efetividade ou não do cumprimento de um instrumento público. O próprio
Estatuto da Cidade, aprovado em 2001, muito embora, tenha completado 15 anos, a
maior parte das prefeituras em todo o Brasil, por desconhecimento ou ignorância
não aplica os princípios básicos contidos na lei, um significativo número de
projetos de lei tramita no Congresso Nacional para mudar o Estatuto da Cidade
em vários artigos, assim como, acrescenta outros, desnecessariamente, sem
falarmos do Estatuto da Metrópole.
De
acordo com Observatório das Metrópoles: “O Projeto traz como justificativa a
inexistência de um arcabouço institucional que ampare a “questão
metropolitana”. Embora o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) tenha disposto
preciosos instrumentos para o planejamento municipal, uso social da propriedade
urbana e gestão democrática das cidades, a dimensão do desenvolvimento
“regional-urbano” permaneceu ausente – mesmo tendo considerado as
especificidades das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, enquanto
categorias institucionais, em algumas de suas disposições”.
Para
observatório das Metrópoles, o Estatuto da Metrópole foi pensado para
agilizar a execução dessas ações de cunho urbano-regionais, previstas na
Constituição Federal, sem necessidade de regulamentações complementares, assim
como para: (i) viabilizar os meios de produção da Política Nacional de
Planejamento Regional Urbano, elaborada e executada em conformidade com as
disposições do Estatuto das Cidades, mediante a criação do Sistema Nacional de
Planejamento e Informações Regionais Urbanas; e (ii) incentivar o exercício das
atribuições estaduais e municipais nas unidades regionais urbanas, de forma
homogênea, possibilitando adequada avaliação de problemas e soluções, com a
consequente determinação de prioridades e destinação de recursos financeiros.
Se
levarmos em conta os dispositivos constitucionais e os princípios do Estatuto
da Cidade, o que garante a efetividade do desenvolvimento das cidades é a
aplicação de políticas públicas sérias, continuadas e com adequação ao respeito
da diversidade regional, o que não vem acontecendo em décadas. Por isso, a
expressão de “Apagão urbanístico”, não se trata apenas de responsabilizar o
Congresso Nacional pelas impropriedades em todos estes anos, mas, quando
avaliamos outros projetos, que interferem no espaço urbano, vamos verificar que
o “Apagão urbanístico”, tem causas e efeitos.
Institucionalmente
todos contribuíram para o “Apagão urbanístico”, o Congresso Nacional em votar
responsabilidades, sem oferecer condições mínimas de sobrevivência
institucional, de mudar leis, sem que as mesmas tenham sido amplamente
divulgadas e orientadas como fator crucial de compreensão e entendimento por
parte dos municípios, por aprovar projetos de leis inconstitucionais como recém
projeto da Lei Geral de Antenas, retirando dos municípios uma clara atribuição
de gestão sobre o uso do solo. Ao executivo, cabe a responsabilidade em colocar
em prática as políticas, planos e programas, porém, o que se tem visto é uma
fragmentação absurda, mesmo diante de um só governo, existem planos e programas
que se conflitam entre si. A jornada dos planos diretores em todo Brasil que
serviu de bandeira para muitas campanhas foi abortada, por não se pensar no
obvio, ter crédito e financiamento para colocar em prática tudo o que foi
idealizado, e por último, ainda exige-se dos municípios que cumpram o Plano de
Saneamento Básico, quando se quer, muitos deles, concluíram seus planos
diretores.
As
consequências do “Apagão urbanístico” são evidentes: cidades capitais com
múltiplos problemas; habitação de interesse social dissociada dos preceitos
básicos de sustentabilidade prevista no Estatuto das Cidades; cidades informais
crescendo cada vez mais; ocupação de áreas de riscos como encostas, lagos,
rios, canais, orlas marítimas e morros, tudo sendo promovido de forma
assustadora e preocupante. Para piorar, os índices de violência e exclusão
social cada vez mais alarmante.
O
que se vê de urbanístico, é fragmentado, isolado, puramente estético e de
acordo com os interesses do mercado imobiliário, de governos enfraquecidos e de
ações de terceiros, que agem de acordo com que lhe é conveniente. Então, a
expressão “Apagão urbanístico” tem razão de ser, vale ressaltar, é a sociedade
que legitima os nossos representantes em todas as esferas do município à União.

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