sexta-feira, 7 de agosto de 2015

ARTIGO DO TOSTES


Apagão urbanístico brasileiro



José Alberto Tostes

Esta expressão foi utilizada durante a realização do III Seminário Legislativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2015, em Brasília. No conjunto do debate sobre o planejamento no Brasil, aparece à questão, de como o legislativo pode contribuir para a real mudança em relação ao processo que se instalou nas últimas décadas. Contraditoriamente, esta questão emergiu no âmbito do próprio legislativo, que tem a responsabilidade de elaborar as leis vigentes no País.
E porque então, a grande dificuldade de alcançar minimamente resultados concretos para o desenvolvimento das cidades brasileiras. O próprio Congresso Nacional contribuiu de forma decisiva para fragilizar o planejamento urbano, com a Constituição de 1988, atribuiu importantes serviços e responsabilidades aos mais de 5.500 municípios brasileiros, sem, no entanto, em conjunto com as atribuições, garantir os recursos necessários para que fossem realizados com qualidade.
Existe uma “sede” do legislativo em promover mudanças no texto das leis, sem atentar, sobre a efetividade ou não do cumprimento de um instrumento público. O próprio Estatuto da Cidade, aprovado em 2001, muito embora, tenha completado 15 anos, a maior parte das prefeituras em todo o Brasil, por desconhecimento ou ignorância não aplica os princípios básicos contidos na lei, um significativo número de projetos de lei tramita no Congresso Nacional para mudar o Estatuto da Cidade em vários artigos, assim como, acrescenta outros, desnecessariamente, sem falarmos do Estatuto da Metrópole.
De acordo com Observatório das Metrópoles: “O Projeto traz como justificativa a inexistência de um arcabouço institucional que ampare a “questão metropolitana”. Embora o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) tenha disposto preciosos instrumentos para o planejamento municipal, uso social da propriedade urbana e gestão democrática das cidades, a dimensão do desenvolvimento “regional-urbano” permaneceu ausente – mesmo tendo considerado as especificidades das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, enquanto categorias institucionais, em algumas de suas disposições”.
Para observatório das Metrópoles, o Estatuto da Metrópole foi pensado para agilizar a execução dessas ações de cunho urbano-regionais, previstas na Constituição Federal, sem necessidade de regulamentações complementares, assim como para: (i) viabilizar os meios de produção da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano, elaborada e executada em conformidade com as disposições do Estatuto das Cidades, mediante a criação do Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas; e (ii) incentivar o exercício das atribuições estaduais e municipais nas unidades regionais urbanas, de forma homogênea, possibilitando adequada avaliação de problemas e soluções, com a consequente determinação de prioridades e destinação de recursos financeiros.
Se levarmos em conta os dispositivos constitucionais e os princípios do Estatuto da Cidade, o que garante a efetividade do desenvolvimento das cidades é a aplicação de políticas públicas sérias, continuadas e com adequação ao respeito da diversidade regional, o que não vem acontecendo em décadas. Por isso, a expressão de “Apagão urbanístico”, não se trata apenas de responsabilizar o Congresso Nacional pelas impropriedades em todos estes anos, mas, quando avaliamos outros projetos, que interferem no espaço urbano, vamos verificar que o “Apagão urbanístico”, tem causas e efeitos.
Institucionalmente todos contribuíram para o “Apagão urbanístico”, o Congresso Nacional em votar responsabilidades, sem oferecer condições mínimas de sobrevivência institucional, de mudar leis, sem que as mesmas tenham sido amplamente divulgadas e orientadas como fator crucial de compreensão e entendimento por parte dos municípios, por aprovar projetos de leis inconstitucionais como recém projeto da Lei Geral de Antenas, retirando dos municípios uma clara atribuição de gestão sobre o uso do solo. Ao executivo, cabe a responsabilidade em colocar em prática as políticas, planos e programas, porém, o que se tem visto é uma fragmentação absurda, mesmo diante de um só governo, existem planos e programas que se conflitam entre si. A jornada dos planos diretores em todo Brasil que serviu de bandeira para muitas campanhas foi abortada, por não se pensar no obvio, ter crédito e financiamento para colocar em prática tudo o que foi idealizado, e por último, ainda exige-se dos municípios que cumpram o Plano de Saneamento Básico, quando se quer, muitos deles, concluíram seus planos diretores.
As consequências do “Apagão urbanístico” são evidentes: cidades capitais com múltiplos problemas; habitação de interesse social dissociada dos preceitos básicos de sustentabilidade prevista no Estatuto das Cidades; cidades informais crescendo cada vez mais; ocupação de áreas de riscos como encostas, lagos, rios, canais, orlas marítimas e morros, tudo sendo promovido de forma assustadora e preocupante. Para piorar, os índices de violência e exclusão social cada vez mais alarmante.

O que se vê de urbanístico, é fragmentado, isolado, puramente estético e de acordo com os interesses do mercado imobiliário, de governos enfraquecidos e de ações de terceiros, que agem de acordo com que lhe é conveniente. Então, a expressão “Apagão urbanístico” tem razão de ser, vale ressaltar, é a sociedade que legitima os nossos representantes em todas as esferas do município à União.

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