Lei dos Resíduos Sólidos não
foi cumprida. E agora?
Dilatação
do prazo para o fim dos lixões ressalta a incapacidade de municípios, Estados,
União e empresas darem destino adequado aos resíduos sólidos. A conta dessa
fatura, que sempre resulta em poluição, é paga pela população.
Reinaldo
Coelho
Os
lixões já deveriam ter sido fechados e substituídos por aterros sanitários
desde agosto do ano passado. Mas quase três mil municípios e o Distrito Federal
ainda não conseguiram cumprir as determinações. A proposta de prorrogação do
prazo recém aprovada no Senado Federal e enviada para a Câmara Federal é uma
demanda de prefeitos e entidades representativas, como a Confederação Nacional
dos Municípios (CNM), e foi apresentada pela subcomissão temporária que
acompanhou a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2013 e 2014.
Um
ano após estourar o prazo estabelecido (02/08/2014), para que as prefeituras de
todo o pais dessem um final aos seus lixões, foi verificado que ainda existem
no Brasil cerca de 3.500 lixões ativos em todas as regiões brasileiras, número
cujo significado é o descumprimento da lei por 60,7% dos municípios e a
pergunta é o porquê do não cumprimento do prazo por estes prefeitos das cidades
brasileiras que não deram um ponto final aos seus lixões?
Na
data limite estabelecida pela nova legislação ambiental de resíduos sólidos foi
detectado que a Lei não seria cumprida. E, agora? O problema estava distribuído
por todo o País, quase sem exceções. Só no Nordeste a existência de lixões
ainda é uma realidade em mais de 1.500 municípios. A situação também é grave
entre algumas capitais como Porto Velho, Belém e Brasília. O Distrito Federal
representa um caso vergonhoso, pois tem o chamado Lixão da Estrutural, o maior
da América Latina, com uma extensão correspondente a 170 campos de futebol e
altura equivalente a 50 metros de lixo.
A
Lei 12.305, denominada de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entrou
em vigor em 3 de agosto de 2010, concedendo prazo até agosto de 2012 para os
municípios apresentarem seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos
(art. 55) e, até o último dia 2 de agosto de 2014, para o encerramento dos
lixões (art. 54). A primeira data relativa à obrigatoriedade das prefeituras
para a entrega dos planos já havia sido amplamente descumprida, portanto,
difícil seria imaginar que a segunda seria também cumprida.
Aplicabilidade
no Amapá
O
Estado do Amapá possui 16 municípios. Apenas dois estão de acordo com a
legislação: Macapá e Pedra Branca do Amapari. Os municípios do Estado enfrentam
dificuldades financeiras e técnicas para a implantação de seus aterros
sanitários. O amapaense produz até dois quilos de resíduos sólidos por dia, que
são destinados a lixões – áreas de depósito final desses materiais –, sem
nenhuma preparação – que podem contaminar o solo e o lençol freático.
Os municípios de Macapá e Pedra Branca do Amaparí foram os únicos a cumprirem o prazo estabelecido pela legislação ambiental, construindo seus Aterros Sanitários |
É
elevada a taxa de geração per capita de resíduos sólidos domiciliares (0,955
kg/hab/dia) no Amapá. Além dos domiciliares, os resíduos sólidos de maior
geração são os caroços de açaí e a serragem; Os resíduos sólidos domiciliares
possuem cerca de 55,6% de matéria orgânica putrescível; somente 71,8% dos
domicílios dispõem do serviço de coleta de lixo; somente 18,8% dos municípios
têm coleta de resíduos especiais; não há sistemas municipais de coleta seletiva
e, ou de recuperação de materiais recicláveis.
Somente
três municípios amapaenses coletam resíduos de serviços de saúde de forma
diferenciada. Nenhum deles efetua tratamento adequado antes da disposição final
em lixões; a totalidade dos resíduos sólidos coletados é destinada a lixões;
destes somente 0,4% sofre algum tratamento prévio à disposição final; apenas
dois, dos dezesseis municípios, efetuam a cobrança pelos serviços de limpeza
urbana; não há terceirização de serviços na área de limpeza urbana.
Consórcios
Intermunicipais
A
legislação permite que os municípios façam consórcios entre eles para
compartilhar aterro, o que baratearia o custo aos municípios com menor
arrecadação, porém existem algumas regras a serem observadas. O consórcio
precisa ser viável, do ponto de vista econômico, e ter, pelo menos, cem mil
habitantes (somando a população de todos os municípios envolvidos no
consórcio). No Amapá a formação de consórcios se limita a região metropolitana
(Macapá/Santana e Mazagão), porque os outros municípios são muito pequenos ou
muito distantes uns dos outros. E não possuem recursos mínimos para manter suas
folhas de pagamento e incapacidade técnica para montar os seus planos de gestão
integrada de resíduos sólidos e acessarem os recursos disponíveis para isso.
O
município de Santana estabeleceu um acordo com a prefeitura de Macapá em abril
de 2014, quando passou a descartar a sua produção diária de 80 toneladas de
lixo doméstico no aterro controlado da capital. A lixeira do município foi
desativada e foi iniciada a análise para o reaproveitamento do local.
O lixão do município de Santana foi desativado passando os resíduos sólidos a serem depositados no Aterro Sanitário de Macapá |
O
maior desafio de eliminar os lixões do Amapá está no acesso dos municípios aos
recursos federais e, assim, custear a criação de aterro sanitário. A falta de
informação dos gestores em como captar os recursos disponíveis, dificulta esse
acesso.
Recursos
Disponíveis
O
MMA informou que nos últimos quatro anos foram disponibilizados R$ 1,2 bilhão
para que Estados e municípios realizassem o planejamento das ações e iniciassem
medidas para se adequarem à nova legislação de resíduos sólidos. No entanto,
segundo Izabella Teixeira, cerca de 50% foi efetivamente aplicado, devido ao
que ela chamou de ‘dificuldades operacionais’.
A
ministra explicou que, em alguns casos, municípios deixaram de acessar os
recursos de investimento na aplicação da lei por terem não terem apresentado um
projeto executivo. Em outras ocasiões, a liberação foi suspensa devido à má
aplicação.
Prefeitos
“Foras da Lei”
De
acordo com a legislação que estabelecia o mês de agosto como prazo de conclusão
dos lixões tem uma massa de prefeitos de todos os cantos do Brasil rotulados
como “foras da lei”. Pela LPNRS esses gestores municipais que ainda despejam os
resíduos de suas cidades em lixões podem ser presos, perder o mandato e pagar
uma multa de até 50 milhões de reais dependendo dos variados graus de
descumprimento da lei. O município também poderá deixar de receber repasses de
verbas do governo federal, o que seria fatal para o orçamento de uma quantidade
enorme de cidades que dependem desse dinheiro para sobreviver.
Walter Pinheiro, presidente da Comissão Especial do Pacto Federativo, informou que, um dos temas aprovados foi a prorogação da LRS |
Principais
Objetivos da Legislação
A
PNRS tem como prioridades a redução do volume de resíduos gerados, a ampliação
da reciclagem, aliada a mecanismos de coleta seletiva com inclusão social de
catadores e a extinção dos lixões. Além disso, prevê a implantação de aterros
sanitários que receberão apenas dejetos, aquilo que, em última instância, não
pode ser aproveitado.
Esses
aterros, por sua vez, deverão ser forrados com manta impermeável para evitar a
contaminação do solo. O chorume, líquido liberado pela decomposição do lixo,
deverá ser tratado. O gás metano que resulta da decomposição do lixo, que pode
explodir, terá que ser queimado.
Prorrogação de Prazos
Os
senadores aprovaram o projeto (PLS 425/2014) no inicio do mês de julho, que
prorroga em pelo menos três anos a data para o fim dos lixões no país. Esses
locais de depósito de lixo deverão ser substituídos por aterros sanitários. O
prazo original, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, venceu em
agosto do ano passado. Emenda estabeleceu novos prazos entre 2018 e 2021, de
acordo com município. O governo federal e contra a prorrogação.
As
capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018
para acabar com os lixões. Os municípios de fronteira e os que contam com mais
de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais para
implementar os aterros sanitários. As cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes
terão prazo até 31 de julho de 2020. Já o prazo para os municípios com menos de
50 mil habitantes será até 31 de julho de 2021. O projeto seguiu para análise
da Câmara dos Deputados.
A
proposta de prorrogação dos prazos é o ápice de uma crise que se abriu com a
edição da Lei n° 12.350, de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo prazo até 2012 para a implementação
da coleta seletiva, e até 2014 para o fechamento dos lixões em todo o país.
A
alteração nos prazos era defendida pela CNM. “A lei (de resíduos sólidos) é
totalmente desconectada da realidade social e geográfica dos municípios
brasileiros. Obriga todos a terem coleta seletiva, quando há cidades que não
têm catadores e onde a reciclagem não tem viabilidade econômica”, afirma
Cláudia Lins Lima, técnica em Saneamento e Meio Ambiente da CNM.
A
emenda também acrescenta a prorrogação de prazo para elaboração dos planos
estaduais e dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
A
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, subiu ao plenário
para defender a proposta. "Ocorre que, expirado o prazo, a maior parte dos
municípios, por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de
insuficiência de recursos financeiros, não conseguiu cumprir a determinação
legal", justificou, no projeto, a senadora.
"Diante
desse quadro, entendemos que a Lei da PNRS não foi realista ao prever um prazo
exíguo para que os municípios assumissem a responsabilidade por esta tarefa
complexa", concluiu a senadora.
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