Lucro
de imóvel retomado pelos bancos deve ser
Com
a crise econômica e o aumento do desemprego, muitas famílias não têm conseguido
pagar a prestação da casa própria e, com isso, o número de imóveis que vão a
leilão vem aumentando significativamente. Somente na Caixa - banco que mais
financia imóveis no Brasil, mais de 13 mil casas e apartamentos foram a leilão
só no ano passado.
A
advogada especialista em direito imobiliário, Roberta Costa, do RSCosta
Advogados Associados, explica que quando o mutuário está com as prestações
atrasadas é enviada uma notificação para que seja feito o pagamento do débito,
referente as parcelas devidas, em até 15 dias.
“Caso
o pagamento não seja realizado no prazo, a pessoa acaba perdendo a propriedade
do imóvel para o credor. A partir daí o imóvel volta para o banco e é
leiloado”, afirma Costa.
Em
decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Caixa teve que
repassar aos ex-mutuários de um imóvel retomado por falta de pagamento a
diferença entre o que deviam e o valor de avaliação. Conforme a decisão, o
banco não pode apropriar-se da quantia excedente ao valor devido, sob pena
de enriquecimento ilícito.
Costa
diz que na linguagem jurídica essa situação é conhecida como sobejo, quando um
imóvel é levado a leilão pelo valor da dívida, mas é arrematado por uma quantia
superior.
Um
caso
Imóveis
hipotecados e retomados pelo agente financiador, operação comum à Caixa
Econômica Federal - CEF por ser detentora da maior fatia do Sistema Financeiro
de Habitação - SFH, gera direito ao ex-mutuário em receber a diferença entre o
valor da dívida e o valor da avaliação de mercado do imóvel.
É o que acaba de decidir o Tribunal Regional
Federal - TRF da 4ª Região, que ao analisar o caso decidiu que o não pagamento
do saldo à ex-proprietário ocasiona enriquecimento sem causa do agente
financeiro, o que é veementemente reprimido pela vigente legislação brasileira.
No
caso julgado pelo Tribunal, o Banco retomou o imóvel do cliente por uma dívida
que totalizava a quantia de R$ 39.000,00, enquanto que na avaliação de mercado
do imóvel realizada e comprovada pelo cliente, o imóvel possui valor comercial
mínimo de R$ 150.000,00.
Segundo
o teor do julgamento, a instituição financeira deverá devolver ao cliente o
importe de R$ 111.000,00, o que não ocorreria doutra forma senão por via do
judiciário, vez que a prática de mercado é de que a instituição adjudique o
imóvel apenas pelo valor da dívida, desprezando o seu valor de mercado.
Contestação da Caixa
A
Caixa Econômica Federal terá que repassar aos ex-mutuários de um imóvel
retomado por falta de pagamento a diferença entre o que deviam e o valor de
avaliação. Conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o
banco não pode apropriar-se da quantia excedente ao valor devido, sob pena de
enriquecimento ilícito.
O
banco contestou a dívida em 2006, adjudicado o imóvel por R$ 39 mil — ou seja,
o valor do débito, que era de R$ 19 mil, mais os custos com o processo de
leilão. Já os proprietários ingressaram com o processo na 2ª Vara Federal de
Novo Hamburgo (RS) pedindo que fosse feita a avaliação. Segundo os autores, a
instituição financeira estaria enriquecendo de forma ilícita.
Em
sua defesa, a Caixa alegou que todos os procedimentos legais foram observados,
já que o valor da adjudicação não precisaria alcançar o valor de mercado do
bem, mas apenas o montante passível de “satisfação do débito”. No primeiro
grau, a Justiça negou o pedido, levando o casal a recorrer ao tribunal.
No
TRF-4, a 3ª Turma decidiu reformar a sentença. Em seu voto, o relator do acórdão,
desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, disse que, conforme
precedentes do Superior Tribunal de Justiça, “excedendo o valor do imóvel o
montante considerado para fins de adjudicação, tem o mutuário direito à
diferença, sob pena de enriquecimento sem causa do agente financeiro”.
Como
o entendimento não foi unânime, a Caixa impetrou com embargos infringentes. O
apelo foi julgado pela 2ª Seção, formada pela 3ª e 4ª Turmas do tribunal, que
manteve a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
EI 5010880-76.2013.4.04.7108/TRF
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